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Texto do artigo · p. 2 Associação Youth Innovation Hub
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, da Associação Youth Innovation Hub, matriculada sob NUEL 105032614, entre Chadreque
Texto do artigo · p. 3 Tichaona Kucherera, Patrícia Mabulo Vusso, Luis Jeque Balare, Afinesio Arlindo Vasco Sentido, Nyasha Freeman Musikambesa, Clemente Jorge Anselmo, Luísa Filipe Jemusse Simango, Felizarda Jiame, Luís António Vuma, Esmeralda Carlos João Atilisso, que constituem a presente associação que se regulará pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Das diposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 3 Associação Youth Innovation Hub, adiante designada por associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, de carácter social, sem fins lucrativos e com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Associação é de âmbito provincial e tem sua sede n.º 1° Bairro, Macúti, Rua Jaime Sicaugue, Cidade da Beira - Província de Sofala, podendo e mediante as deliberações da Assembleia Geral, criar representações em qualquer distrito da província.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade a partir da data do seu reconhecimento jurídico nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 A associação tem seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) promover acções de solidariedade e fraternidade entre os membros;
Número ou marcador · p. 3 b) contribuir para um conhecimento mais exacto das necessidades aos membros;
Número ou marcador · p. 3 c) apoiar os membros, seus familiares e outros interessados
Número ou marcador · p. 3 d) promover ajuda mutua que contribui para o bem estar social dos membros e familiares; e)promover e incentivar a divulgação dos valores e direitos fundamentais, dos membros;
Número ou marcador · p. 3 f) promover o desenvolvimento sócioeconómico dos membros através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 3 g) dinamizar acções prioritárias no domínio da saúde, cultura, lazer e saneamento básico das comunidades;
Número ou marcador · p. 3 h) cooperar com instituições públicas, privadas, nacionais e internacionais
Texto do artigo · p. 3 em prol do desenvolvimento dos negociantes; e
Número ou marcador · p. 3 i) promover e financiar projectos de construção, reconstrução, reabilitação de habitação própria, incluindo a aquisição de bens.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 Constituem órgãos sociais da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Duração de mandato)
Número ou marcador · p. 3 Um) O mandato dos titulares dos órgãos sociais da associação é de 5 anos podendo ser renovada apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral pode decidir por extensão de mais 5 anos de mandato dos órgãos sociais, desde que apresente o bom desempenho e salvaguarda os interesses da associação.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação de natureza social, democrática e representativa, constituída por todos os membros na sua plena comunhão e no pleno gozo dos seus direitos e deveres estatutários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral é presidida pelo Presidente da associação, ressalvado o seu impedimento, quando a sua presidência é presidida pelo Vice-Presidente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) deliberar sobre as alterações do estatuto e o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) eleger, empossar, destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 c) apreciar e aprovar os relatórios do Conselho Direcção;
Número ou marcador · p. 3 d) apreciar e aprovar ou reprovar os relatórios da actividade da tesouraria;
Número ou marcador · p. 3 e) adquirir bens móveis e imóveis da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) deliberar a dissolução da associação e nomeação de uma comissão liquidatária que, depois de cumpridos os imperativos legais; e
Número ou marcador · p. 3 g) admitir e excluir os membros da associação.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação e tem por fim dirigir, orientar e coordenar a gestão administrativa da associação, em harmonia com os estatutos, regulamento interno, deliberações da Assembleia Geral e disposições legais aplicáveis no País.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é constituído por:
Número ou marcador · p. 3 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Vice Presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) Administrador Financeiro;
Número ou marcador · p. 3 d) Secretário-Geral; e
Número ou marcador · p. 3 e) Secretário Geral Adjunto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutários, regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) representar a associação em juízo e fora dele em todos os actos e contratos;
Número ou marcador · p. 3 c) exercer a gestão administrativa e financeira da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) apresentar anualmente à Assembleia Geral as contas e o relatório das actividades desenvolvida;
Número ou marcador · p. 3 e) constituir comissões ou grupos de trabalho;
Número ou marcador · p. 3 f) elaborar regulamentos específicos de funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 3 g) autorizar a realização das despesas da associação; e
Número ou marcador · p. 3 h) promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Competências dos Membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao Presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) coordenar e supervisionar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) escolher os seus auxiliares em conformidade com os estatutos; d)representar a associação activa, passiva, judicial e extrajudicialmente, assistindo-lhe o direito de fazerse representar por membros devidamente qualificados, quando o caso assim o exigir ou julgar necessário;
Número ou marcador · p. 4 e) ordenar despesas e exercer o controlo sobre a execução financeira da associação; f)praticar os demais actos administrativos de sua competência, podendo delegá-los, quando julgar conveniente ou necessário;
Número ou marcador · p. 4 g) autorizar os pagamentos e assinar com o administrador financeiro, os cheques, ordens de pagamentos e outros títulos que representam obrigações burocráticas e financeiras da associação.
