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Texto do artigo · p. 4 Auction International & Independent Sant Alleccio, S.A
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Lichinga, sob n.º 105041422, uma sociedade denominada por Auction International & Independent Sant Alleccio, SA, ; que irá reger-se pelas clausulas seguintes:
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo74°do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 4 Primeiro: Moçambique Indústrias, Sociedade Unipessoal, S.A, sociedade unipessoal anónima, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob n.º 105023961, e com NUIT- 401760164, sita na Avenida Josina Machel n.º 276, 2.º°andar, esquerdo, representada por Virgílio Maiel Cambaza e Osvaldo João Nhanala;
Texto do artigo · p. 4 Segundo: JAJ-Niassa InvestimentosSociedade Unipessoal, Limitada sociedade unipessoal por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Niassa, sob n.º 105017485, e com NUIT401705619, sita no Bairro de OUA, na estrada principal, Distrito de Chimbomila, Província de Niassa representada por José Abel Jonaze;
Texto do artigo · p. 4 Terceiro: GMC-Gold Mining Corporation, S.A, sociedade anónima, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob n.º 101803120, e com NUIT- 400134456, representada por Alexei Skrinnik.
Texto do artigo · p. 4 Quarto:SSB Segurança, Limitada, sociedade por quotas, registada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105014078, e titular do NUIT 401604030, com sede na Avenida Josina Machel n.º 1270, na Cidade de Maputo, neste acto representado por Ana Maria Alberto Caetano Mulembwe e António Martinho Lopes Fonseca.
Texto do artigo · p. 4 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade anónima, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) É constituída sob a forma de sociedade Anónima, uma sociedade que adopta a denominacão de Auction International & Indepentent Sant Alleccio S.A, adiante designada por Auction Club, SA; e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituicão.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida 25 de Setembro, n.°º 420, 1.º andar, J3, Edifício JAT I, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos accionistas, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegacões ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto.
Número ou marcador · p. 5 a) licitação de pedras e metais preciosos;
Número ou marcador · p. 5 b) promoção de feiras e leilões, de carácter internacional, para produtos de joalharia, particularmente, gemas e metais preciosos e semi-preciosos;
Número ou marcador · p. 5 c) lapidação, avaliação, exportação e importação de recursos minerais, seus derivados;
Número ou marcador · p. 5 d) desenvolvimento da marca nacional de joalharia;
Número ou marcador · p. 5 e) avaliação de metais e pedras preciosas;
Número ou marcador · p. 5 f) certificação internacional de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 5 g) participação na elaboração de desenhos de moedas; h)testar, refinação e certificacão de gemas e produtos minerais processados;
Número ou marcador · p. 5 i) exploração mineira, processamento, testagem e refinação;
Número ou marcador · p. 5 j) comercialização, exportação e importação de recursos minerais processados;
Número ou marcador · p. 5 k) captar e vender minerais de joalharia, quer sejam provenientes de fontes próprias, quer sejam de outros agentes econômicos;
Número ou marcador · p. 5 l) armazenamento de joalharia, gemas e metais preciosos;
Número ou marcador · p. 5 m) desenvolvimento de sistemas de segurança física e electrónica vocacionados a protecção de valores durante o armazenamento, transporte e processamento de recursos e produtos minerais;
Número ou marcador · p. 5 n) agenciamento de representação de marcas e patentes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode:
Número ou marcador · p. 5 a) constituir sociedades, associar-se com outras pessoas jurídicas, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
Número ou marcador · p. 5 b) exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislaçäo em vigor.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social, acçöes e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social da sociedade integralmente subscritos e realizado é de 10.000.000,00MT (dez milhões meticais),e encontra-se dividido em 10.000 (dez mil) acções de valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma, distribuído pelos accionistas na proporção indicada no livro de registo das acções.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social será aumentado por deliberação da Assembleia Geral, mediante incremento de 10% do valor dos lucros, nas respectivas participações sociais equitativamente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Direito de preferência no aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade goza de direito de preferência, seguindo-se dos accionistas fundadores nos actos de transmissão de acções.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em caso de força maior devidamente apresentada pelos accionistas, as acções podem ser transmitidas do accionista fundador, passando para a série B.
Número ou marcador · p. 5 Três) Considera-se força maior:
Número ou marcador · p. 5 a) resultados insuficientes para o desenvolvimento do negócio da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 b) outras a serem definidas pelos accionistas fundadores.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O direito de preferência previsto neste artigo pode ser suprimido ou limitado
Texto do artigo · p. 5 por deliberação da Assembleia Geral tomada pela maioria dos accionistas com acções de série A.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Acções)
Número ou marcador · p. 5 Um) As acções serão nominativas. Dois) As acções nominativas poderão ser
Texto do artigo · p. 5 registradas ou escriturais.
