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Texto do artigo · p. 21 SOOL`Oliba Ofiyana Services, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105021017, uma entidade denominada SOOL`Oliba Ofiyana Services, Lda.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro: Sumaila Issufo Chande, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, natural de Mongicual - Nampula, nascido a 5 de Dezembro de 1985, residente na Av. Eduardo Mondlane n.° 21, Cidade de Nampula, portador do BI n.° 030101733400B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 16 de Fevereiro de 2022.
Texto do artigo · p. 21 Segundo: Fernando Manuel Culpa Ciale, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Namacura – Zambézia, nascido a 3 de Março de 1969, residente no Bairro
Texto do artigo · p. 21 Insalene, Q. 4, Casa n.° 48, Cidade de Maputo, portador do BI n.° 110102162726J, emitido a 30 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado e reciprocamente aceite o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que segundo as normas privadas moçambicanas, por vontade expressa e livre dos constituintes a sociedade adoptará a denominação SOOL` Oliba Ofiyana services, Limitada (SOOL).
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação duração e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) SOOL` Oliba Ofiyana Services, Limitada é uma sociedade de âmbito nacional, de duração indeterminada e tem a sua sede em Quelimane, Localidade de Namacata ao longo da Estrada Nacional n.º 10, na Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir outras frentes (agências ou filiais) ou outras formas de representação social no pais, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objectivos principais sociais actividades de:
Número ou marcador · p. 21 a) estampagem de matrículas;
Número ou marcador · p. 21 b) transporte;
Número ou marcador · p. 21 c) venda de acessórios de viaturas;
Número ou marcador · p. 21 d) venda de material e produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 21 e) fornecimento de material escolar e fornecimento de material de escritório.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A SAOL, por deliberação dos sócios, irá exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objectivo principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades que para tal tenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, sobescrito e realizado em dinheiro, é de 1.800.000,00MT distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota com o valor nominal de 1.350.000,00MT (um milhão e trezentos e cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Sumaila Issufo Chambe, correspondente a 75 por cento;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota com o valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Fernando Manuel Culpa Ciale, corresponde a 25 por cento.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios na assembleia geral desde que aprovado por 2 terços de votos dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 21 Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade careça de acordo com as condições a serem estipuladas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cessão total e parcial de quotas carece do consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade mediante prévia deliberação dos sócios poderá, no prazo de 90 dias, contados da data do conhecimento dos factos, amortizar a quota do sócio que tenha a sua quota penhorada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativa que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, representação e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Sumaila Issufo Chande, competindo-lhe exercer os amplos poderes de administração, representado a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente na ordem interna, praticando todos os actos tendentes à realização o objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador poderá fazer se representar no exercício das suas funções, podendo, pra tal constituir procuradores e neles delegando poderes para a prática de determinados hábitos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura única do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas com mandato pra tal.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por apenas um dos administradores desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações:
Número ou marcador · p. 21 a) propor a criação de representações da sociedade; b)admitir ou contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 21 c) administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 21 d) elaborar e submeter à aprovação o relatório de contas bem como
Texto do artigo · p. 22 o plano orçamental para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Balaço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 22 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço será apresentado e as contas serão enceradas com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 22 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas a serem fixadas, serão distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução ou liquidação)
Texto do artigo · p. 22 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que esteja sucessivamente em vigor e no que estas forem omissas pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 30 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: SOOL`Oliba Ofiyana Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105021017, uma entidade denominada SOOL`Oliba Ofiyana Services, Lda.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Primeiro: Sumaila Issufo Chande, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, natural de Mongicual - Nampula, nascido a 5 de Dezembro de 1985, residente na Av. Eduardo Mondlane n.° 21, Cidade de Nampula, portador do BI n.° 030101733400B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 16 de Fevereiro de 2022.
  5. Texto do artigo, página 21: Segundo: Fernando Manuel Culpa Ciale, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Namacura – Zambézia, nascido a 3 de Março de 1969, residente no Bairro
  6. Texto do artigo, página 21: Insalene, Q. 4, Casa n.° 48, Cidade de Maputo, portador do BI n.° 110102162726J, emitido a 30 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 21: É celebrado e reciprocamente aceite o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que segundo as normas privadas moçambicanas, por vontade expressa e livre dos constituintes a sociedade adoptará a denominação SOOL` Oliba Ofiyana services, Limitada (SOOL).
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 21: (Denominação duração e sede)
  10. Número ou marcador, página 21: Um) SOOL` Oliba Ofiyana Services, Limitada é uma sociedade de âmbito nacional, de duração indeterminada e tem a sua sede em Quelimane, Localidade de Namacata ao longo da Estrada Nacional n.º 10, na Província da Zambézia.
  11. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir outras frentes (agências ou filiais) ou outras formas de representação social no pais, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 21: (Objecto da sociedade)
  14. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objectivos principais sociais actividades de:
  15. Número ou marcador, página 21: a) estampagem de matrículas;
  16. Número ou marcador, página 21: b) transporte;
  17. Número ou marcador, página 21: c) venda de acessórios de viaturas;
  18. Número ou marcador, página 21: d) venda de material e produtos de limpeza;
  19. Número ou marcador, página 21: e) fornecimento de material escolar e fornecimento de material de escritório.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) A SAOL, por deliberação dos sócios, irá exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objectivo principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades que para tal tenha a necessária autorização para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, sobescrito e realizado em dinheiro, é de 1.800.000,00MT distribuído da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 21: a) uma quota com o valor nominal de 1.350.000,00MT (um milhão e trezentos e cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Sumaila Issufo Chambe, correspondente a 75 por cento;
  25. Número ou marcador, página 21: b) uma quota com o valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Fernando Manuel Culpa Ciale, corresponde a 25 por cento.
  26. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios na assembleia geral desde que aprovado por 2 terços de votos dos sócios.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 21: (Suprimentos e prestações suplementares)
  29. Número ou marcador, página 21: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade careça de acordo com as condições a serem estipuladas.
  30. Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão total e parcial de quotas carece do consentimento dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  33. Texto do artigo, página 21: A sociedade mediante prévia deliberação dos sócios poderá, no prazo de 90 dias, contados da data do conhecimento dos factos, amortizar a quota do sócio que tenha a sua quota penhorada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativa que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 21: (Administração, representação e vinculação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Sumaila Issufo Chande, competindo-lhe exercer os amplos poderes de administração, representado a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente na ordem interna, praticando todos os actos tendentes à realização o objecto social da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador poderá fazer se representar no exercício das suas funções, podendo, pra tal constituir procuradores e neles delegando poderes para a prática de determinados hábitos e negócios jurídicos.
  38. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura única do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas com mandato pra tal.
  39. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por apenas um dos administradores desde que devidamente autorizado.
  40. Número ou marcador, página 21: Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações:
  41. Número ou marcador, página 21: a) propor a criação de representações da sociedade; b)admitir ou contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  42. Número ou marcador, página 21: c) administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  43. Número ou marcador, página 21: d) elaborar e submeter à aprovação o relatório de contas bem como
  44. Texto do artigo, página 22: o plano orçamental para o ano seguinte.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 22: (Balaço e prestação de contas)
  47. Texto do artigo, página 22: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço será apresentado e as contas serão enceradas com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 22: (Resultados e sua aplicação)
  50. Texto do artigo, página 22: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas a serem fixadas, serão distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 22: (Dissolução ou liquidação)
  53. Texto do artigo, página 22: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que esteja sucessivamente em vigor e no que estas forem omissas pelo que for deliberado em assembleia geral.
  54. Texto do artigo, página 22: Maputo, 30 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
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