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- Texto do artigo, página 12: EC - Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que foi registada uma sociedade, aos onze dias do mês de Outubro do ano dois mil e vinte e quatro, junto a CREL sob NUEL 105012123, uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a firma EC – Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida. 24 de Julho n.º 2096, prédio Progresso 3.º° andar, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto principal o exercício da advocacia, a sociedade poderá igualmente participar em outros projectos afins.¬¬¬
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a uma única quota de
- Texto do artigo, página 12: 100% (cem por cento) pertencente ao senhor Ercilio Alberto Cumba, de nacionalidade moçambicana, maior, casado, com domicílio, no Bairro do Aeroporto A, Q. 30, Casa n.º° 21, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º°110102298792C, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, a 4 de Abril de 2023, valido até 3 de Abril de 2033.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os casos omissos do presente contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do código comercial, código civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 23 de Maio de 2025. O conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Fundação Moçambique - África
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A fundação Moçambique - África, abreviadamente designada de FUMA, é uma pessoa colectiva de direito privado que se rege pelos presentes estatutos e em tudo o que neles for omisso, pela legislação moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Instituidores)
- Texto do artigo, página 12: A fundação tem como empresas instituidoras a Kala's África - Moçambique Limitada; Rovuma Spirit Holdings Limitada; Instituto Privado de Formação de Professores da Beira e o Instituto Politécnico Rovuma.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Duração e sede)
- Texto do artigo, página 12: A fundação é estabelecida na República de Moçambique, por tempo indeterminado e tem a sua sede na Cidade da Beira, podendo criar delegações ou outras formas de representação onde achar conveniente para a prossecução dos seus fins.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Propósito)
- Texto do artigo, página 12: A fundação tem como propósito: Promover a cidadania e desenvolvimento económico e social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 12: Um) Contribuir para a construção de Moçambique, como sociedade democrática e de direito;
- Número ou marcador, página 12: Dois) Promover o desenvolvimento das infraestruturas escolares, formular e implementar políticas, no marco de uma estratégia para a superação das desigualdades sociais, que promovam o acesso à educação de qualidade para todos;
- Número ou marcador, página 12: Três) Promover a saúde pública; fortalecer e promover a elaboração de padrões internos de prática profissional, códigos de ética e programas de educação e treinamento para profissionais de saúde;
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Apoiar as empresas rurais, no melhoramento e desenvolvimento das práticas de agricultura e o agronegócio, incentivando a modernização dos métodos de trabalho; assim como a modernização das instituições de ensino profissional nesse sector;
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Desenvolver novos mecanismos para
- Texto do artigo, página 12: o fortalecimento das capacidades e estratégias de promoção do emprego, qualificação, formação continua e programas de desenvolvimento de recursos humanos, com o objectivo de promover o acesso a mais e melhores empregos; Seis) Oferecer assistência as instituições
- Texto do artigo, página 12: competentes, para desenvolver a capacidade de prever, prevenir e mitigar os impactos potenciais de eventos naturais ou causados pelo homem e estabelecer os mecanismos cooperativos para o acesso aos avanços tecnológicos e sua aplicação no alerta precoce, preparação e mitigação desses riscos;
- Número ou marcador, página 12: Sete) Apoiar e estimular iniciativas e acções culturais em defesa da difusão da literatura e da arte moçambicana e africanas, bem como a inovação, investigação científica e tecnológica;
- Número ou marcador, página 12: Oito) Desenvolver e divulgar periodicamente, resultados de estudos e pesquisas sobre as principais tendências ambientais, económicas e sociais.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do regime patrimonial e financeiro
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Património)
- Número ou marcador, página 13: Um) A dotação inicial da Fundação é constituída pelo valor pecuniário de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) que lhe é atribuído pelas Instituidoras, divididas em quatro (4) proporções iguais.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Constituem também património da fundação:
- Número ou marcador, página 13: a) quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados ou doações de entidades públicas provenientes de qualquer outro título;
- Número ou marcador, página 13: b) todos os bens, móveis e imóveis, adquiridos para a instalação e funcionamento da fundação;
- Número ou marcador, página 13: c) as receitas dos serviços que eventualmente venha a fundação a prestar; e
- Número ou marcador, página 13: d) As receitas de obras e publicações que a fundação venha a editar.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Autonomia financeira)
- Número ou marcador, página 13: Um) A fundação goza de plena autonomia financeira.
