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Texto do artigo · p. 4 Boarding Pass Travel, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020487, uma entidade denominada Boarding Pass Travel, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Mateus Armando Mahumane, casado, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100804460A, emitido a um de Abril de dois mil e vinte, residente em Hulene “A”, Kamavota, Quarteirão 53, Casa 788, Lurdes Tivane Mahumane, Casada, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100484623I, emitido a um de Abril de dois mil e vinte 53, Casa 788.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código, um contrato de sociedade que regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Boarding Pass Travel, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Hulene “A”, Kamavota, Quarteirão 53, Casa 788.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por simples deliberação de administração, poderá a sede social ser transferida para outrolocal dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto principal agenciamento de viagens e turismo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de sessenta mil meticais, corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Mateus Armando Mahumane;
Número ou marcador · p. 4 b) uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia, Lurdes Tivane Mahumane.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Mateus Armando Mahumane, que irá desempenhar as funções de director geral e financeiro.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para que a sociedade fique validamente nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura do director geral e financeiro ou de um Procurador com poderes para os efeitos; Três) Os actos de mero expediente serão assinados pelo director geral e financeiro, sendo desde já as assinaturas bancárias ficam só e somente ao cargo do director geral e financeiro, obrigando na movimentação das contas a assinatura deste.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade obriga-se: com a intervenção dos sócios:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Obrigação)
Número ou marcador · p. 4 Um) Com a intervenção de um dos administradores-delegado, no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se delegação de poderes atribuir o poder de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 Dois) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 4 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 15 de Maio 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Boarding Pass Travel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020487, uma entidade denominada Boarding Pass Travel, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: Mateus Armando Mahumane, casado, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100804460A, emitido a um de Abril de dois mil e vinte, residente em Hulene “A”, Kamavota, Quarteirão 53, Casa 788, Lurdes Tivane Mahumane, Casada, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100484623I, emitido a um de Abril de dois mil e vinte 53, Casa 788.
  4. Texto do artigo, página 4: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código, um contrato de sociedade que regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 4: (Denominação social)
  7. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Boarding Pass Travel, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 4: (Sede social)
  10. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Hulene “A”, Kamavota, Quarteirão 53, Casa 788.
  11. Número ou marcador, página 4: Dois) Por simples deliberação de administração, poderá a sede social ser transferida para outrolocal dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal agenciamento de viagens e turismo.
  18. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
  19. Número ou marcador, página 4: ARTIGOQUINTO
  20. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de sessenta mil meticais, corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 4: a) uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Mateus Armando Mahumane;
  23. Número ou marcador, página 4: b) uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia, Lurdes Tivane Mahumane.
  24. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 4: (Administração e representação)
  26. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Mateus Armando Mahumane, que irá desempenhar as funções de director geral e financeiro.
  27. Número ou marcador, página 4: Dois) Para que a sociedade fique validamente nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura do director geral e financeiro ou de um Procurador com poderes para os efeitos; Três) Os actos de mero expediente serão assinados pelo director geral e financeiro, sendo desde já as assinaturas bancárias ficam só e somente ao cargo do director geral e financeiro, obrigando na movimentação das contas a assinatura deste.
  28. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade obriga-se: com a intervenção dos sócios:
  29. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 4: (Obrigação)
  31. Número ou marcador, página 4: Um) Com a intervenção de um dos administradores-delegado, no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se delegação de poderes atribuir o poder de representação da sociedade;
  32. Número ou marcador, página 4: Dois) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
  33. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 4: (Legislação aplicável)
  35. Texto do artigo, página 4: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 4: Maputo, 15 de Maio 2024. O Conservador, Ilegível.
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