Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Sabbaí... DI, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dez, lavrada de folhas onze a dezassete do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e oitenta e dois traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, e notária em exercício neste cartório, foi constituída entre Pedro Santa Marta
- Texto do artigo, página 10: Belo Barreiros Cardoso e Brigitte Marie Veronique Tessier uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sabbaí... DI, Limitada, com sede Avenida Ahmed Sekou touré, número trezentos oitenta e nove, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Sabbaí... Di, Limitada, é uma sociedade por quota de uma responsabilidade limitada, tem a sua sede provisória na Avenida Ahmed Sekou touré, número trezentos oitenta e nove, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis para exercício das suas actividades em território ou no estrangeiro, quando obtida a dívida autorização.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início à data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de hotelaria, desporto turismo e eventos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá participar ou associar com outras ou mesmo dedicar a outros negócios mediante autorização das entidades competentes de República de Moçambique
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais e dividido em duas quotas desiguais e distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) Sócio Pedro Santa Marta Belo Barreiros Cardoso, com oitenta por cento das quotas, correspondentes a dezasseis mil meticais;
- Número ou marcador, página 10: b) Sócio Brigitte Marie Veronique Tessier, com vinte por cento das quotas, correspondentes a quatro mil meticais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a caixa social, os suplementares de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 11: Um) Nos termos da legislação em vigor e obtida a necessária autorização é livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios preferindo em primeira mão, quando a cessão ou divisão seja feita a favor de entidades estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) No caso de nem os sócios nem a sociedade desejar fazer o uso do mencionado direito de preferência então o sócio que desejar ceder a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Amortização de quota
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservada ao direito de amortização, as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou de conhecimento dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 11: a) Se qualquer quota ou parte dela ficar arrestada, penhora, arrolada apreendia ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativa que possa obrigar a sua transferência para a terceira ou ainda se for dada em garantia de obrigação que ou seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: b) Em caso de falecimento de um dos sócios a sua quota reverterá a favor de seus legítimos herdeiros de acordo com o que a lei estabelecer. Até a conclusão do processo de habilitação ou nomeação do representante do sócio falecido, todos os assuntos com ele relacionados deverão ser tratados por um membro da família com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior a sociedade pode amortizar quotas quando a data da sua situação líquida, depois de satisfeita a compartida da amortização, não ficar inferior a zona do capital e da reserva legal, a não ser que simultaneamente delibere a redução do capital.
- Número ou marcador, página 11: Três) Se a amortização não for acompanhado de capital as quotas de outros sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando os sócios o novo nominal das quotas.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescida, da correspondente parte dos fundos de reservas, depois de deduzidos, os débitos de responsabilidade do respectivo sócio para com a sociedade devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de dois anos, conforme deliberado pela assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Gerência e administração
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será gerida e administrada por sócio Pedro Santa Marta Belo Barreiros
- Texto do artigo, página 11: Cardoso podendo este delegar parte dos seus poderes a outros sócios ou pessoa estranha a sociedade para fins específicos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O gerente geral disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) O gerente geral responde perante a sociedade pelos danos, a este causados por actos ou por omissões praticados com preterização dos diversos legais ou contratuais, salvo se provar que procedem sem culpa.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) É proibido ao gerente geral ou ao mandatário obrigar a sociedade em actos estranhos ou negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, a vales e outros procedimentos. de semelhante ao efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunir-se-á sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos uma vez por ano sendo convocada pelo seu presidente ou por quem o substituir naquela dada função.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A convocação será feita com um pré-aviso mínimo de quinze dias por telefone, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, salvo se for possível reunir todos membros da assembleia geral e por outros meios e sem mais formalidades.
- Número ou marcador, página 11: Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalho bem como o seu acompanhamento de todos os documentos necessários para a tomada de deliberação, quando seja esse caso.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Assembleia geral reúne-se, em princípio, na sede social podendo sempre que o presidente o entender convenientemente, reúne-se em qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Todas as resoluções da gerência serão tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Deliberação da assembleia geral
- Texto do artigo, página 11: Respondem especialmente da deliberação dos sócios em assembleia geral, os seguintes actos além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 11: a) Amortização, aquisição e alienação de quotas;
- Número ou marcador, página 11: b) Alteração dos estatutos de sociedade;
- Número ou marcador, página 11: c) Fusão, transformação, dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: d) Subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e sua alteração ou oneração.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Anualmente haverá um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados, sofrerão descontos de vinte por cento, para o fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na preparação das suas quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos previstos na lei das sociedades por quotas e será então liquidada como os sócios deliberarem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Em todos casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, um de Março de dois mil e dez.
- Texto do artigo, página 11: — O Ajudante, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.