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Texto do artigo · p. 22 Moz Agro Cereais e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Maio de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105047466, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Moz Agro Cereais e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre ao sócio: Tito Eusébio, solteiro, de nacionalidade mocambicana, natural de Rapale-Nampula portador do Bilhete de Identidade n.º 030100970159M, emitido pela direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 23 de Setembro de 2021, residente no Bairro de Mutauanha, Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Moz Agro Cereais e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. a sua sede esta estabelecida na Estrada Nacional n.º 13 Bairro de Murrapaniua posto Administrativo de Natikire Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 22 a) comércio de sementes e cereais, leguminosas, oleaginosas;
Número ou marcador · p. 22 b) comércio de fertilizantes e adubos e de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 22 c) comércio de equipamentos e material agrícolas;
Número ou marcador · p. 22 d) serviços de assistência técnica aos agricultores e agro negócio.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido
Texto do artigo · p. 22 por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (500.000,00MT) quinhentos mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Tito Eusébio, respectivamente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Tito Eusébio de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura da administrador Tito Eusébio ou ainda a assinatura de procurador nomeada por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 15 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Moz Agro Cereais e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Maio de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105047466, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Moz Agro Cereais e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre ao sócio: Tito Eusébio, solteiro, de nacionalidade mocambicana, natural de Rapale-Nampula portador do Bilhete de Identidade n.º 030100970159M, emitido pela direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 23 de Setembro de 2021, residente no Bairro de Mutauanha, Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Moz Agro Cereais e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. a sua sede esta estabelecida na Estrada Nacional n.º 13 Bairro de Murrapaniua posto Administrativo de Natikire Cidade de Nampula.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  9. Número ou marcador, página 22: a) comércio de sementes e cereais, leguminosas, oleaginosas;
  10. Número ou marcador, página 22: b) comércio de fertilizantes e adubos e de insumos agrícolas;
  11. Número ou marcador, página 22: c) comércio de equipamentos e material agrícolas;
  12. Número ou marcador, página 22: d) serviços de assistência técnica aos agricultores e agro negócio.
  13. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido
  14. Texto do artigo, página 22: por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 22: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (500.000,00MT) quinhentos mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Tito Eusébio, respectivamente.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Tito Eusébio de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura da administrador Tito Eusébio ou ainda a assinatura de procurador nomeada por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
  22. Texto do artigo, página 22: Nampula, 15 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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