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- Texto do artigo, página 21: Modas DP, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia oito do mês de Abril de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Modas DP, Lda., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100109719, que o senhor Mário Ferreira Gomes em representação dos sócios da sociedade supracitada deliberou sobre a entrada de novos sócios, Jeremias Cardoso da Costa e Mariamo Abubacar Cassimo Zamudine Costa,
- Texto do artigo, página 21: o qual fez as seguintes cessões de quotas a favor deles: o senhor Mário Ferreira Gomes cedeu aos novos sócios a totalidade das quotas no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e os sócios apartaram-se da sociedade, alterando
- Texto do artigo, página 21: parcialmente o contrato de sociedade, para todos efeitos legais.
- Texto do artigo, página 21: Em consequência das deliberações acima tomadas, o contrato de sociedade fica alterado nos seus artigos quarto e sexto, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 21: .................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil de meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Jeremias Cardoso da Costa;
- Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente a Sra Mariamo Abubacar Cassimo Zamudine Costa.
- Texto do artigo, página 21: .................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Texto do artigo, página 21: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Jeremias Cardoso da Costa e Mariamo Abubacar Cassimo Zamudine Costa, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução e com todos os poderes e atribuições conferidos por lei.
- Texto do artigo, página 21: Paragrafo primeiro: Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto ou documento e bastante a assinatura dos sócios Mariamo Abubacar Cassimo Zamudine Costa e Jeremias Cardoso da Costa, ou de um procurador legalmente constituído.
- Texto do artigo, página 21: Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, 27 de Maio de 2025. O técnico- Ilegível.
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