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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Boarding Pass Travel, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020487, uma entidade denominada Boarding Pass Travel, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Mateus Armando Mahumane, casado, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100804460A, emitido a um de Abril de dois mil e vinte, residente em Hulene “A”, Kamavota, Quarteirão 53, Casa 788, Lurdes Tivane Mahumane, Casada, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100484623I, emitido a um de Abril de dois mil e vinte 53, Casa 788.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código, um contrato de sociedade que regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Boarding Pass Travel, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Hulene “A”, Kamavota, Quarteirão 53, Casa 788.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Por simples deliberação de administração, poderá a sede social ser transferida para outrolocal dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal agenciamento de viagens e turismo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGOQUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de sessenta mil meticais, corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Mateus Armando Mahumane;
- Número ou marcador, página 4: b) uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia, Lurdes Tivane Mahumane.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Mateus Armando Mahumane, que irá desempenhar as funções de director geral e financeiro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para que a sociedade fique validamente nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura do director geral e financeiro ou de um Procurador com poderes para os efeitos; Três) Os actos de mero expediente serão assinados pelo director geral e financeiro, sendo desde já as assinaturas bancárias ficam só e somente ao cargo do director geral e financeiro, obrigando na movimentação das contas a assinatura deste.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade obriga-se: com a intervenção dos sócios:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Obrigação)
- Número ou marcador, página 4: Um) Com a intervenção de um dos administradores-delegado, no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se delegação de poderes atribuir o poder de representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: Dois) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 4: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 15 de Maio 2024. O Conservador, Ilegível.
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