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Texto do artigo · p. 24 Patrice Loiça – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048109, uma entidade com a denominação Patrice Loiça – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 24 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Ming Chen, casado, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian-China, residente em Laulane Q.451, Kamavota, titular do DIRE n.º 10CN00118888M, emitido a 3 de Outubro de 2024, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo. Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Patrice Loiça – Sociedade Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tém a sua sede social em Maputo, cita no Bairro Patrice Lumumba, n.º C18, R/C, nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade podera deslocar a sua sede para dentro do territorio nacional, cumprindo os necessarios requisitos legais.
Número ou marcador · p. 25 Três) O sócio único podera decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto, desenvolver actividade comercial com importação e exportação de materiais ligados, a actividade comercial de loiças, vestuário e calcados, de produtos alimentares, comércio de electrodomésticos, artigos de ferragem, material de construção, artigos de papelaria, e diversos, supermercados, matéria-prima fabril, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei:
Número ou marcador · p. 25 a) comércio de loiças e mobiliários diversos, comercio com importação & exportação;
Número ou marcador · p. 25 b) aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
Número ou marcador · p. 25 c) proporcionar a acomodação aos turistas;
Número ou marcador · p. 25 d) desenvolver o comércio de produtos de artigos diversos;
Número ou marcador · p. 25 e) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poder associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenta aprovação das emtidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que com objectivo diferente da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a persecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objetivo.
Número ou marcador · p. 25 CAPITULO II Capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000.00MT), correspondente a uma quota do único sócio Ming Chen é equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestação e suplementares)
Texto do artigo · p. 25 O sócio podera efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Ming Chen.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específico do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e contas de resultados fechar se ao com referéncia a trinta e um de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Lucros)
Texto do artigo · p. 25 Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada par constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessario reintegra-la.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) Em caso de morte ou interdição de unico sócio, a sociedade continuará com os
Texto do artigo · p. 25 herdeiros ou representantes do falacido ou interdito, os quais nomearão enter si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 27 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Patrice Loiça – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048109, uma entidade com a denominação Patrice Loiça – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  3. Texto do artigo, página 24: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Ming Chen, casado, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian-China, residente em Laulane Q.451, Kamavota, titular do DIRE n.º 10CN00118888M, emitido a 3 de Outubro de 2024, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo. Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
  4. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Patrice Loiça – Sociedade Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tém a sua sede social em Maputo, cita no Bairro Patrice Lumumba, n.º C18, R/C, nesta Cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade podera deslocar a sua sede para dentro do territorio nacional, cumprindo os necessarios requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 25: Três) O sócio único podera decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto, desenvolver actividade comercial com importação e exportação de materiais ligados, a actividade comercial de loiças, vestuário e calcados, de produtos alimentares, comércio de electrodomésticos, artigos de ferragem, material de construção, artigos de papelaria, e diversos, supermercados, matéria-prima fabril, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei:
  16. Número ou marcador, página 25: a) comércio de loiças e mobiliários diversos, comercio com importação & exportação;
  17. Número ou marcador, página 25: b) aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
  18. Número ou marcador, página 25: c) proporcionar a acomodação aos turistas;
  19. Número ou marcador, página 25: d) desenvolver o comércio de produtos de artigos diversos;
  20. Número ou marcador, página 25: e) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poder associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
  21. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenta aprovação das emtidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que com objectivo diferente da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a persecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objetivo.
  23. Número ou marcador, página 25: CAPITULO II Capital social
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000.00MT), correspondente a uma quota do único sócio Ming Chen é equivalente a 100% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 25: (Prestação e suplementares)
  29. Texto do artigo, página 25: O sócio podera efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Ming Chen.
  33. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específico do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  36. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 25: (Balanço e contas)
  38. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados fechar se ao com referéncia a trinta e um de dezembro de cada ano.
  40. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 25: (Lucros)
  42. Texto do artigo, página 25: Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada par constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessario reintegra-la.
  43. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  48. Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte ou interdição de unico sócio, a sociedade continuará com os
  49. Texto do artigo, página 25: herdeiros ou representantes do falacido ou interdito, os quais nomearão enter si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  50. Número ou marcador, página 25: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 25: Maputo, 27 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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