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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Agilizamoz, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2024, foi matriculada, na conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105019880, uma sociedade denominada Agilizamoz, Limitada, e que se regerá pelas clasulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de Agilizamoz, Limitada, é constituída uma sociedade limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique, para os casos omissos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade terá a sua sede no Bairro Polana Cimento, Avenida Tomás Nduda n.º 1050, R/C, Cidade de Maputo, podendo sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 2: Consultoria empresarial e comercial, gestão de projectos, mercado imobiliário, consultoria em marketing, logística aduaneira e despachos, pesquisa e formação, licenciamento de empresas, actividade de limpeza, tramitação
- Texto do artigo, página 2: de expedientes, organização e gestão de eventos, importação e exportação, decoração de interiores, actividades de consultoria e outros serviços.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios, podendo ainda adquirir participações sociais em sociedade, desde que assim a assembleia geral o delibere.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 2: a) uma quota de 17.000,00MT, correspondente a 85 % (oitenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócio Nabil Assane Issufo;
- Número ou marcador, página 2: b) uma quota de 3000,00MT, correspondente a 15 % (quinze por cento) do capital social, pertencente à sócia Marlene Augusto Chiluquete.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Nabil Assane Issufo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme Maputo, aos 27 de Maio de 2025.—
- Texto do artigo, página 2: O Conservador, Ilegível
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