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- Texto do artigo, página 18: International Print Group, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, do dia trinta e um do mês de Janeiro do ano dois mil e vinte e cinco, reuniu na sua sede social, sita na Avenida Julius Nyerere n.º 448/RC, em Maputo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais
- Texto do artigo, página 19: em Maputo, sob NUEL 100364727, cujo capital social é de 61948.49,74MT, deliberou que tendo sido posto a discussão o ponto único da ordem do dia, e foi deliberado, por unanimidade dos votos dos sócios que os sócios Neil Raven e Arthur Deryck Lellol se apartam da sociedade, cedendo a totalidade das suas quotas que detém na sociedade no valor nominal de 9.800,00MT, ambos, ao sócio Shaun de carvalho Francisco, que fica como sócio único na mesma.
- Texto do artigo, página 19: Em consequência da deliberação, altera-se integralmente os estatutos da sociedade, que passa a reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação International Print Group – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyeree n.º 4448 R/C, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de impressão gráfica a título oneroso, bem como outras actividades complementares ou acessórias à actividade principal.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial e/ou industrial conexas ao seu objecto principal e por lei permitidas desde que obtenha as necessárias autorizações, ou ainda associarse ou participar no capital de outras sociedades conforme for decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 61.194. 849,74MT (sessenta e um milhões cento e noventa e quatro mil, oitocentos e quarenta e nove meticais e setenta e quatro centavos), correspondente a 100% do capital social pertecente ao sócio único Shaun Carvalho Francisco, solteiro, de nacionalidade Sul Africana, titular do
- Texto do artigo, página 19: Passaporte n.º M00290436, emitido a 26 de Fevereiro de 2019, pelo Serviço de Home Affair Sul Africanos, residente em Maputo, na Avenida Julius Nyerere n.º 448/RC.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade pertence ao sócio Shaun de Carvalho Francisco, com dispensa de caução, podendo ser denominado sócio administrador.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador poderá constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 19: Três) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 19: a)mediante a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 19: b) pela assinatura de um mandatário ou procurador nos termos e limites das respectivas procurações;
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Poderão os herdeiros ou representantes legais nos termos do disposto no número anterior, manifestar a intenção de continuar no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 19: Três) Caso não haja herdeiros legitimários ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo que se mostrar omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 27 de Maio 2025. O Conservador, Ilegível.
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