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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Ouana & Soares, Consultoria Jurídica, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105026354, a sociedade denominada Ouana & Soares, Consultoria Jurídica, Lda, entre Jorge Moisés António Ouana, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente em Marracuene, Q. 14, Casa n.º 138, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302731258B, emitido a 28 de Novembro de 2019, válido até 27 de Novembro de 2024; e Chelsea Octávia Vasconselhos Soares, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, residente no Bairro do Aeroporto, Rua Nossa Senhora da Saúde, Casa n.º 141, na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304471189J, emitido a 19 de Fevereiro de 2024, válido até 18 de Fevereiro de 2029.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação & duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Ouana & Soares, Consultoria Jurídica, Lda., doravante designada por sociedade, sendo constituída sob forma de sociedade comercial, por quotas e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Sociedade tem a sua sede na Av. Julius Nherere, n.º 854, 1.º andar, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal a Consultoria Jurídica e a prestação de serviços jurídicos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades conexas ou afins, complementares ou subsidiárias às sua actividade principal, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 (cem mil meticais), correspondente
- Texto do artigo, página 19: à soma de 2 (duas) quotas iguais, assim distribuídas pelos sócios, a seguir indicados, nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 19: a) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital da sociedade, pertencente ao sócio Jorge Moisés António Ouana;
- Número ou marcador, página 19: b) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital da sociedade, pertencente à sócia Chelsea Octávia Vasconselhos Soares.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade serão asseguradas por dois administradores.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode igualmente, ser administrada e representada por um conselho de administração, composto por um mínimo de 3 (três) membros, dos quais um é o presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os administradores são eleitos por mandatos de 4 (quatro) anos, com a possibilidade de serem reeleitos sem limitação de mandato, estando isentos de prestarem uma garantia à sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 19: a) pela assinatura conjunta de dois administradores, nos termos estabelecidos, pelo acto ou instrumento que o nomeia;
- Número ou marcador, página 19: b) pela assinatura do presidente do conselho de administração, nos termos estabelecidos, pelo acto ou instrumento que o nomeia; ou
- Número ou marcador, página 19: c) pela assinatura do mandatário ao qual os administradores tenham conferido os poderes necessários e suficientes através de uma procuração.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução & liquidação)
- Texto do artigo, página 19: A Sociedade dissolve-se nos termos fixados na Lei.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 29 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
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