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Texto do artigo · p. 25 Printwise Gráfica e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046502, uma entidade com a denominação Printwise Gráfica e Serviços, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo
Texto do artigo · p. 25 A presente sociedade é contituída entre os senhores:
Texto do artigo · p. 25 Charci Ali Tajú, nascido aos 25 de Dezembro de 1997, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102431746B, emitido na Cidade de Maputo, a 5 de Maio de 2023 e residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Imran Carlos Morais, nascido a 10 de Novembro de 1993, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101264422Q, emitido na Cidade da Matola, a 27 de Janeiro de 2022 e residente em Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como sua denominação Printwise Gráfica e Serviços, Limitada, abreviadamente PWG´S é sociedade por quotas da responsabilidade limitada, sita na Avenida Vladimir Lenine, Bairro Central, n.º 3H6X+JJQ, Cidade de Maputo, Província de Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país e no estrangeiro. A sociedade poderá por
Texto do artigo · p. 26 deliberação da assembleia seral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade estabelece -se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respetiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) O objecto da sociedade são:
Número ou marcador · p. 26 a) prestação de serviços de design gráfico, impressão e marketing promocional, fornecimento de produtos diversos; e
Número ou marcador · p. 26 b) produção, criação, edição, impressão, distribuição e comercialização de materiais publicitários e promocionais, comércio a grosso.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A Sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro e espécie num valor total de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 26 a) Charci Ali Tajú, com a quota de 20.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Imran Carlos Morais, com a quota de 20.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital Social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A Sociedade é gerida por um sócio podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral. Fica desde já, nomeado o senhor Charci Ali Tajú, como sócio – gerente da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Competências)
Número ou marcador · p. 26 Um) Compete um dos sócios de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dela ativa passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objeto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 7 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Printwise Gráfica e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046502, uma entidade com a denominação Printwise Gráfica e Serviços, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo
  3. Texto do artigo, página 25: A presente sociedade é contituída entre os senhores:
  4. Texto do artigo, página 25: Charci Ali Tajú, nascido aos 25 de Dezembro de 1997, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102431746B, emitido na Cidade de Maputo, a 5 de Maio de 2023 e residente em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 25: Imran Carlos Morais, nascido a 10 de Novembro de 1993, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101264422Q, emitido na Cidade da Matola, a 27 de Janeiro de 2022 e residente em Maputo.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: (Denominação, forma e sede social)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como sua denominação Printwise Gráfica e Serviços, Limitada, abreviadamente PWG´S é sociedade por quotas da responsabilidade limitada, sita na Avenida Vladimir Lenine, Bairro Central, n.º 3H6X+JJQ, Cidade de Maputo, Província de Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país e no estrangeiro. A sociedade poderá por
  9. Texto do artigo, página 26: deliberação da assembleia seral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  12. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade estabelece -se por um tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 26: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respetiva escritura pelo notariado.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 26: Um) O objecto da sociedade são:
  17. Número ou marcador, página 26: a) prestação de serviços de design gráfico, impressão e marketing promocional, fornecimento de produtos diversos; e
  18. Número ou marcador, página 26: b) produção, criação, edição, impressão, distribuição e comercialização de materiais publicitários e promocionais, comércio a grosso.
  19. Número ou marcador, página 26: Dois) A Sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro e espécie num valor total de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  23. Número ou marcador, página 26: a) Charci Ali Tajú, com a quota de 20.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 26: b) Imran Carlos Morais, com a quota de 20.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital Social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 26: (Gerência e representação da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 26: A Sociedade é gerida por um sócio podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral. Fica desde já, nomeado o senhor Charci Ali Tajú, como sócio – gerente da sociedade, com dispensa de caução.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 26: (Competências)
  31. Número ou marcador, página 26: Um) Compete um dos sócios de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dela ativa passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objeto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e transformação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  36. Número ou marcador, página 26: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  37. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedades por quotas.
  40. Texto do artigo, página 26: Maputo, 7 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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