Número ou marcador · p. 5 Três) As acções distribuem-se pelas séries A e B na proporção de série A, para accionistas fundadores e acçoes da série B para accionistas que adquirem participações sociais.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) As acções, serão representadas por títulos de cem, quinhentas, mil ou mais acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) As séries de acções serão objecto de regulamentação específica.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 5 Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações acessórias)
Texto do artigo · p. 5 Podem ser exigidas aos accionistas prestações acessórias de capital até ao montante igual ao valor do capital social, ficando os accionistas obrigados na proporção das respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Das disposiçöes gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 5 Um) São órgãos da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho Geral de Coordenação;
Número ou marcador · p. 5 c) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 5 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 5 Três) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como ano completo o da sua eleição.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os membros dos órgãos sociais permanecerão no exercício das suas funções até à eleição e posse de quem os deva substituir.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) A convocação dos orgãos sociais, obedecendo a prazos fixados por lei, será feita por todos os meios legalmente previstos, incluindo plataformas digitais.
Número ou marcador · p. 6 SECCÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Constituição)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas e pelos membros da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Todo o sócio, com ou sem direito de voto, tem o direito de comparecer na Assembleia Geral e discutir as matérias submetidas à apreciação, desde que provada a sua qualidade de sócio.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Direito de voto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A cada acçäo corresponderá um voto. Dois) Têm o direito de votar na Assembleia
Texto do artigo · p. 6 Geral ou de, por outro modo, deliberar, todos os accionistas que detiverem as respectivas acções averbadas a seu favor no livro de registo de acções ou na competente conta de registo de emissão de acções até oito dias antes da data marcada para a assembleia, devendo permanecer registadas a favor dos accionsitas ate ao encerramento da reunião.
Número ou marcador · p. 6 Três) O sócio que estiver em mora na realização das suas acções enquanto a mora subsistir não poderá exercer o direito de voto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Texto do artigo · p. 6 Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercicio;
Número ou marcador · p. 6 b) eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral ou Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 6 c) deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 6 d) deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 e) deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 f) deliberar sobre a admissão à cotação de Bolsa de Valores das acções representativas do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 g) deliberar sobre a subscrição ou aquisição de participações no capital social de outras sociedades; h)deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, Vice-Presidente e um Secretário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Na falta ou impedimento do Presidente da mesa, será o mesmo substituído pelo VicePresidente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados todos accionistas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, com a presença de todos accionistas fundadores, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 6 As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria dos votos expressos, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Conselho Geral de Coordenação
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Composição)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Geral de Coordenação é composto por cinco membros indicados pelos sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 6 Dois) É o órgão de coordenação operacional, supervisão e estratégico da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) As deliberações do Conselho Geral de Coordenação são tomadas por cem por cento dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Texto do artigo · p. 6 Compete, em especial, ao Conselho Geral de Coordenacão:
Número ou marcador · p. 6 a) aprovar o plano de desenvolvimento estratégico e de investimentos da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 b) deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias e prestacão de suprimentos;
Número ou marcador · p. 6 c) nomeiar e destituir os membros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO IV Da administração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Composição)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração, composto por um número ímpar de membros efectivos e conforme o deliberado pelo Conselho Geral de Coordenação que os eleger.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As atribuições do Conselho de administração serão fixadas em regulamento específico aprovado pelo Conselho Geral de Coordenação e previsto nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 Três) O Conselho de Administração terá como composição, um presidente e um dos Administradores, indicados pelos membros do Conselho Geral de Coordenação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Presidente do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 6 Compete, especialmente, ao Presidente do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 6 a) coordenar a actividade do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 6 b) convocar e dirigir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 6 c) zelar pela correcta execuçäo das deliberações do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 6 d) representar o Conselho de Administração em juizo e fora dele.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 6 Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
Número ou marcador · p. 6 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 7 a) Pela assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e um administrador;
Número ou marcador · p. 7 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos pela Conselho Geral de Coordenação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO IV Da fiscalização
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) A fiscalização da actividade social compete a um Conselho Fiscal, composto por um presidente, dois vogais efectivos e um suplente, ou a um Fiscal Único, que terá um Suplente, conforme venha a ser decidido em Assembleia Geral, à qual compete a sua eleição.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Um dos vogais efectivos e o suplente, no caso de existência de Conselho Fiscal, bem como o Fiscal Único e respectivo Suplente serão revisores oficiais de contas.
