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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Legemin Group, S.A.
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade do dia vinte e dois de maio de dois mil e vinte e cinco, exarada nas folhas um a nove do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais sob NUEL 105048236, é constituído este contrato de sociedade por quotas, nos termos do Artigo 74 do Código Comercial que se regerá pelas seguintes clausulas:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Legemin Group, SA, a sociedade é constituída por um período indeterminado, a sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro Polana Cimento B, Rua da Alegria, n.º 33, 1ºAndar.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: consultoria e prestação de serviços; produção e fornecimento de energia; prospecção, pesquisa e exploração mineira; comércio e processamento de produtos minerais; importação, exportação, tratamento e beneficiamento de produtos minerias.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) representado por 1000 acções com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Representação do capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) Todas as acções representativas do capital social são nominativas, podendo,
- Texto do artigo, página 20: por deliberação da Assembleia Geral, serem convertidas em acções ao portador.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As acções são registadas, obrigatoriamente, no livro de registo de acções da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) Haverá títulos de 1 à 10 acções, mas os accionistas podem a todo o tempo solicitar o desdobramento ou a concentração dos títulos.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os títulos são assinados por dois administradores, um dos quais necessariamente o Presidente do Conselho de Administração, podendo as assinaturas ser apostas por chancela, por aqueles autorizados.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) As despesas de conversão das acções, bem como as de desdobramento ou concentração de títulos, correm por conta dos accionistas que requeiram os respectivos actos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Categoria de acções)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral pode autorizar a sociedade a emitir acções preferências, de onde para cada acção preferencial corresponderá 1 (um) voto, sob proposta do Conselho de Administração e, bem assim, acções remíveis, com ou sem voto, definindo a forma de determinação do respectivo dividendo prioritário, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade, através da Assembleia Geral pode autorizar a conversão dos títulos, mediante substituição dos títulos existentes ou modificação no respectivo texto, a pedido e à custódia dos accionistas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só poderá emitir obrigações convertíveis em acções quando autorizada por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação Conselho de Administração, a sociedade pode emitir obrigações não convertíveis em acções.
- Número ou marcador, página 20: Três) As obrigações emitidas pela sociedade podem ter qualquer modalidade de juro ou reembolso permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A gestão diária da sociedade será confiada a um administrador designado pelo Presidente do Conselho de Administração o qual terá responsabilidades conducentes a realização do objecto social da sociedade, estando este habilitado consoante delegação de poderes a ser assinante de cheques.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de dois anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancarias e contratos de financiamento.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 29 de Maio de 2025. —
- Texto do artigo, página 20: O Conservador, Ilegível.
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