Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 12 M & N Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100141795 uma sociedade denominada M & N Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Luís Manuel Marcos Matana, solteiro, natural de Maputo, residente nesta cidade, no Bairro da Polana Cimento A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304163G, emitido no dia um de Junho de dois mil e sete, em Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Segundo: Cláudio Meneses António Nuvunga, Solteiro, natural de Maputo, residente nesta cidade, no Bairro da Polana Cimento A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110278713S, emitido no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e sete, em Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação M & N Serviços, Limitada, e se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas comercial, de construção civil, turismo, transportes de passageiros e carga, de entretenimento, imobiliária, contabilística e jurídica.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente realizado e constituído em bens, é de cinquenta mil meticais correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, do capital social, pertencente ao sócio Luís Manuel Marcos Matana;
Número ou marcador · p. 12 b) Outra quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Meneses António Nuvunga.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 12 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará pertencer ao outro sócio, na proporção da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 12 Um) Não poderão exigir-se prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da assembleia geral e gerência
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da gerência, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios, com antecedência mínima de dez dias e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral terá lugar na sede da sociedade ou em qualquer local a designar na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário,
Texto do artigo · p. 12 competindo-lhe normalmente deliberar sobre assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapasse a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, por um gerente, que irá responder pela gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou outra por este designado.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os gerentes serão pessoalmente responsáveis por quaisquer actos que assumam em nome da sociedade e que venham a revelar prejudiciais ou que contrariem deliberações da maioria e, em caso de algum, poderão obrigar a sociedade em actos e documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) A gerência submeterá o balanço e contas a assembleia geral para a sua apreciação, incluindo o relatório relativamente a situação comercial, financeira e económica da sociedade e uma proposta para a distribuição dos lucros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Lucros)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será distribuída entre os associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 12 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito,
Texto do artigo · p. 13 os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, dezassete de Fevereiro de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: M & N Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100141795 uma sociedade denominada M & N Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Luís Manuel Marcos Matana, solteiro, natural de Maputo, residente nesta cidade, no Bairro da Polana Cimento A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304163G, emitido no dia um de Junho de dois mil e sete, em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 12: Segundo: Cláudio Meneses António Nuvunga, Solteiro, natural de Maputo, residente nesta cidade, no Bairro da Polana Cimento A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110278713S, emitido no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e sete, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGOPRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação M & N Serviços, Limitada, e se regerá pelos presentes estatutos.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  16. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  17. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas comercial, de construção civil, turismo, transportes de passageiros e carga, de entretenimento, imobiliária, contabilística e jurídica.
  21. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado e constituído em bens, é de cinquenta mil meticais correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  26. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, do capital social, pertencente ao sócio Luís Manuel Marcos Matana;
  27. Número ou marcador, página 12: b) Outra quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Meneses António Nuvunga.
  28. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 12: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  32. Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  33. Número ou marcador, página 12: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará pertencer ao outro sócio, na proporção da respectiva quota.
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  36. Número ou marcador, página 12: Um) Não poderão exigir-se prestações suplementares de capital.
  37. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
  38. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da assembleia geral e gerência
  39. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  42. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da gerência, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios, com antecedência mínima de dez dias e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  43. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral terá lugar na sede da sociedade ou em qualquer local a designar na República de Moçambique.
  44. Número ou marcador, página 12: Quatro) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário,
  45. Texto do artigo, página 12: competindo-lhe normalmente deliberar sobre assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapasse a competência da gerência.
  46. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 12: (Gerência e representação da sociedade)
  48. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, por um gerente, que irá responder pela gestão da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou outra por este designado.
  50. Número ou marcador, página 12: Três) Os gerentes serão pessoalmente responsáveis por quaisquer actos que assumam em nome da sociedade e que venham a revelar prejudiciais ou que contrariem deliberações da maioria e, em caso de algum, poderão obrigar a sociedade em actos e documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  51. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  52. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 12: (Balanço e contas)
  54. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  55. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 12: Três) A gerência submeterá o balanço e contas a assembleia geral para a sua apreciação, incluindo o relatório relativamente a situação comercial, financeira e económica da sociedade e uma proposta para a distribuição dos lucros.
  57. Número ou marcador, página 12: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 12: (Lucros)
  59. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  60. Número ou marcador, página 12: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será distribuída entre os associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  61. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  63. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e termos da lei.
  64. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  66. Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito,
  67. Texto do artigo, página 13: os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa
  68. Número ou marcador, página 13: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 13: Maputo, dezassete de Fevereiro de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.