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Texto do artigo · p. 15 Geneji Power, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043782, uma entidade com a denominação Geneji Power, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Geneji Power, Limitada é uma sociedade por quota de direito moçambicano, a qual se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Tchamba, n.º 375, Distrito de Kampfumo, Bairro Central, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante decisão da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial da sociedade, em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) a implementação e gestão de soluções de fornecimento de energia e combustíveis;
Número ou marcador · p. 15 b) a implementação e gestão de soluções de produção e distribuição de energia;
Número ou marcador · p. 15 c) a consultoria na concepção e desenvolvimento de projectos de engenharia e inovação;
Número ou marcador · p. 15 d) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, desde que obtenha a licença necessária para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá participar e/ou constituir, directa ou indiretamente, no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social, transmissão de quota e financiamento
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), encontrando-se distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, titulada por Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00049033P, emitido pelos serviços de imigração, a 1 de Março de 2024, e válido até aos 28 de Fevereiro de 2029;
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, titulada por Paulo Ivan Passades de Brito Nhambirre, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031705584874C, emitido pelos serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 31 de Março de 2022, válido até aos 4 de Novembro de 2025.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mediante decisão da assembleia geral, sob proposta da Administração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 15 Os sócios, mediante celebração de contrato escrito, podem prestar suprimento à sociedade, nos termos e condições a serem previamente fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 15 Mediante deliberação prévia da assembleia geral, a administração da sociedade poderá, mediante notificação, na qual deverá igualmente estabelecer o prazo para realização, exigir aos sócios, prestações suplementares, até ao limite do montante equivalente ao do capital social.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Natureza)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas quando tomadas nos termos da lei e do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Representação de sócios e direito de voto)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio ou mandatário devidamente constituído por meio de documento escrito, assinado e dirigido à administração da sociedade com a antecedência de dois dias da data marcada para a sua realização.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Todos os sócios têm o direito a estar presentes e votar nas reuniões de assembleia geral, salvo casos excepcionais em que o direito a voto seja limitado pela lei aplicável ou pelo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente nos termos da lei, uma vez por ano e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos sócios ou administrador.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral ordinária deverá apreciar e votar sobre o balanço, relatório da administração e sobre as contas e aplicação de resultados referentes ao exercício anterior, bem como, qualquer aplicável, a nomeação dos membros dos órgãos sociais, para as vagas que se verifiquem, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade constante da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral reúne-se na sede da sociedade ou em qualquer outro local do território nacional, quando nisso concordem os sócios.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância das formalidades prévias de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os sócios podem ainda deliberar sem recurso a reunião, desde que todos declarem por escrito e sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade e uma vez observadas as formalidades previstas na lei aplicável.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO II Administração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Natureza)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número mínimo de um administrador.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores são nomeados pela assembleia geral, por um período de três anos, podendo ser reconduzidos.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios, ao nomearem os membros do conselho de administração, designarão o respectivo presidente e fixarão a caução que os mesmos devem prestar, sem prejuízo de poder dispensá-los da prestação de qualquer caução.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 16 Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial, os seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) apresentar os relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 16 b) apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 c) abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 16 d) propor aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 16 e) a aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 16 f) a aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 g) contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 16 h) prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 16 i) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelo contrato de sociedade não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 16 j) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; k)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 16 l) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Delegação de poderes e mandatários)
Texto do artigo · p. 16 A administração poderá conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos seus membros, quadros da sociedade ou pessoas a ela estranhas, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Responsabilidades)