Número ou marcador · p. 7 Três) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único podem ser coadjuvados por técnicos especialmente designados ou contratados para esse efeito e, ainda por empresas especializadas em trabalhos de auditoria.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os lucros líquidos anuais, devidamente aprovados, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 7 a) uma percentagem não inferior a 5% será destinada à constituição da reserva legal, até atingir o montante exigível por lei;
Número ou marcador · p. 7 b) uma percentagem de 10% para aumento de capital social;
Número ou marcador · p. 7 c) o remanescente será afecto aos fins definidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Nos termos e dentro dos limites legalmente estabelecidos, podem ser feitos aos accionistas adiantamentos sobre lucros no decurso do exercício.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 7 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que
Texto do artigo · p. 7 estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Lichinga, 20 de Fevereiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 7 O Conservador, Artiel José Bento.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Auction International & Independent Sant Alleccio, S.A
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Lichinga, sob n.º 105041422, uma sociedade denominada por Auction International & Independent Sant Alleccio, SA, ; que irá reger-se pelas clausulas seguintes:
  3. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo74°do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 4: Primeiro: Moçambique Indústrias, Sociedade Unipessoal, S.A, sociedade unipessoal anónima, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob n.º 105023961, e com NUIT- 401760164, sita na Avenida Josina Machel n.º 276, 2.º°andar, esquerdo, representada por Virgílio Maiel Cambaza e Osvaldo João Nhanala;
  5. Texto do artigo, página 4: Segundo: JAJ-Niassa InvestimentosSociedade Unipessoal, Limitada sociedade unipessoal por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Niassa, sob n.º 105017485, e com NUIT401705619, sita no Bairro de OUA, na estrada principal, Distrito de Chimbomila, Província de Niassa representada por José Abel Jonaze;
  6. Texto do artigo, página 4: Terceiro: GMC-Gold Mining Corporation, S.A, sociedade anónima, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob n.º 101803120, e com NUIT- 400134456, representada por Alexei Skrinnik.
  7. Texto do artigo, página 4: Quarto:SSB Segurança, Limitada, sociedade por quotas, registada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105014078, e titular do NUIT 401604030, com sede na Avenida Josina Machel n.º 1270, na Cidade de Maputo, neste acto representado por Ana Maria Alberto Caetano Mulembwe e António Martinho Lopes Fonseca.
  8. Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade anónima, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
  11. Número ou marcador, página 5: Um) É constituída sob a forma de sociedade Anónima, uma sociedade que adopta a denominacão de Auction International & Indepentent Sant Alleccio S.A, adiante designada por Auction Club, SA; e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituicão.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida 25 de Setembro, n.°º 420, 1.º andar, J3, Edifício JAT I, Maputo, Moçambique.
  16. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos accionistas, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegacões ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto.
  20. Número ou marcador, página 5: a) licitação de pedras e metais preciosos;
  21. Número ou marcador, página 5: b) promoção de feiras e leilões, de carácter internacional, para produtos de joalharia, particularmente, gemas e metais preciosos e semi-preciosos;
  22. Número ou marcador, página 5: c) lapidação, avaliação, exportação e importação de recursos minerais, seus derivados;
  23. Número ou marcador, página 5: d) desenvolvimento da marca nacional de joalharia;
  24. Número ou marcador, página 5: e) avaliação de metais e pedras preciosas;
  25. Número ou marcador, página 5: f) certificação internacional de recursos minerais;
  26. Número ou marcador, página 5: g) participação na elaboração de desenhos de moedas; h)testar, refinação e certificacão de gemas e produtos minerais processados;
  27. Número ou marcador, página 5: i) exploração mineira, processamento, testagem e refinação;
  28. Número ou marcador, página 5: j) comercialização, exportação e importação de recursos minerais processados;
  29. Número ou marcador, página 5: k) captar e vender minerais de joalharia, quer sejam provenientes de fontes próprias, quer sejam de outros agentes econômicos;
  30. Número ou marcador, página 5: l) armazenamento de joalharia, gemas e metais preciosos;
  31. Número ou marcador, página 5: m) desenvolvimento de sistemas de segurança física e electrónica vocacionados a protecção de valores durante o armazenamento, transporte e processamento de recursos e produtos minerais;
  32. Número ou marcador, página 5: n) agenciamento de representação de marcas e patentes.
  33. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode:
  34. Número ou marcador, página 5: a) constituir sociedades, associar-se com outras pessoas jurídicas, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
  35. Número ou marcador, página 5: b) exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislaçäo em vigor.
  36. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social, acçöes e meios de financiamento
  37. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  39. Texto do artigo, página 5: O capital social da sociedade integralmente subscritos e realizado é de 10.000.000,00MT (dez milhões meticais),e encontra-se dividido em 10.000 (dez mil) acções de valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma, distribuído pelos accionistas na proporção indicada no livro de registo das acções.
