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Texto do artigo · p. 10 Sabbaí... DI, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dez, lavrada de folhas onze a dezassete do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e oitenta e dois traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, e notária em exercício neste cartório, foi constituída entre Pedro Santa Marta
Texto do artigo · p. 10 Belo Barreiros Cardoso e Brigitte Marie Veronique Tessier uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sabbaí... DI, Limitada, com sede Avenida Ahmed Sekou touré, número trezentos oitenta e nove, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Sabbaí... Di, Limitada, é uma sociedade por quota de uma responsabilidade limitada, tem a sua sede provisória na Avenida Ahmed Sekou touré, número trezentos oitenta e nove, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis para exercício das suas actividades em território ou no estrangeiro, quando obtida a dívida autorização.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início à data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de hotelaria, desporto turismo e eventos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá participar ou associar com outras ou mesmo dedicar a outros negócios mediante autorização das entidades competentes de República de Moçambique
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais e dividido em duas quotas desiguais e distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Sócio Pedro Santa Marta Belo Barreiros Cardoso, com oitenta por cento das quotas, correspondentes a dezasseis mil meticais;
Número ou marcador · p. 10 b) Sócio Brigitte Marie Veronique Tessier, com vinte por cento das quotas, correspondentes a quatro mil meticais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a caixa social, os suplementares de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) Nos termos da legislação em vigor e obtida a necessária autorização é livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios preferindo em primeira mão, quando a cessão ou divisão seja feita a favor de entidades estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) No caso de nem os sócios nem a sociedade desejar fazer o uso do mencionado direito de preferência então o sócio que desejar ceder a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Amortização de quota
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservada ao direito de amortização, as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou de conhecimento dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 11 a) Se qualquer quota ou parte dela ficar arrestada, penhora, arrolada apreendia ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativa que possa obrigar a sua transferência para a terceira ou ainda se for dada em garantia de obrigação que ou seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 b) Em caso de falecimento de um dos sócios a sua quota reverterá a favor de seus legítimos herdeiros de acordo com o que a lei estabelecer. Até a conclusão do processo de habilitação ou nomeação do representante do sócio falecido, todos os assuntos com ele relacionados deverão ser tratados por um membro da família com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior a sociedade pode amortizar quotas quando a data da sua situação líquida, depois de satisfeita a compartida da amortização, não ficar inferior a zona do capital e da reserva legal, a não ser que simultaneamente delibere a redução do capital.
Número ou marcador · p. 11 Três) Se a amortização não for acompanhado de capital as quotas de outros sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando os sócios o novo nominal das quotas.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescida, da correspondente parte dos fundos de reservas, depois de deduzidos, os débitos de responsabilidade do respectivo sócio para com a sociedade devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de dois anos, conforme deliberado pela assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Gerência e administração
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será gerida e administrada por sócio Pedro Santa Marta Belo Barreiros
Texto do artigo · p. 11 Cardoso podendo este delegar parte dos seus poderes a outros sócios ou pessoa estranha a sociedade para fins específicos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O gerente geral disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) O gerente geral responde perante a sociedade pelos danos, a este causados por actos ou por omissões praticados com preterização dos diversos legais ou contratuais, salvo se provar que procedem sem culpa.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) É proibido ao gerente geral ou ao mandatário obrigar a sociedade em actos estranhos ou negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, a vales e outros procedimentos. de semelhante ao efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunir-se-á sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos uma vez por ano sendo convocada pelo seu presidente ou por quem o substituir naquela dada função.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A convocação será feita com um pré-aviso mínimo de quinze dias por telefone, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, salvo se for possível reunir todos membros da assembleia geral e por outros meios e sem mais formalidades.
Número ou marcador · p. 11 Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalho bem como o seu acompanhamento de todos os documentos necessários para a tomada de deliberação, quando seja esse caso.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Assembleia geral reúne-se, em princípio, na sede social podendo sempre que o presidente o entender convenientemente, reúne-se em qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Todas as resoluções da gerência serão tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 11 Respondem especialmente da deliberação dos sócios em assembleia geral, os seguintes actos além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 11 a) Amortização, aquisição e alienação de quotas;
Número ou marcador · p. 11 b) Alteração dos estatutos de sociedade;
Número ou marcador · p. 11 c) Fusão, transformação, dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 d) Subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e sua alteração ou oneração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Anualmente haverá um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados, sofrerão descontos de vinte por cento, para o fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na preparação das suas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos previstos na lei das sociedades por quotas e será então liquidada como os sócios deliberarem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Em todos casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, um de Março de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 11 — O Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Sabbaí... DI, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dez, lavrada de folhas onze a dezassete do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e oitenta e dois traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, e notária em exercício neste cartório, foi constituída entre Pedro Santa Marta
  3. Texto do artigo, página 10: Belo Barreiros Cardoso e Brigitte Marie Veronique Tessier uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sabbaí... DI, Limitada, com sede Avenida Ahmed Sekou touré, número trezentos oitenta e nove, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGOPRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Sabbaí... Di, Limitada, é uma sociedade por quota de uma responsabilidade limitada, tem a sua sede provisória na Avenida Ahmed Sekou touré, número trezentos oitenta e nove, nesta cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis para exercício das suas actividades em território ou no estrangeiro, quando obtida a dívida autorização.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: Duração
  10. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início à data da presente escritura.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  12. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de hotelaria, desporto turismo e eventos.
