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- Texto do artigo, página 20: Metal Art – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade de vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e cinco uma registada nesta
- Texto do artigo, página 21: Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola sob Nuel 105044376, constituída uma sociedade: de Gabriel Mateus Banze, casado, natural de Matola nacionalidade Moçambicana, e residente no Bairro Matola “A, Cidade da Matola e que se rege pelas cláusulas constantes dos Artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Metal Art – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sede no Bairro da Matola “D”, Parcela n.º 271, Cidade da Matola, Município da Matola, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) a compra e venda de ferro velhosucata;
- Número ou marcador, página 21: b) exportação e importação;
- Número ou marcador, página 21: c) a sociedade poderá exercer outras actividades diferentes desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a uma única quota correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado á medida das necessidades dos projectos e trabalhos.
- Número ou marcador, página 21: Três) O capital social poderá ser aumentado
- Texto do artigo, página 21: ou diminuído quantas vezes forem necessárias. (Da administração)
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada e gerida pelo sócio único, Gabriel Mateus Banze que desde já fica nomeada administrador, activa e passivamente, remunerado ou não, o qual é dispensado de caução.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio único terá todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar,
- Texto do artigo, página 21: endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 21: Três) O sócio único poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre sí os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso algum poderá o sócio único comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Esta conforme. Matola, 31 de Março de 2025. —
- Texto do artigo, página 21: A Conservadora, Ilegível.
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