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Texto do artigo · p. 2 Água Dapaz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de dez de Maio de dois mil vinte e cinco, da assembleia-geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades sob NUEL 105047983, com a data de vinte e dois de Maio de dois mil vinte e cinco, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas, saída e entrada de novos sócios, por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto e sétimo do pacto social para uma nova e seguinte:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente a sócia Fátima João Majone, respectivamente.
Texto do artigo · p. 2 ......................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 2 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Fátima João Majone, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. A gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal.
Texto do artigo · p. 2 Que em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 2 vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 2 de Vilankulo, 15 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 2: Água Dapaz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de dez de Maio de dois mil vinte e cinco, da assembleia-geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades sob NUEL 105047983, com a data de vinte e dois de Maio de dois mil vinte e cinco, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas, saída e entrada de novos sócios, por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto e sétimo do pacto social para uma nova e seguinte:
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  5. Texto do artigo, página 2: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente a sócia Fátima João Majone, respectivamente.
  6. Texto do artigo, página 2: ......................................................................
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  8. Texto do artigo, página 2: (Administração e gerência)
  9. Texto do artigo, página 2: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Fátima João Majone, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. A gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal.
  10. Texto do artigo, página 2: Que em tudo o mais não alterado continua a
  11. Texto do artigo, página 2: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  12. Texto do artigo, página 2: de Vilankulo, 15 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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