  13. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá participar ou associar com outras ou mesmo dedicar a outros negócios mediante autorização das entidades competentes de República de Moçambique
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 10: Capital social
  16. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais e dividido em duas quotas desiguais e distribuídos da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 10: a) Sócio Pedro Santa Marta Belo Barreiros Cardoso, com oitenta por cento das quotas, correspondentes a dezasseis mil meticais;
  18. Número ou marcador, página 10: b) Sócio Brigitte Marie Veronique Tessier, com vinte por cento das quotas, correspondentes a quatro mil meticais.
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação dos sócios em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 10: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a caixa social, os suplementares de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 11: Cessão e divisão de quotas
  25. Número ou marcador, página 11: Um) Nos termos da legislação em vigor e obtida a necessária autorização é livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios preferindo em primeira mão, quando a cessão ou divisão seja feita a favor de entidades estranhas a sociedade.
  26. Número ou marcador, página 11: Dois) No caso de nem os sócios nem a sociedade desejar fazer o uso do mencionado direito de preferência então o sócio que desejar ceder a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 11: Amortização de quota
  29. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservada ao direito de amortização, as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou de conhecimento dos seguintes factos:
  30. Número ou marcador, página 11: a) Se qualquer quota ou parte dela ficar arrestada, penhora, arrolada apreendia ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativa que possa obrigar a sua transferência para a terceira ou ainda se for dada em garantia de obrigação que ou seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  31. Número ou marcador, página 11: b) Em caso de falecimento de um dos sócios a sua quota reverterá a favor de seus legítimos herdeiros de acordo com o que a lei estabelecer. Até a conclusão do processo de habilitação ou nomeação do representante do sócio falecido, todos os assuntos com ele relacionados deverão ser tratados por um membro da família com poderes bastantes.
  32. Número ou marcador, página 11: Dois) Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior a sociedade pode amortizar quotas quando a data da sua situação líquida, depois de satisfeita a compartida da amortização, não ficar inferior a zona do capital e da reserva legal, a não ser que simultaneamente delibere a redução do capital.
  33. Número ou marcador, página 11: Três) Se a amortização não for acompanhado de capital as quotas de outros sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando os sócios o novo nominal das quotas.
  34. Número ou marcador, página 11: Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescida, da correspondente parte dos fundos de reservas, depois de deduzidos, os débitos de responsabilidade do respectivo sócio para com a sociedade devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de dois anos, conforme deliberado pela assembleia geral dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 11: Gerência e administração
  37. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será gerida e administrada por sócio Pedro Santa Marta Belo Barreiros
  38. Texto do artigo, página 11: Cardoso podendo este delegar parte dos seus poderes a outros sócios ou pessoa estranha a sociedade para fins específicos.
  39. Número ou marcador, página 11: Dois) O gerente geral disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 11: Três) O gerente geral responde perante a sociedade pelos danos, a este causados por actos ou por omissões praticados com preterização dos diversos legais ou contratuais, salvo se provar que procedem sem culpa.
  41. Número ou marcador, página 11: Quatro) É proibido ao gerente geral ou ao mandatário obrigar a sociedade em actos estranhos ou negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, a vales e outros procedimentos. de semelhante ao efeito.
  42. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunir-se-á sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos uma vez por ano sendo convocada pelo seu presidente ou por quem o substituir naquela dada função.
  45. Número ou marcador, página 11: Dois) A convocação será feita com um pré-aviso mínimo de quinze dias por telefone, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, salvo se for possível reunir todos membros da assembleia geral e por outros meios e sem mais formalidades.
  46. Número ou marcador, página 11: Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalho bem como o seu acompanhamento de todos os documentos necessários para a tomada de deliberação, quando seja esse caso.
  47. Número ou marcador, página 11: Quatro) Assembleia geral reúne-se, em princípio, na sede social podendo sempre que o presidente o entender convenientemente, reúne-se em qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  48. Número ou marcador, página 11: Cinco) Todas as resoluções da gerência serão tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
  49. Número ou marcador, página 11: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 11: Deliberação da assembleia geral
  51. Texto do artigo, página 11: Respondem especialmente da deliberação dos sócios em assembleia geral, os seguintes actos além de outros que a lei indique:
  52. Número ou marcador, página 11: a) Amortização, aquisição e alienação de quotas;
  53. Número ou marcador, página 11: b) Alteração dos estatutos de sociedade;
  54. Número ou marcador, página 11: c) Fusão, transformação, dissolução da sociedade;
  55. Número ou marcador, página 11: d) Subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e sua alteração ou oneração.
  56. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 11: Anualmente haverá um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados, sofrerão descontos de vinte por cento, para o fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na preparação das suas quotas.
  58. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  60. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos previstos na lei das sociedades por quotas e será então liquidada como os sócios deliberarem em assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  63. Texto do artigo, página 11: Em todos casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, um de Março de dois mil e dez.
  65. Texto do artigo, página 11: — O Ajudante, Ilegível.
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