Texto do artigo · p. 16 Os administradores respondem para com a sociedade e para com o sócio, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticadas no exercício das funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 16 Um) O conselho de administração reunirse-á sempre que for convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de cinco dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 16 Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for esse o caso.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) As reuniões do conselho de administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local, indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 16 Um) Para que o conselho de administração possa deliberar, deve estar presente o presidente do conselho de administração ou, na sua ausência, deve estar representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, dirigida ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 Três) Nenhum administrador poderá representar, nas reuniões do conselho, mais do que um outro administrador.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes e representados, tendo o presidente, voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade obriga-se: Pela assinatura do presidente ou um dos administradores.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 16 a) constituição ou reintegração da reserva legal em conformidade com as disposições legais aplicáveis;
Número ou marcador · p. 16 b) o remanescente terá a aplicação que for decidida pela sócia, em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 16 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 (Composição da administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) Ficam desde já nomeados os seguintes administradores, para o triénio de 2025 a 2027: Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes –
Texto do artigo · p. 16 Presidente; Paulo Ivan Passades de Brito Nhambirre
Texto do artigo · p. 16 – Administrador.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores nomeados nos termos do número seguinte, ficam dispensados de prestar caução.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 26 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Geneji Power, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043782, uma entidade com a denominação Geneji Power, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  3. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação, natureza e duração)
  6. Número ou marcador, página 15: Um) A Geneji Power, Limitada é uma sociedade por quota de direito moçambicano, a qual se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Tchamba, n.º 375, Distrito de Kampfumo, Bairro Central, Cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante decisão da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial da sociedade, em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 15: a) a implementação e gestão de soluções de fornecimento de energia e combustíveis;
  17. Número ou marcador, página 15: b) a implementação e gestão de soluções de produção e distribuição de energia;
  18. Número ou marcador, página 15: c) a consultoria na concepção e desenvolvimento de projectos de engenharia e inovação;
  19. Número ou marcador, página 15: d) importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, desde que obtenha a licença necessária para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá participar e/ou constituir, directa ou indiretamente, no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitidas.
  22. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, transmissão de quota e financiamento
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), encontrando-se distribuído da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 15: a) uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, titulada por Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00049033P, emitido pelos serviços de imigração, a 1 de Março de 2024, e válido até aos 28 de Fevereiro de 2029;
  27. Número ou marcador, página 15: b) uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, titulada por Paulo Ivan Passades de Brito Nhambirre, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031705584874C, emitido pelos serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 31 de Março de 2022, válido até aos 4 de Novembro de 2025.
  28. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mediante decisão da assembleia geral, sob proposta da Administração.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 15: (Transmissão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 15: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência pelos sócios.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 15: (Suprimento)
  35. Texto do artigo, página 15: Os sócios, mediante celebração de contrato escrito, podem prestar suprimento à sociedade, nos termos e condições a serem previamente fixados em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  38. Texto do artigo, página 15: Mediante deliberação prévia da assembleia geral, a administração da sociedade poderá, mediante notificação, na qual deverá igualmente estabelecer o prazo para realização, exigir aos sócios, prestações suplementares, até ao limite do montante equivalente ao do capital social.
  39. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  40. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 15: (Natureza)
  43. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas quando tomadas nos termos da lei e do contrato de sociedade.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 15: (Representação de sócios e direito de voto)
  46. Número ou marcador, página 15: Um) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio ou mandatário devidamente constituído por meio de documento escrito, assinado e dirigido à administração da sociedade com a antecedência de dois dias da data marcada para a sua realização.
  47. Número ou marcador, página 15: Dois) Todos os sócios têm o direito a estar presentes e votar nas reuniões de assembleia geral, salvo casos excepcionais em que o direito a voto seja limitado pela lei aplicável ou pelo contrato de sociedade.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 15: (Reuniões da assembleia geral)
  50. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente nos termos da lei, uma vez por ano e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos sócios ou administrador.
  51. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral ordinária deverá apreciar e votar sobre o balanço, relatório da administração e sobre as contas e aplicação de resultados referentes ao exercício anterior, bem como, qualquer aplicável, a nomeação dos membros dos órgãos sociais, para as vagas que se verifiquem, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade constante da respectiva convocatória.
  52. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral reúne-se na sede da sociedade ou em qualquer outro local do território nacional, quando nisso concordem os sócios.