  40. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 5: (Aumento do capital social)
  42. Texto do artigo, página 5: O capital social será aumentado por deliberação da Assembleia Geral, mediante incremento de 10% do valor dos lucros, nas respectivas participações sociais equitativamente.
  43. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 5: (Direito de preferência no aumento do capital social)
  45. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade goza de direito de preferência, seguindo-se dos accionistas fundadores nos actos de transmissão de acções.
  46. Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de força maior devidamente apresentada pelos accionistas, as acções podem ser transmitidas do accionista fundador, passando para a série B.
  47. Número ou marcador, página 5: Três) Considera-se força maior:
  48. Número ou marcador, página 5: a) resultados insuficientes para o desenvolvimento do negócio da sociedade;
  49. Número ou marcador, página 5: b) outras a serem definidas pelos accionistas fundadores.
  50. Número ou marcador, página 5: Quatro) O direito de preferência previsto neste artigo pode ser suprimido ou limitado
  51. Texto do artigo, página 5: por deliberação da Assembleia Geral tomada pela maioria dos accionistas com acções de série A.
  52. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 5: (Acções)
  54. Número ou marcador, página 5: Um) As acções serão nominativas. Dois) As acções nominativas poderão ser
  55. Texto do artigo, página 5: registradas ou escriturais.
  56. Número ou marcador, página 5: Três) As acções distribuem-se pelas séries A e B na proporção de série A, para accionistas fundadores e acçoes da série B para accionistas que adquirem participações sociais.
  57. Número ou marcador, página 5: Quatro) As acções, serão representadas por títulos de cem, quinhentas, mil ou mais acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  58. Número ou marcador, página 5: Cinco) As séries de acções serão objecto de regulamentação específica.
  59. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 5: (Suprimentos)
  61. Texto do artigo, página 5: Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
  62. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 5: (Prestações acessórias)
  64. Texto do artigo, página 5: Podem ser exigidas aos accionistas prestações acessórias de capital até ao montante igual ao valor do capital social, ficando os accionistas obrigados na proporção das respectivas participações sociais.
  65. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  66. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Das disposiçöes gerais
  67. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  69. Número ou marcador, página 5: Um) São órgãos da sociedade;
  70. Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral;
  71. Número ou marcador, página 5: b) Conselho Geral de Coordenação;
  72. Número ou marcador, página 5: c) O Conselho de Administração; e
  73. Número ou marcador, página 5: d) Conselho Fiscal.
  74. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  75. Número ou marcador, página 5: Três) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como ano completo o da sua eleição.
  76. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os membros dos órgãos sociais permanecerão no exercício das suas funções até à eleição e posse de quem os deva substituir.
  77. Número ou marcador, página 5: Cinco) A convocação dos orgãos sociais, obedecendo a prazos fixados por lei, será feita por todos os meios legalmente previstos, incluindo plataformas digitais.
  78. Número ou marcador, página 6: SECCÃO II Da Assembleia Geral
  79. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 6: (Âmbito)
  81. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  82. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 6: (Constituição)
  84. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas e pelos membros da mesa da Assembleia Geral.
  85. Número ou marcador, página 6: Dois) Todo o sócio, com ou sem direito de voto, tem o direito de comparecer na Assembleia Geral e discutir as matérias submetidas à apreciação, desde que provada a sua qualidade de sócio.
  86. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 6: (Direito de voto)
  88. Número ou marcador, página 6: Um) A cada acçäo corresponderá um voto. Dois) Têm o direito de votar na Assembleia
  89. Texto do artigo, página 6: Geral ou de, por outro modo, deliberar, todos os accionistas que detiverem as respectivas acções averbadas a seu favor no livro de registo de acções ou na competente conta de registo de emissão de acções até oito dias antes da data marcada para a assembleia, devendo permanecer registadas a favor dos accionsitas ate ao encerramento da reunião.
  90. Número ou marcador, página 6: Três) O sócio que estiver em mora na realização das suas acções enquanto a mora subsistir não poderá exercer o direito de voto.
  91. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  93. Texto do artigo, página 6: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
  94. Número ou marcador, página 6: a) aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercicio;
  95. Número ou marcador, página 6: b) eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral ou Fiscal Único;
  96. Número ou marcador, página 6: c) deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  97. Número ou marcador, página 6: d) deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  98. Número ou marcador, página 6: e) deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
  99. Número ou marcador, página 6: f) deliberar sobre a admissão à cotação de Bolsa de Valores das acções representativas do capital social da sociedade;
  100. Número ou marcador, página 6: g) deliberar sobre a subscrição ou aquisição de participações no capital social de outras sociedades; h)deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
  101. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
  103. Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, Vice-Presidente e um Secretário.
