Associação Funerária Amigos de Inhambane

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Associação Funerária Amigos de Inhambane

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Texto do artigo · p. 3 Associação Funerária Amigos de Inhambane
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objectivos e símbolo
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Funerária Amigos de Inhambane, é uma pessoa colectiva de direito privado, de carácter social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autónoma administrativa e financeira e com sede no Bairro 3 da Cidade de Chibuto, distrito de Chibuto, Província de Gaza.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Funerária Amigos de Inhambane é constituída por tempo indeterminado e considera-se que a sua constituição é com base na realização da Assembleia Geral Constituinte e é do âmbito distrital.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Funerária Amigos de Inhambane tem por objectivos:
Texto do artigo · p. 3 a)mobilizar os associados e suas famílias neles inscritos a contribuírem um valor simbólico para a vitalidade da mesma;
Número ou marcador · p. 3 b) Assistir aos seus associados em matéria de subsídio de funeral;
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Da qualidade, categoria e forma de admissão dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Funerária Amigos de Inhambane, é constituída por um número máximo de 25 membros, todos de pessoas singulares residentes na cidade de Chibuto, que estão motivados na defesa dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Forma de admissão)
Texto do artigo · p. 3 A admissão para membro da Associação Funerária Amigos de Inhambane é livre e carece de uma declaração verbal de intenção manifestada pelo interessado.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros sanções
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO São direitos dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) participar nas reuniões trimestrais e actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 3 b) eleger e ser eleito para os cargos directivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) solicitar por escrito ou verbalmente qualquer esclarecimento sobre as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) beneficiar-se de subsídio de assistência funerária no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) caso o contribuinte perca um membro do
Texto do artigo · p. 3 agregado familiar e 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), caso perca seu pai ou sua mãe.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos associados os que abaixo se descrevem:
Número ou marcador · p. 3 a) dissociar-se de qualquer manifestação ilegal do grupo que tenha por objectivo alterar os princípios éticos e tranquilidade da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) pagar pontualmente as quotas mensais estabelecidas pela associação, no valor de 100,00MT (cem meticais), mensalmente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 3 Constituem órgãos sociais da Associação Funerária Amigos de Inhambane, os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Funerária Amigos de Inhambane, com funções deliberativas e constituída por todos membros no pleno gozo dos seus direitos estatuários;
Número ou marcador · p. 3 Dois) Entende-se por membros no pleno gozo dos direitos estatuários, a faculdade de eleger ou ser eleito para os cargos associativos, mediante a regularização das quotas atrasadas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Periodicidade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando a sua convocação seja requerida pelo menos por 1/3 dos membros associados (fundadores e efectivos);
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral extraordinária só terá lugar quando estiverem presentes 2/3 dos membros que requererem a sua realização.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos por um período de dois anos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é órgão colegial da Associação e representa a associação junto das entidades privadas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A direcção executiva é composta por três membros eleitos democraticamente por um período de dois anos, sendo um Presidente, um Secretário executivo e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos seus membros, atribuindo se ao Presidente, o voto de qualidade para fins de desempate.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A Direcção Executiva tem por obrigação reunir-se mensalmente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Proveniência dos fundos da associação)
Texto do artigo · p. 4 Constituem fundos da Associação Funerária Amigos de Inhambane, os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) as quotas mensais pagas pelos associados fundadores e efectivos;
Número ou marcador · p. 4 b) doações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 4 Um) No dia da constituição da Associação Funerária Amigos de Inhambane, serão realizadas eleições dos corpos sociais desde que esteja presente um número não inferior a dez na Assembleia Geral constitutiva dos proponentes.
Número ou marcador · p. 4 Três) As quotas são pagas de 1 a 10 de cada mês.