Número ou marcador · p. 4 h) apresentar a Assembleia Geral nomes para composição dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 i) dirigir as actividades administrativas da associação; e
Número ou marcador · p. 4 j) cumprir e zelar pelo fiel cumprimento deste estatuto.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao Vice-Presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 4 b) prestar colaboração em todos os trabalhos, sob a orientação do Presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) manter as ordens e decisões emanadas do Presidente;
Número ou marcador · p. 4 d) exercer as actividades que lhe forem delegadas pelo Presidente; e
Número ou marcador · p. 4 e) acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao Administrador Financeiro
Número ou marcador · p. 4 a) assinar com o Presidente os cheques bancários, outros títulos e documentos que representam a responsabilidade financeira da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) receber e registar os valores da associação;
Número ou marcador · p. 4 f) efectuar pagamentos de despesas autorizadas pelo Presidente;
Número ou marcador · p. 4 g) elaborar anualmente o balanço financeiro e patrimonial da associação para apreciação do Conselho Direcção; e
Número ou marcador · p. 4 h) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Compete ao Secretário Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes do Conselho Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) trabalhar em coordenação com os restantes membros do Conselho Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) secretariar as sessões da Assembleia Geral e do Conselho Direcção; e d) organizar a documentação e arquivo da associação. Cinco) Compete ao Secretário Geral Adjunto:
Número ou marcador · p. 4 a) auxiliar o Secretário-Geral nas funções específicas da Secretaria que lhe forem solicitadas;
Número ou marcador · p. 4 b) substituir o Secretário-Geral em suas ausências e impedimentos; e
Número ou marcador · p. 4 c) receber, registar e organizar todo o expediente da Associação.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é o órgão independente dotado de poderes para a defesa dos interesses financeiros da associação e a fiscalização dos actos administrativos do Conselho do Direcção da Associação. O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um Presidente e dois Vogais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) fiscalizar os actos praticados pelo Conselho Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) fiscalizar a administração dos fundos da associação, verificando os livros de contabilidade e a legalidade das despesas; e c)pedir a convocação da Assembleia Geral sempre que julgue, conveniente aos interesses da associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos ou dúvidas seram cobertos e resolvidos pelos presentes estatutos e pelas disposições das leis aplicáveis no País.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação pode ser extinta por decisão da Assembleia Geral, em caso de um diferendo de solução impossível.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em caso de extinção da associação os bens seram doados as instituições de apoio humanitário, sobretudo as pessoas carentes ou outras associação que ccomungam os mesmos princípios ou objectivos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 4 O presente estatuto entra em vigor após o seu reconhecimento jurídico pelas entidades competente e com a publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 4 Esta conforme. Cidade da Beira,9 de Maio de 2025. —
Texto do artigo · p. 4 O Conservador, Ilegível .
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Youth Innovation Hub
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, da Associação Youth Innovation Hub, matriculada sob NUEL 105032614, entre Chadreque
  3. Texto do artigo, página 3: Tichaona Kucherera, Patrícia Mabulo Vusso, Luis Jeque Balare, Afinesio Arlindo Vasco Sentido, Nyasha Freeman Musikambesa, Clemente Jorge Anselmo, Luísa Filipe Jemusse Simango, Felizarda Jiame, Luís António Vuma, Esmeralda Carlos João Atilisso, que constituem a presente associação que se regulará pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das diposições gerais
  5. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
  7. Texto do artigo, página 3: Associação Youth Innovation Hub, adiante designada por associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, de carácter social, sem fins lucrativos e com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 3: Um) A Associação é de âmbito provincial e tem sua sede n.º 1° Bairro, Macúti, Rua Jaime Sicaugue, Cidade da Beira - Província de Sofala, podendo e mediante as deliberações da Assembleia Geral, criar representações em qualquer distrito da província.