  104. Número ou marcador, página 6: Dois) Na falta ou impedimento do Presidente da mesa, será o mesmo substituído pelo VicePresidente.
  105. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 6: (Quórum constitutivo)
  107. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados todos accionistas.
  108. Número ou marcador, página 6: Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, com a presença de todos accionistas fundadores, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
  109. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 6: (Quórum deliberativo)
  111. Texto do artigo, página 6: As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria dos votos expressos, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  112. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Conselho Geral de Coordenação
  113. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 6: (Composição)
  115. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Geral de Coordenação é composto por cinco membros indicados pelos sócios fundadores.
  116. Número ou marcador, página 6: Dois) É o órgão de coordenação operacional, supervisão e estratégico da sociedade.
  117. Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações do Conselho Geral de Coordenação são tomadas por cem por cento dos seus membros.
  118. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  119. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  120. Texto do artigo, página 6: Compete, em especial, ao Conselho Geral de Coordenacão:
  121. Número ou marcador, página 6: a) aprovar o plano de desenvolvimento estratégico e de investimentos da sociedade;
  122. Número ou marcador, página 6: b) deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias e prestacão de suprimentos;
  123. Número ou marcador, página 6: c) nomeiar e destituir os membros do Conselho de Administração.
  124. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO IV Da administração
  125. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  126. Texto do artigo, página 6: (Composição)
  127. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração, composto por um número ímpar de membros efectivos e conforme o deliberado pelo Conselho Geral de Coordenação que os eleger.
  128. Número ou marcador, página 6: Dois) As atribuições do Conselho de administração serão fixadas em regulamento específico aprovado pelo Conselho Geral de Coordenação e previsto nos termos da lei.
  129. Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho de Administração terá como composição, um presidente e um dos Administradores, indicados pelos membros do Conselho Geral de Coordenação.
  130. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 6: (Competências do Presidente do Conselho de Administração)
  132. Texto do artigo, página 6: Compete, especialmente, ao Presidente do Conselho de Administração:
  133. Número ou marcador, página 6: a) coordenar a actividade do Conselho de Administração;
  134. Número ou marcador, página 6: b) convocar e dirigir as respectivas reuniões;
  135. Número ou marcador, página 6: c) zelar pela correcta execuçäo das deliberações do Conselho de Administração;
  136. Número ou marcador, página 6: d) representar o Conselho de Administração em juizo e fora dele.
  137. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 6: (Deliberações)
  139. Número ou marcador, página 6: Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
  140. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
  141. Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  142. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 7: (Vinculação da sociedade)
  144. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade obriga-se:
  145. Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e um administrador;
  146. Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos pela Conselho Geral de Coordenação.
  147. Número ou marcador, página 7: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes.
  148. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO IV Da fiscalização
  149. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
  151. Número ou marcador, página 7: Um) A fiscalização da actividade social compete a um Conselho Fiscal, composto por um presidente, dois vogais efectivos e um suplente, ou a um Fiscal Único, que terá um Suplente, conforme venha a ser decidido em Assembleia Geral, à qual compete a sua eleição.
  152. Número ou marcador, página 7: Dois) Um dos vogais efectivos e o suplente, no caso de existência de Conselho Fiscal, bem como o Fiscal Único e respectivo Suplente serão revisores oficiais de contas.
  153. Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único podem ser coadjuvados por técnicos especialmente designados ou contratados para esse efeito e, ainda por empresas especializadas em trabalhos de auditoria.
  154. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 7: (Aplicação de resultados)
  156. Número ou marcador, página 7: Um) Os lucros líquidos anuais, devidamente aprovados, terão a seguinte aplicação:
  157. Número ou marcador, página 7: a) uma percentagem não inferior a 5% será destinada à constituição da reserva legal, até atingir o montante exigível por lei;
  158. Número ou marcador, página 7: b) uma percentagem de 10% para aumento de capital social;
  159. Número ou marcador, página 7: c) o remanescente será afecto aos fins definidos pela Assembleia Geral.
  160. Número ou marcador, página 7: Dois) Nos termos e dentro dos limites legalmente estabelecidos, podem ser feitos aos accionistas adiantamentos sobre lucros no decurso do exercício.
  161. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  162. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  164. Texto do artigo, página 7: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que
  165. Texto do artigo, página 7: estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  166. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Lichinga, 20 de Fevereiro de 2025. —
  167. Texto do artigo, página 7: O Conservador, Artiel José Bento.
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