Associação Funerária Amigos de Inhambane
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Associação Funerária Amigos de Inhambane
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- Texto do artigo, página 3: Associação Funerária Amigos de Inhambane
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objectivos e símbolo
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 3: A Associação Funerária Amigos de Inhambane, é uma pessoa colectiva de direito privado, de carácter social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autónoma administrativa e financeira e com sede no Bairro 3 da Cidade de Chibuto, distrito de Chibuto, Província de Gaza.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A Associação Funerária Amigos de Inhambane é constituída por tempo indeterminado e considera-se que a sua constituição é com base na realização da Assembleia Geral Constituinte e é do âmbito distrital.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: A Associação Funerária Amigos de Inhambane tem por objectivos:
- Texto do artigo, página 3: a)mobilizar os associados e suas famílias neles inscritos a contribuírem um valor simbólico para a vitalidade da mesma;
- Número ou marcador, página 3: b) Assistir aos seus associados em matéria de subsídio de funeral;
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Da qualidade, categoria e forma de admissão dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 3: A Associação Funerária Amigos de Inhambane, é constituída por um número máximo de 25 membros, todos de pessoas singulares residentes na cidade de Chibuto, que estão motivados na defesa dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Forma de admissão)
- Texto do artigo, página 3: A admissão para membro da Associação Funerária Amigos de Inhambane é livre e carece de uma declaração verbal de intenção manifestada pelo interessado.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros sanções
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO São direitos dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) participar nas reuniões trimestrais e actividades promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 3: b) eleger e ser eleito para os cargos directivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) solicitar por escrito ou verbalmente qualquer esclarecimento sobre as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) beneficiar-se de subsídio de assistência funerária no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) caso o contribuinte perca um membro do
- Texto do artigo, página 3: agregado familiar e 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), caso perca seu pai ou sua mãe.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos associados os que abaixo se descrevem:
- Número ou marcador, página 3: a) dissociar-se de qualquer manifestação ilegal do grupo que tenha por objectivo alterar os princípios éticos e tranquilidade da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) pagar pontualmente as quotas mensais estabelecidas pela associação, no valor de 100,00MT (cem meticais), mensalmente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 3: Constituem órgãos sociais da Associação Funerária Amigos de Inhambane, os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Funerária Amigos de Inhambane, com funções deliberativas e constituída por todos membros no pleno gozo dos seus direitos estatuários;
- Número ou marcador, página 3: Dois) Entende-se por membros no pleno gozo dos direitos estatuários, a faculdade de eleger ou ser eleito para os cargos associativos, mediante a regularização das quotas atrasadas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Periodicidade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando a sua convocação seja requerida pelo menos por 1/3 dos membros associados (fundadores e efectivos);
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral extraordinária só terá lugar quando estiverem presentes 2/3 dos membros que requererem a sua realização.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos por um período de dois anos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é órgão colegial da Associação e representa a associação junto das entidades privadas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A direcção executiva é composta por três membros eleitos democraticamente por um período de dois anos, sendo um Presidente, um Secretário executivo e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos seus membros, atribuindo se ao Presidente, o voto de qualidade para fins de desempate.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A Direcção Executiva tem por obrigação reunir-se mensalmente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Proveniência dos fundos da associação)
- Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da Associação Funerária Amigos de Inhambane, os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) as quotas mensais pagas pelos associados fundadores e efectivos;
- Número ou marcador, página 4: b) doações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 4: Um) No dia da constituição da Associação Funerária Amigos de Inhambane, serão realizadas eleições dos corpos sociais desde que esteja presente um número não inferior a dez na Assembleia Geral constitutiva dos proponentes.
- Número ou marcador, página 4: Três) As quotas são pagas de 1 a 10 de cada mês.
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