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  1. Texto do artigo, página 3: Associação Funerária Amigos de Inhambane
  2. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objectivos e símbolo
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 3: A Associação Funerária Amigos de Inhambane, é uma pessoa colectiva de direito privado, de carácter social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autónoma administrativa e financeira e com sede no Bairro 3 da Cidade de Chibuto, distrito de Chibuto, Província de Gaza.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 3: A Associação Funerária Amigos de Inhambane é constituída por tempo indeterminado e considera-se que a sua constituição é com base na realização da Assembleia Geral Constituinte e é do âmbito distrital.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  11. Texto do artigo, página 3: A Associação Funerária Amigos de Inhambane tem por objectivos:
  12. Texto do artigo, página 3: a)mobilizar os associados e suas famílias neles inscritos a contribuírem um valor simbólico para a vitalidade da mesma;
  13. Número ou marcador, página 3: b) Assistir aos seus associados em matéria de subsídio de funeral;
  14. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Da qualidade, categoria e forma de admissão dos membros
  15. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 3: (Qualidade de membro)
  17. Texto do artigo, página 3: A Associação Funerária Amigos de Inhambane, é constituída por um número máximo de 25 membros, todos de pessoas singulares residentes na cidade de Chibuto, que estão motivados na defesa dos objectivos da associação.
  18. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 3: (Forma de admissão)
  20. Texto do artigo, página 3: A admissão para membro da Associação Funerária Amigos de Inhambane é livre e carece de uma declaração verbal de intenção manifestada pelo interessado.
  21. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros sanções
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO São direitos dos membros da associação:
  23. Número ou marcador, página 3: a) participar nas reuniões trimestrais e actividades promovidas pela associação;
  24. Número ou marcador, página 3: b) eleger e ser eleito para os cargos directivos da associação;
  25. Número ou marcador, página 3: c) solicitar por escrito ou verbalmente qualquer esclarecimento sobre as actividades da associação;
  26. Número ou marcador, página 3: d) beneficiar-se de subsídio de assistência funerária no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) caso o contribuinte perca um membro do
  27. Texto do artigo, página 3: agregado familiar e 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), caso perca seu pai ou sua mãe.
  28. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 3: (Deveres)
  30. Texto do artigo, página 3: São deveres dos associados os que abaixo se descrevem:
  31. Número ou marcador, página 3: a) dissociar-se de qualquer manifestação ilegal do grupo que tenha por objectivo alterar os princípios éticos e tranquilidade da associação;
  32. Número ou marcador, página 3: b) pagar pontualmente as quotas mensais estabelecidas pela associação, no valor de 100,00MT (cem meticais), mensalmente.
  33. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 3: (Órgãos)
  35. Texto do artigo, página 3: Constituem órgãos sociais da Associação Funerária Amigos de Inhambane, os seguintes:
  36. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  37. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  38. Número ou marcador, página 3: c) Conselho fiscal.
  39. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  41. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Funerária Amigos de Inhambane, com funções deliberativas e constituída por todos membros no pleno gozo dos seus direitos estatuários;
  42. Número ou marcador, página 3: Dois) Entende-se por membros no pleno gozo dos direitos estatuários, a faculdade de eleger ou ser eleito para os cargos associativos, mediante a regularização das quotas atrasadas.
  43. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 4: (Periodicidade)
  45. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando a sua convocação seja requerida pelo menos por 1/3 dos membros associados (fundadores e efectivos);
  46. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral extraordinária só terá lugar quando estiverem presentes 2/3 dos membros que requererem a sua realização.
  47. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 4: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  49. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos por um período de dois anos.
  50. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção)
  52. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é órgão colegial da Associação e representa a associação junto das entidades privadas.
  53. Número ou marcador, página 4: Dois) A direcção executiva é composta por três membros eleitos democraticamente por um período de dois anos, sendo um Presidente, um Secretário executivo e um tesoureiro.
  54. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos seus membros, atribuindo se ao Presidente, o voto de qualidade para fins de desempate.
  55. Número ou marcador, página 4: Quatro) A Direcção Executiva tem por obrigação reunir-se mensalmente.
  56. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 4: (Proveniência dos fundos da associação)
  58. Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da Associação Funerária Amigos de Inhambane, os seguintes:
  59. Número ou marcador, página 4: a) as quotas mensais pagas pelos associados fundadores e efectivos;
  60. Número ou marcador, página 4: b) doações.
  61. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Número ou marcador, página 4: Um) No dia da constituição da Associação Funerária Amigos de Inhambane, serão realizadas eleições dos corpos sociais desde que esteja presente um número não inferior a dez na Assembleia Geral constitutiva dos proponentes.
  63. Número ou marcador, página 4: Três) As quotas são pagas de 1 a 10 de cada mês.
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