- Número ou marcador, página 13: Dois) No exercício da sua actividade, a fundação pode:
- Número ou marcador, página 13: a) adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título, bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 13: b) aceitar quaisquer subsídios, heranças, legados ou doações;
- Número ou marcador, página 13: c) receber donativos ou outras contribuições similares que revistam a natureza de serviços prestados ou a prestar em apoio e no âmbito da realização dos seus fins;
- Número ou marcador, página 13: d) contrair empréstimos e conceder garantias no quadro de optimização da valorização do seu património e de concretização dos seus fins; e e)realizar investimentos em Moçambique ou em países estrangeiros bem como dispor dos fundos em bancos estrangeiros.
- Número ou marcador, página 13: Três) A fundação pode organizar um fundo permanente de investimento, constituído pelos rendimentos e bens que para esse efeito forem, em cada momento, afectos pelo Conselho de Governação, o qual é gerido por critérios de optimização de investimentos e nas demais condições a definir em regulamento próprio.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Receitas)
- Texto do artigo, página 13: Constituem receitas da fundação:
- Número ou marcador, página 13: a) o rendimento dos bens próprios;
- Número ou marcador, página 13: b) o produto da venda de publicações e de serviços que a fundação eventualmente preste; e
- Número ou marcador, página 13: c) os subsídios e contribuições, regulares ou ocasionais, provenientes de quaisquer entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Organização e funcionamento
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 13: São órgãos da fundação:
- Número ou marcador, página 13: a) O Conselho de Governação; e
- Número ou marcador, página 13: b) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Conselho de governação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da fundação é exercida por um Conselho de Governação, coadjuvado permanentemente por um (1) Secretario e um (1) Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Governação é composto por um número ímpar de administradores, até um máximo de cinco (5), designados pelas instituidoras, de entre os quais será indicado o Presidente.
- Número ou marcador, página 13: Três) O mandato do Conselho de Governação é de Cinco (5) anos renováveis, excepto o do Presidente que depende dos interesses das instituidoras e o limite máximo é a reforma compulsória, ao atingir os 70 anos de idade.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A administração de actividades correntes da fundação são exercidos por uma Comissão Executiva, nomeado pelo Conselho de Governação e constituído por três (3) administradores, um dos quais preside a comissão.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Na ausência ou impedimento do Presidente do Conselho de Governação, este faz-se representar pelo Director Executivo ou por um dos membros do Conselho de Governação por si designado.
- Número ou marcador, página 13: Seis) O Conselho de Governação reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre, por convocação do seu Presidente extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente, por um terço dos seus membros ou pela solicitação do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: Sete) As funções dos membros do Conselho de Governação não são remuneradas, podendo, no entanto, ser-lhes atribuídas subvenções de presença e ajudas de custo.
