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Texto do artigo · p. 31 Timane Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017770, uma entidade com a denominação ’Timane Investimentos, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo
Texto do artigo · p. 31 Nos termos do artigo 90 e seguintes do código comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade, Entre:
Texto do artigo · p. 31 Primero: Felisberto Uiane Chambela, Portador do NUIT 101128423 solteiro, de nacionalidade moçambicana, solteiro maior, natural de Vilanculos, residente no Bairro Catembe, Vila da Marinha, Quarteirão 1, casa n.º° 10, Cidade de Maputo, portanto do Bilhete de Identidade n.º 100106987363C, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade da Matola, aos 9 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 31 Segundo: Maria Estrela Alberto, portadora do NUIT 100894106, solteira, de nacionalidade Moçambicana, solteira maior, natural de Mabote e residente, Avenida Alberto Lithuli n.º° 880, 5.º andar, Alto Mae, Kampfumo,
Texto do artigo · p. 31 Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100335603N, emitido pelos Serviços de ldentificação da Cidade da Maputo, aos 7 de Dezembro de 2020. Pelo presente contrato de sociedade outorgam constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominado Timane Investimentos, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação Timane Investimentos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro Mahlahle - Mercado Sede, Mangungumete, Distrito de Inhassoro na Província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A socicdade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 31 a) comércio geral e prestação de serviços nas áreas diversas, serviços gráficos;
Número ou marcador · p. 31 b) comercio a retalho e material de escritório, mobiliário, higiénico, papelaria, informático, insumos agrícolas, ferragem; combustíveis lubrificantes, pecas e acessórios para veículos automóveis,
Número ou marcador · p. 31 c) importação e exportação outras desde que devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondentes a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 d) uma quota de trinta mil meticais (30.000,00MT) pertencente ao senhor Felisberto Uiane Chambela, Portador do NUIT 101128423,
Texto do artigo · p. 31 correspondente 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 31 e) uma quota de vinte mil meticais (20.000,00MT) pertencente a senhora Maria Estrela Alberto, portadora do NUIT 100894106, correspondente 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 31 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um dos sócios é livre;
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros;
Número ou marcador · p. 31 Três) Quando um dos sócios pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão;
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe e conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros;
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula c de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração gerência a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios;
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura dos dois sócios, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 31 Três) A movimentação da conta bancária obriga-se no mínimo assinatura de dois sócios, podendo delegar um representante caso for necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 27 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Timane Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017770, uma entidade com a denominação ’Timane Investimentos, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo
  3. Texto do artigo, página 31: Nos termos do artigo 90 e seguintes do código comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade, Entre:
  4. Texto do artigo, página 31: Primero: Felisberto Uiane Chambela, Portador do NUIT 101128423 solteiro, de nacionalidade moçambicana, solteiro maior, natural de Vilanculos, residente no Bairro Catembe, Vila da Marinha, Quarteirão 1, casa n.º° 10, Cidade de Maputo, portanto do Bilhete de Identidade n.º 100106987363C, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade da Matola, aos 9 de Outubro de 2017.
  5. Texto do artigo, página 31: Segundo: Maria Estrela Alberto, portadora do NUIT 100894106, solteira, de nacionalidade Moçambicana, solteira maior, natural de Mabote e residente, Avenida Alberto Lithuli n.º° 880, 5.º andar, Alto Mae, Kampfumo,
  6. Texto do artigo, página 31: Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100335603N, emitido pelos Serviços de ldentificação da Cidade da Maputo, aos 7 de Dezembro de 2020. Pelo presente contrato de sociedade outorgam constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominado Timane Investimentos, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Timane Investimentos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro Mahlahle - Mercado Sede, Mangungumete, Distrito de Inhassoro na Província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 31: Um) A socicdade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 31: a) comércio geral e prestação de serviços nas áreas diversas, serviços gráficos;
  15. Número ou marcador, página 31: b) comercio a retalho e material de escritório, mobiliário, higiénico, papelaria, informático, insumos agrícolas, ferragem; combustíveis lubrificantes, pecas e acessórios para veículos automóveis,
  16. Número ou marcador, página 31: c) importação e exportação outras desde que devidamente autorizado;
  17. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização lei.
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondentes a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 31: d) uma quota de trinta mil meticais (30.000,00MT) pertencente ao senhor Felisberto Uiane Chambela, Portador do NUIT 101128423,
  22. Texto do artigo, página 31: correspondente 60% do capital social;
  23. Número ou marcador, página 31: e) uma quota de vinte mil meticais (20.000,00MT) pertencente a senhora Maria Estrela Alberto, portadora do NUIT 100894106, correspondente 40% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 31: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 31: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um dos sócios é livre;
  28. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros;
  29. Número ou marcador, página 31: Três) Quando um dos sócios pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão;
  30. Número ou marcador, página 31: Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe e conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros;
  31. Número ou marcador, página 31: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula c de nenhum efeito.
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 31: (Administração gerência a forma de obrigar)
  34. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios;
  35. Número ou marcador, página 31: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura dos dois sócios, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  36. Número ou marcador, página 31: Três) A movimentação da conta bancária obriga-se no mínimo assinatura de dois sócios, podendo delegar um representante caso for necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
  37. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 31: Maputo, 27 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 32: INM
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