  11. Número ou marcador, página 3: Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade a partir da data do seu reconhecimento jurídico nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 3: A associação tem seguintes objectivos:
  15. Número ou marcador, página 3: a) promover acções de solidariedade e fraternidade entre os membros;
  16. Número ou marcador, página 3: b) contribuir para um conhecimento mais exacto das necessidades aos membros;
  17. Número ou marcador, página 3: c) apoiar os membros, seus familiares e outros interessados
  18. Número ou marcador, página 3: d) promover ajuda mutua que contribui para o bem estar social dos membros e familiares; e)promover e incentivar a divulgação dos valores e direitos fundamentais, dos membros;
  19. Número ou marcador, página 3: f) promover o desenvolvimento sócioeconómico dos membros através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  20. Número ou marcador, página 3: g) dinamizar acções prioritárias no domínio da saúde, cultura, lazer e saneamento básico das comunidades;
  21. Número ou marcador, página 3: h) cooperar com instituições públicas, privadas, nacionais e internacionais
  22. Texto do artigo, página 3: em prol do desenvolvimento dos negociantes; e
  23. Número ou marcador, página 3: i) promover e financiar projectos de construção, reconstrução, reabilitação de habitação própria, incluindo a aquisição de bens.
  24. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  27. Texto do artigo, página 3: Constituem órgãos sociais da associação os seguintes:
  28. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  29. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
  30. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal
  31. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 3: (Duração de mandato)
  33. Número ou marcador, página 3: Um) O mandato dos titulares dos órgãos sociais da associação é de 5 anos podendo ser renovada apenas uma vez.
  34. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral pode decidir por extensão de mais 5 anos de mandato dos órgãos sociais, desde que apresente o bom desempenho e salvaguarda os interesses da associação.
  35. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Assembleia Geral
  36. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  38. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação de natureza social, democrática e representativa, constituída por todos os membros na sua plena comunhão e no pleno gozo dos seus direitos e deveres estatutários.
  39. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é presidida pelo Presidente da associação, ressalvado o seu impedimento, quando a sua presidência é presidida pelo Vice-Presidente.
  40. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  42. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  43. Número ou marcador, página 3: a) deliberar sobre as alterações do estatuto e o regulamento interno da associação;
  44. Número ou marcador, página 3: b) eleger, empossar, destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  45. Número ou marcador, página 3: c) apreciar e aprovar os relatórios do Conselho Direcção;
  46. Número ou marcador, página 3: d) apreciar e aprovar ou reprovar os relatórios da actividade da tesouraria;
  47. Número ou marcador, página 3: e) adquirir bens móveis e imóveis da associação;
  48. Número ou marcador, página 3: f) deliberar a dissolução da associação e nomeação de uma comissão liquidatária que, depois de cumpridos os imperativos legais; e
  49. Número ou marcador, página 3: g) admitir e excluir os membros da associação.
  50. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  51. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
  53. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação e tem por fim dirigir, orientar e coordenar a gestão administrativa da associação, em harmonia com os estatutos, regulamento interno, deliberações da Assembleia Geral e disposições legais aplicáveis no País.
  54. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 3: (Composição do Conselho de Direcção)
  56. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é constituído por:
  57. Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
  58. Número ou marcador, página 3: b) Vice Presidente;
  59. Número ou marcador, página 3: c) Administrador Financeiro;
  60. Número ou marcador, página 3: d) Secretário-Geral; e
  61. Número ou marcador, página 3: e) Secretário Geral Adjunto.
  62. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
  64. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
  65. Número ou marcador, página 3: a) cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutários, regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral;
  66. Número ou marcador, página 3: b) representar a associação em juízo e fora dele em todos os actos e contratos;
  67. Número ou marcador, página 3: c) exercer a gestão administrativa e financeira da associação;
  68. Número ou marcador, página 3: d) apresentar anualmente à Assembleia Geral as contas e o relatório das actividades desenvolvida;