- Número ou marcador, página 13: Oito) Após cada sessão do Conselho de Governação, é lavrada uma acta que se torna válida e eficaz após a assinatura de todos os presentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Competências do Conselho de Governação)
- Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho de Governação:
- Número ou marcador, página 13: a) definir e estabelecer a política geral da fundação, em conformidade com os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 13: b) definir as orientações gerais de funcionamento da fundação, bem como a organização interna, aprovando e criando os órgãos que entender necessários e preenchendo os respectivos cargos;
- Número ou marcador, página 13: c) proceder à avaliação, controlo e adequação da política geral da fundação, de acordo com o desenvolvimento da mesma;
- Número ou marcador, página 13: d) definir políticas e linhas gerais sobre o património da Fundação, praticando todos os actos necessários a esse objectivo;
- Número ou marcador, página 13: e) aprovar o orçamento da administração, os programas e o plano de actividades anuais ou plurianuais da fundação, respectivo orçamento e fixar o fundo anual de investimentos e de projectos;
- Número ou marcador, página 13: f) aprovar a concessão de subvenções, nos limites estabelecidos pelos presentes estatutos; g)autorizar a contratação de empréstimos e a prestação de garantias, nos termos estabelecidos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: h) aprovar os projectos, próprios ou de terceiros, que lhe forem submetidos e nos limites da sua competência;
- Número ou marcador, página 13: i) representar a fundação, quer em juízo, activa e passivamente, quer perante terceiros, em quaisquer actos ou contratos;
- Número ou marcador, página 13: j) discutir e aprovar o balanço anual e as contas de cada exercício, o parecer do Conselho Fiscal e dos auditores e promover, pelo menos, uma vez por ano, uma auditoria pormenorizada dos livros e registos;
- Número ou marcador, página 13: k) designar e dissolver a Comissão Executiva, nomear e exonerar o Director Executivo e delegar-lhes competências; l)aprovar o quadro de pessoal da fundação e estabelecer-lhes a respectiva remuneração e benefícios;
- Número ou marcador, página 13: m) aprovar os regulamentos interno;
- Número ou marcador, página 13: n) deliberar sobre o estabelecimento de delegações, núcleos provinciais ou outras formas organizacionais ou de representação da fundação; o)decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem à actividade da fundação e que não sejam da competência de outros órgãos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Deliberação)
- Número ou marcador, página 13: Um) As deliberações do Conselho de Governação são tomadas por maioria, tendo o Presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Requer o voto favorável de todos os membros do Conselho de Governação:
- Número ou marcador, página 14: a) a concessão de subvenção e apoios a um projecto individualizado que ultrapasse vinte por cento de total do fundo anual de investimento de projectos; b)os empréstimos a contrair ou as garantias a prestar que comprometam o património da Fundação em mais de dez por cento.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Vinculação)
- Texto do artigo, página 14: A fundação obriga-se pela assinatura conjunta:
- Número ou marcador, página 14: a) do Presidente do Conselho de Governação e do Director Executivo;
- Número ou marcador, página 14: b) de procuradores, quanto a actos ou categorias de actos definidos nos respectivos instrumentos de procuração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Conselho Fiscal ou Fiscal Único)
- Número ou marcador, página 14: Um) O órgão de fiscalização é constituído por Fiscal Único ou por um Conselho Fiscal (composto por três membros) eleitos em sessão das instituidoras, de entre personalidades irrepreensíveis, de reconhecido mérito, sendo um deles indicado presidente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos um mandato de cinco anos renováveis, sucessivamente, por período igual.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 14: a) inspeccionar os vários registos financeiros e de contabilidade, documentos e livros de registo da fundação;
- Número ou marcador, página 14: b) participar nas reuniões do Conselho de Governação;
- Número ou marcador, página 14: c) emitir parecer sobre a aquisição, alienação ou oneração do património;
- Número ou marcador, página 14: d) examinar e emitir parecer, anualmente, sobre o orçamento, o balanço, as contas do exercício;
- Número ou marcador, página 14: e) garantir o cumprimento da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho Fiscal pode contratar serviços profissionais ou especializados nas áreas de contabilidade, auditoria ou direito, sempre no maior interesse pela busca da resposta material do seu mandato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Convocação)
- Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente as vezes que forem necessárias, sempre que convocado pelo seu presidente.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Da modificação, transformação e extinção
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Modificações dos estatutos, transformação e extinção)
- Número ou marcador, página 14: Um) A modificação dos presentes estatutos e a transformação ou extinção da fundação só podem ser deliberados com os votos favoráveis de três quartos dos membros do Conselho de Governação, sem prejuízo das disposições legais em vigor sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de extinção, o Conselho de Governação deve comunicar à autoridade competente para o reconhecimento da fundação, a fim de esta declarar a extinção da fundação e tomar as providências que julgar convenientes para a liquidação do património.
- Número ou marcador, página 14: Três) Em caso de extinção voluntária da fundação, os bens do seu património devem ter o destino que o Conselho de Governação lhes conferir à luz da realização dos fins para que foi criada.
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