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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Patrice Loiça – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048109, uma entidade com a denominação Patrice Loiça – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 24: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Ming Chen, casado, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian-China, residente em Laulane Q.451, Kamavota, titular do DIRE n.º 10CN00118888M, emitido a 3 de Outubro de 2024, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo. Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Patrice Loiça – Sociedade Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tém a sua sede social em Maputo, cita no Bairro Patrice Lumumba, n.º C18, R/C, nesta Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade podera deslocar a sua sede para dentro do territorio nacional, cumprindo os necessarios requisitos legais.
- Número ou marcador, página 25: Três) O sócio único podera decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto, desenvolver actividade comercial com importação e exportação de materiais ligados, a actividade comercial de loiças, vestuário e calcados, de produtos alimentares, comércio de electrodomésticos, artigos de ferragem, material de construção, artigos de papelaria, e diversos, supermercados, matéria-prima fabril, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei:
- Número ou marcador, página 25: a) comércio de loiças e mobiliários diversos, comercio com importação & exportação;
- Número ou marcador, página 25: b) aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
- Número ou marcador, página 25: c) proporcionar a acomodação aos turistas;
- Número ou marcador, página 25: d) desenvolver o comércio de produtos de artigos diversos;
- Número ou marcador, página 25: e) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poder associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenta aprovação das emtidades competentes.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que com objectivo diferente da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a persecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objetivo.
- Número ou marcador, página 25: CAPITULO II Capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000.00MT), correspondente a uma quota do único sócio Ming Chen é equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Prestação e suplementares)
- Texto do artigo, página 25: O sócio podera efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Ming Chen.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específico do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados fechar se ao com referéncia a trinta e um de dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Lucros)
- Texto do artigo, página 25: Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada par constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessario reintegra-la.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte ou interdição de unico sócio, a sociedade continuará com os
- Texto do artigo, página 25: herdeiros ou representantes do falacido ou interdito, os quais nomearão enter si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 27 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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