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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Shema Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025637, uma entidade denominada: Shema Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Texto do artigo, página 20: É constituída por Bernardino Vasco Nhachengo, casado com Eronia Egineta Malate Nhachengo, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277838F, emitido a 10 de Outubro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, titular do NUIT 101174794, residente no Bairro Tchumene 1, Quarteirão 28, Talhão377/A, Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Shema Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro na Rua da Sé, n.º 114, no terceiro andar, porta 317, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo. Podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto actividade prestação de serviços nas áreas de consultoria, gestão de recursos humanos, negócios, contabilidade e afins.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Comercialização importação e exportação, de diversos produtos de consumo.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituída por uma única quota no valor nominal de vinte mil meticais equivalente a cem por cento, pertencente ao único sócio, Bernardino Vasco Nhachengo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Bernardino Vasco Nhachengo, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução., bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo, estes, nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 20 de Maio 2024. — O Conservador, Ilegível.
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