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- Texto do artigo, página 20: Prime Fuels, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Prime Fuels, Limitada, matriculada sob NUEL 101157660, constituído entre os sócios Muhammad Assane Bahadur e Assane Amade Assam Bahadur, naturais da Cidade Beira e residente na Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana.
- Texto do artigo, página 20: Constitui uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação social Prime Fuels, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Beira, cita na Rua Alferes Rodrigues da Silva, 3 Bairro Ponta-Gea, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) o exercício de comércio geral e de prestação de serviços, compreendendo importação, e x p o r t a ç ã o , c o m i s s õ e s , consignações e agenciamento;
- Número ou marcador, página 20: b) representação de marcas e patentes;
- Número ou marcador, página 20: c) qualquer ramo de indústria e comércio;
- Número ou marcador, página 20: d) compra e venda de combustíveis e lubrificantes e exploração de postos de abastecimento de combustíveis;
- Número ou marcador, página 20: e) participação no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital, que pertence aos sócios: Muhammad Assane Bahadur e Assane Amade Assam Bahadur.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Suplementos)
- Texto do artigo, página 20: Suplementos, não deverá haver prestações suplementares, podendo porém os sócios fazer à
- Texto do artigo, página 20: sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Texto do artigo, página 20: A gestão, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente competem individualmente aos sócios que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de prestar caução, podendo inclusive delegar poderes a terceiros.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço)
- Texto do artigo, página 20: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos, pelo menos, cinco por cento para
- Texto do artigo, página 20: o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Texto do artigo, página 20: Beira, 22 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
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