  69. Número ou marcador, página 3: e) constituir comissões ou grupos de trabalho;
  70. Número ou marcador, página 3: f) elaborar regulamentos específicos de funcionamento da associação;
  71. Número ou marcador, página 3: g) autorizar a realização das despesas da associação; e
  72. Número ou marcador, página 3: h) promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da associação.
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 3: (Competências dos Membros do Conselho de Direcção)
  75. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Presidente:
  76. Número ou marcador, página 3: a) convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção;
  77. Número ou marcador, página 4: b) coordenar e supervisionar as actividades da associação;
  78. Número ou marcador, página 4: c) escolher os seus auxiliares em conformidade com os estatutos; d)representar a associação activa, passiva, judicial e extrajudicialmente, assistindo-lhe o direito de fazerse representar por membros devidamente qualificados, quando o caso assim o exigir ou julgar necessário;
  79. Número ou marcador, página 4: e) ordenar despesas e exercer o controlo sobre a execução financeira da associação; f)praticar os demais actos administrativos de sua competência, podendo delegá-los, quando julgar conveniente ou necessário;
  80. Número ou marcador, página 4: g) autorizar os pagamentos e assinar com o administrador financeiro, os cheques, ordens de pagamentos e outros títulos que representam obrigações burocráticas e financeiras da associação.
  81. Número ou marcador, página 4: h) apresentar a Assembleia Geral nomes para composição dos órgãos sociais;
  82. Número ou marcador, página 4: i) dirigir as actividades administrativas da associação; e
  83. Número ou marcador, página 4: j) cumprir e zelar pelo fiel cumprimento deste estatuto.
  84. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Vice-Presidente:
  85. Número ou marcador, página 4: a) substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos;
  86. Número ou marcador, página 4: b) prestar colaboração em todos os trabalhos, sob a orientação do Presidente;
  87. Número ou marcador, página 4: c) manter as ordens e decisões emanadas do Presidente;
  88. Número ou marcador, página 4: d) exercer as actividades que lhe forem delegadas pelo Presidente; e
  89. Número ou marcador, página 4: e) acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos.
  90. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao Administrador Financeiro
  91. Número ou marcador, página 4: a) assinar com o Presidente os cheques bancários, outros títulos e documentos que representam a responsabilidade financeira da associação;
  92. Número ou marcador, página 4: b) receber e registar os valores da associação;
  93. Número ou marcador, página 4: f) efectuar pagamentos de despesas autorizadas pelo Presidente;
  94. Número ou marcador, página 4: g) elaborar anualmente o balanço financeiro e patrimonial da associação para apreciação do Conselho Direcção; e
  95. Número ou marcador, página 4: h) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal.
  96. Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao Secretário Geral:
  97. Número ou marcador, página 4: a) orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes do Conselho Direcção;
  98. Número ou marcador, página 4: b) trabalhar em coordenação com os restantes membros do Conselho Direcção;
  99. Número ou marcador, página 4: c) secretariar as sessões da Assembleia Geral e do Conselho Direcção; e d) organizar a documentação e arquivo da associação. Cinco) Compete ao Secretário Geral Adjunto:
  100. Número ou marcador, página 4: a) auxiliar o Secretário-Geral nas funções específicas da Secretaria que lhe forem solicitadas;
  101. Número ou marcador, página 4: b) substituir o Secretário-Geral em suas ausências e impedimentos; e
  102. Número ou marcador, página 4: c) receber, registar e organizar todo o expediente da Associação.
  103. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  104. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  106. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão independente dotado de poderes para a defesa dos interesses financeiros da associação e a fiscalização dos actos administrativos do Conselho do Direcção da Associação. O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um Presidente e dois Vogais.
  107. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho Fiscal)
  109. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  110. Número ou marcador, página 4: a) fiscalizar os actos praticados pelo Conselho Direcção;
  111. Número ou marcador, página 4: b) fiscalizar a administração dos fundos da associação, verificando os livros de contabilidade e a legalidade das despesas; e c)pedir a convocação da Assembleia Geral sempre que julgue, conveniente aos interesses da associação.
  112. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  113. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  115. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos ou dúvidas seram cobertos e resolvidos pelos presentes estatutos e pelas disposições das leis aplicáveis no País.
  116. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 4: (Extinção e liquidação)
  118. Número ou marcador, página 4: Um) A associação pode ser extinta por decisão da Assembleia Geral, em caso de um diferendo de solução impossível.
  119. Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de extinção da associação os bens seram doados as instituições de apoio humanitário, sobretudo as pessoas carentes ou outras associação que ccomungam os mesmos princípios ou objectivos.
  120. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  121. Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
  122. Texto do artigo, página 4: O presente estatuto entra em vigor após o seu reconhecimento jurídico pelas entidades competente e com a publicação no Boletim da República.
  123. Texto do artigo, página 4: Esta conforme. Cidade da Beira,9 de Maio de 2025. —
  124. Texto do artigo, página 4: O Conservador, Ilegível .
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