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- Texto do artigo, página 16: Conser, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, da deliberação da assembleia geral, de vinte e cinco de Abril de dois mil e nove, que consiste na dissolução da sociedade, matriculada sob o número sete mil trezentos oitenta e cinco a folhas noventa e oito do livro C traço dez, de teor seguinte:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro: Dissolver, nos termos do disposto na alínea a), número um do artigo duzentos e vinte e nove do Código Comercial, a sociedade Conser, Limitada, devendo o respectivo registo ser efectuado até quinze de Maio de dois mil e nove.
- Texto do artigo, página 16: Segundo:A partir da data do registo da dissolução da sociedade, esta deverá entrar em liquidação.
- Texto do artigo, página 16: Terceiro:Para exercer as funções de liquidatários da sociedade ficam nomeados os senhores pedro Miguel Abreu, advogado; Joaquim Manuel Fortes Mesquita, sócio gerente; Risto Martti Kontturi, sócio; e José Kataoo N. Amaral, sócio.
- Texto do artigo, página 16: Inventário geral da sociedade foi aprovado por unanimidade dos sócios, ficando determinado que na liquidação dos bens e equipamentos sejam vendidos ao melhor preço, dando preferência às empresas do grupo Mesquita. O inventário apresentado e aprovado pelos sócios foi assinado pelo senhor Carlos Mesquita na qualidade de presidente da assembleia geral e director administrativo com as funções de secretário da mesa da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 16: Os sócios deliberaram ainda que a liquidação deve estar concluída até dia trina de Junho de dois mil e nove, data em que a assembleia geral deverá reunir-se para apreciar e aprovar o relatório final e completo sobre a liquidação e a respectiva proposta de partilha do activo que existir.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória dos Registos da Beira, dez de
- Texto do artigo, página 16: Agosto de dois mil e nove. – O Ajudante, Ilegível.
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