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Texto do artigo · p. 18 Nana Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018145, uma entidade denominada Nana Fashion – Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, por Natércia Salvador Mahumane Sitoe, casada, de 42 anos de idade, de nacionalidade moçambicano, residente no Bairro Habel Jafar, Q.13, Casa 284, Localidade de Michafutene, Distrito de Marracuene, Província de Maputo, portadora do BI 110304685765Q, emitido a 4 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação civil da Cidade da Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 94 do Código Comercial, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Nana Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada., e tem a sua sede no Bairro Guawa, entrada do FAO, Localidade de Michafutene, Distrito de Marracuene, Província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) comércio geral a retalho;
Número ou marcador · p. 18 b) comercio geral a grosso;
Número ou marcador · p. 18 c) prestação de serviços em todas as áreas;
Número ou marcador · p. 18 d) organização e animação de eventos;
Número ou marcador · p. 18 e) serviços de hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 18 f) catering, restauração e alojamento;
Número ou marcador · p. 18 g) aluguer de material decorativo e ornamentação de eventos;
Número ou marcador · p. 18 h) comércio geral nas áreas de indústria; comércio e turismo;
Número ou marcador · p. 18 i) aluguer de todo tipo e meio de transporte;
Número ou marcador · p. 18 j) Arrendamento de imóveis.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por quota única, no valor de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertence à sócia Natércia Salvador Mahumane Sitoe.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quanta vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) É livre a cessação e alienação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A alienação de quotas a terceiros carece de consentimento dos outros sócios, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 19 Três) A divisão ou cessação parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio não carece de consentimento de outros sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Natércia Salvador Mahumane Sitoe, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleias geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo, estes, nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.Maputo, 30 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Nana Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018145, uma entidade denominada Nana Fashion – Sociedade Unipessoal, Lda.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, por Natércia Salvador Mahumane Sitoe, casada, de 42 anos de idade, de nacionalidade moçambicano, residente no Bairro Habel Jafar, Q.13, Casa 284, Localidade de Michafutene, Distrito de Marracuene, Província de Maputo, portadora do BI 110304685765Q, emitido a 4 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação civil da Cidade da Maputo.
  4. Texto do artigo, página 18: Constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 94 do Código Comercial, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Nana Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada., e tem a sua sede no Bairro Guawa, entrada do FAO, Localidade de Michafutene, Distrito de Marracuene, Província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 18: a) comércio geral a retalho;
  16. Número ou marcador, página 18: b) comercio geral a grosso;
  17. Número ou marcador, página 18: c) prestação de serviços em todas as áreas;
  18. Número ou marcador, página 18: d) organização e animação de eventos;
  19. Número ou marcador, página 18: e) serviços de hotelaria e turismo;
  20. Número ou marcador, página 18: f) catering, restauração e alojamento;
  21. Número ou marcador, página 18: g) aluguer de material decorativo e ornamentação de eventos;
  22. Número ou marcador, página 18: h) comércio geral nas áreas de indústria; comércio e turismo;
  23. Número ou marcador, página 18: i) aluguer de todo tipo e meio de transporte;
  24. Número ou marcador, página 18: j) Arrendamento de imóveis.
  25. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por quota única, no valor de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertence à sócia Natércia Salvador Mahumane Sitoe.
  29. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital)
  32. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quanta vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessação de quotas)
  35. Número ou marcador, página 18: Um) É livre a cessação e alienação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  36. Número ou marcador, página 19: Dois) A alienação de quotas a terceiros carece de consentimento dos outros sócios, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  37. Número ou marcador, página 19: Três) A divisão ou cessação parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio não carece de consentimento de outros sócios.
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  40. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Natércia Salvador Mahumane Sitoe, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  41. Número ou marcador, página 19: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  45. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleias geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  46. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  48. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  49. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 19: (Herdeiros)
  51. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo, estes, nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.Maputo, 30 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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