  53. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância das formalidades prévias de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  54. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os sócios podem ainda deliberar sem recurso a reunião, desde que todos declarem por escrito e sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade e uma vez observadas as formalidades previstas na lei aplicável.
  55. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Administração
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 16: (Natureza)
  58. Número ou marcador, página 16: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número mínimo de um administrador.
  59. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores são nomeados pela assembleia geral, por um período de três anos, podendo ser reconduzidos.
  60. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios, ao nomearem os membros do conselho de administração, designarão o respectivo presidente e fixarão a caução que os mesmos devem prestar, sem prejuízo de poder dispensá-los da prestação de qualquer caução.
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 16: (Competências da administração)
  63. Texto do artigo, página 16: Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial, os seguintes:
  64. Número ou marcador, página 16: a) apresentar os relatórios e contas anuais;
  65. Número ou marcador, página 16: b) apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  66. Número ou marcador, página 16: c) abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
  67. Número ou marcador, página 16: d) propor aumentos de capital social;
  68. Número ou marcador, página 16: e) a aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  69. Número ou marcador, página 16: f) a aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  70. Número ou marcador, página 16: g) contrair empréstimos;
  71. Número ou marcador, página 16: h) prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
  72. Número ou marcador, página 16: i) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelo contrato de sociedade não estejam reservados à assembleia geral;
  73. Número ou marcador, página 16: j) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; k)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
  74. Número ou marcador, página 16: l) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  75. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 16: (Delegação de poderes e mandatários)
  77. Texto do artigo, página 16: A administração poderá conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos seus membros, quadros da sociedade ou pessoas a ela estranhas, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhes.
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 16: (Responsabilidades)
  80. Texto do artigo, página 16: Os administradores respondem para com a sociedade e para com o sócio, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticadas no exercício das funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 16: (Reuniões)
  83. Número ou marcador, página 16: Um) O conselho de administração reunirse-á sempre que for convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
  84. Número ou marcador, página 16: Dois) As convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de cinco dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
  85. Número ou marcador, página 16: Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for esse o caso.
  86. Número ou marcador, página 16: Quatro) As reuniões do conselho de administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local, indicado na respectiva convocatória.
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 16: (Deliberações)
  89. Número ou marcador, página 16: Um) Para que o conselho de administração possa deliberar, deve estar presente o presidente do conselho de administração ou, na sua ausência, deve estar representada a maioria dos seus membros.
  90. Número ou marcador, página 16: Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, dirigida ao conselho de administração.
  91. Número ou marcador, página 16: Três) Nenhum administrador poderá representar, nas reuniões do conselho, mais do que um outro administrador.
  92. Número ou marcador, página 16: Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes e representados, tendo o presidente, voto de qualidade, em caso de empate.
  93. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 16: (Vinculação da sociedade)
  95. Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga-se: Pela assinatura do presidente ou um dos administradores.
  96. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  97. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 16: (Aprovação de contas)
  99. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  100. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta de Abril do ano seguinte.
  101. Número ou marcador, página 16: Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
  102. Número ou marcador, página 16: a) constituição ou reintegração da reserva legal em conformidade com as disposições legais aplicáveis;
  103. Número ou marcador, página 16: b) o remanescente terá a aplicação que for decidida pela sócia, em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  104. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
  105. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  106. Texto do artigo, página 16: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for decidido pelos sócios.
  107. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  108. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
  109. Texto do artigo, página 16: (Composição da administração)
  110. Número ou marcador, página 16: Um) Ficam desde já nomeados os seguintes administradores, para o triénio de 2025 a 2027: Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes –
  111. Texto do artigo, página 16: Presidente; Paulo Ivan Passades de Brito Nhambirre
  112. Texto do artigo, página 16: – Administrador.
  113. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores nomeados nos termos do número seguinte, ficam dispensados de prestar caução.
  114. Texto do artigo, página 16: Maputo, 26 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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