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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Spark2sales, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026179, uma entidade denominada Spark2sales, Lda.
- Texto do artigo, página 22: É constituída a presente sociedade por:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro: Valter Amândio de Sousa, casado com Cátia Pedro Manguene de Sousa, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Quelimane - Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100292808P, emitido a 4 de Março de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Inguide - Katembe, Q. n.º 07, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpfumo.
- Texto do artigo, página 22: Segundo: Paulo Renato Rodrigues do Carmo, casado com Ana Sófia Resende Duarte, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, de nacionalidade portuguesa, natural de Portugal, portador do Passaporte n.º CB431014, emitido a 27 de Fevereiro de 2020, em Portugal, residente em Portugal Lisboa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Spark2sales, Lda., e tem a sua sede no Bairro Central, Rua Consiglieri Pedroso n.° 350, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de prestação de serviços de consultoria e marketing, vendas de diversos materiais e produtos N.E, consultoria científica e técnica similar N.E, consultoria de negócios e a gestão; outras actividades de apoio aos negócios N.E.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor de 50.000,00MT correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Valter Amândio de Sousa;
- Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor de 50.000,00MT correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Renato Rodrigues do Carmo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Valter Amândio de Sousa, que assume as funções de administrador, com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador na representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio administrador.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 22: A assembleia geral é composta por todos os sócios. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei. A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Liquidação e herdeiros)
- Texto do artigo, página 22: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo, estes, nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 23 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
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