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Texto do artigo · p. 30 Tayanna Mozambique, S.A.
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade “Tayanna Mozambique, SA”, sociedade comercial, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100093545, (doravante designada por “Sociedade”), com sede da sociedade, sita na Estrada Nacional n.º 9, Bairro Matundo, na Cidade de Tete, por deliberação em Assembleia Geral extraordinária, deliberou aos 10 de Abril de 2025, em proceder com o aumento do objecto social da sociedade, acrescentado ao actual objecto, a actividade de reconhecimento, pesquisa, prospeção, exploração, desenvolvimento, produção e processamento de recursos minerais, comercialização, exportação, compra e venda de recursos minerais e outros produtos mineiros, prestação de serviços mineiros e associados.
Texto do artigo · p. 31 De seguida e como consequência da alteração realizada, deliberou em prosseguir com a alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente no número um do artigo quarto, que passa a ter a seguinte redação.
Texto do artigo · p. 31 .....................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem, por objecto social, comércio geral, com importação e exportação, prestação de serviços nas áreas de aluguer de bens, equipamentos e máquinas industriais, móveis e imóveis próprios, construção civil, serviços de engenharia, saneamento básico, tratamento de água, obras públicas e privadas, reconhecimento, pesquisa, prospecção, exploração, desenvolvimento, produção e processamento de recursos minerais, comercialização, exportação, compra e venda de recursos minerais e outros produtos mineiros, prestação de serviços mineiros e atividades associadas ou afins permitidas por lei.
Texto do artigo · p. 31 Que em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Tete, a 22 de Maio de 2025. — O Conservador
Texto do artigo · p. 31 Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Tayanna Mozambique, S.A.
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade “Tayanna Mozambique, SA”, sociedade comercial, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100093545, (doravante designada por “Sociedade”), com sede da sociedade, sita na Estrada Nacional n.º 9, Bairro Matundo, na Cidade de Tete, por deliberação em Assembleia Geral extraordinária, deliberou aos 10 de Abril de 2025, em proceder com o aumento do objecto social da sociedade, acrescentado ao actual objecto, a actividade de reconhecimento, pesquisa, prospeção, exploração, desenvolvimento, produção e processamento de recursos minerais, comercialização, exportação, compra e venda de recursos minerais e outros produtos mineiros, prestação de serviços mineiros e associados.
  3. Texto do artigo, página 31: De seguida e como consequência da alteração realizada, deliberou em prosseguir com a alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente no número um do artigo quarto, que passa a ter a seguinte redação.
  4. Texto do artigo, página 31: .....................................................................
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  7. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem, por objecto social, comércio geral, com importação e exportação, prestação de serviços nas áreas de aluguer de bens, equipamentos e máquinas industriais, móveis e imóveis próprios, construção civil, serviços de engenharia, saneamento básico, tratamento de água, obras públicas e privadas, reconhecimento, pesquisa, prospecção, exploração, desenvolvimento, produção e processamento de recursos minerais, comercialização, exportação, compra e venda de recursos minerais e outros produtos mineiros, prestação de serviços mineiros e atividades associadas ou afins permitidas por lei.
  8. Texto do artigo, página 31: Que em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  9. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Tete, a 22 de Maio de 2025. — O Conservador
  10. Texto do artigo, página 31: Lismo Baera Júnior.
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