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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Timane Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017770, uma entidade com a denominação ’Timane Investimentos, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo
- Texto do artigo, página 31: Nos termos do artigo 90 e seguintes do código comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade, Entre:
- Texto do artigo, página 31: Primero: Felisberto Uiane Chambela, Portador do NUIT 101128423 solteiro, de nacionalidade moçambicana, solteiro maior, natural de Vilanculos, residente no Bairro Catembe, Vila da Marinha, Quarteirão 1, casa n.º° 10, Cidade de Maputo, portanto do Bilhete de Identidade n.º 100106987363C, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade da Matola, aos 9 de Outubro de 2017.
- Texto do artigo, página 31: Segundo: Maria Estrela Alberto, portadora do NUIT 100894106, solteira, de nacionalidade Moçambicana, solteira maior, natural de Mabote e residente, Avenida Alberto Lithuli n.º° 880, 5.º andar, Alto Mae, Kampfumo,
- Texto do artigo, página 31: Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100335603N, emitido pelos Serviços de ldentificação da Cidade da Maputo, aos 7 de Dezembro de 2020. Pelo presente contrato de sociedade outorgam constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominado Timane Investimentos, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Timane Investimentos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro Mahlahle - Mercado Sede, Mangungumete, Distrito de Inhassoro na Província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A socicdade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 31: a) comércio geral e prestação de serviços nas áreas diversas, serviços gráficos;
- Número ou marcador, página 31: b) comercio a retalho e material de escritório, mobiliário, higiénico, papelaria, informático, insumos agrícolas, ferragem; combustíveis lubrificantes, pecas e acessórios para veículos automóveis,
- Número ou marcador, página 31: c) importação e exportação outras desde que devidamente autorizado;
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondentes a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 31: d) uma quota de trinta mil meticais (30.000,00MT) pertencente ao senhor Felisberto Uiane Chambela, Portador do NUIT 101128423,
- Texto do artigo, página 31: correspondente 60% do capital social;
- Número ou marcador, página 31: e) uma quota de vinte mil meticais (20.000,00MT) pertencente a senhora Maria Estrela Alberto, portadora do NUIT 100894106, correspondente 40% do capital social;
- Número ou marcador, página 31: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um dos sócios é livre;
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros;
- Número ou marcador, página 31: Três) Quando um dos sócios pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão;
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe e conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros;
- Número ou marcador, página 31: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula c de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração gerência a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios;
- Número ou marcador, página 31: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura dos dois sócios, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 31: Três) A movimentação da conta bancária obriga-se no mínimo assinatura de dois sócios, podendo delegar um representante caso for necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 27 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: INM
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