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Texto do artigo · p. 22 Mozlangost, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 100143704 uma sociedade denominada Mozlangost, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Javier Gallego Otero, divorciado, de nacionalidade espanhola, com Passaporte n.º AAB 017131, com residência na Espanha.
Texto do artigo · p. 22 Segundo: José Maria Vidal Abalo, solteiro, maior de idade, de nacionalidade espanhola, com DIRE n.º 032186, com residência na Rua Dr. Jaime Reibeiro, número cento e trinta e nove, único, da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Terceiro: Arsénio Rodrigues Coelho Júnior, solteiro, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, com Bilhete de Identidade n.º 110386373N, com residência na Avenida Karl Marx, número mil setecentos e quatro, quarto andar esquerdo, da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Que pelo presente contrato constitui entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, forma e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a firma Mozlangost, Limitada, uma sociedade comercial por quotas
Texto do artigo · p. 22 de responsabilidade limitada, que se mantém por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, e abrir ou encerrar, em território moçambicano ou estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objectivo social a captura, transformação, armazenamento, conservação, importação, exportação de peixes, mariscos e moluscos, compra e venda a nível nacional e internacional. A sociedade tem por objecto social igualmente a importação e exportação de produtos alimentares, de qualquer tipo e em quaisquer forma. Igualmente, e por ultimo, a sociedade terá também como objecto social a consignação de navios de todo tipo, tanto nacionais como estrangeiros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal em que os sócios acordem, podendo, ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as autorizações respectiva.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, e de vinte mil meticais e corresponde à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor de dezanove mil meticais, pertencente ao sócio Javier Gallego Otero;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor de seiscentos meticais, pertencente ao sócio José Maria Vidal Abalo;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota no valor de quatrocentos meticais, pertencente ao sócio Arsénio Rodrigues Coelho Júnior.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, depende do prévio consentimento da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral decidido por maioria de dois terceiras partes das quotas de todo o capital social.
Número ou marcador · p. 22 Três) O sócio que pretenda ceder, total ou parcialmente a sua quota, informará a sociedade, por meio de carta registada, telefax ou protocolo, dirigido a gerência, com um mínimo de trinta
Texto do artigo · p. 22 dias de antecedência em relação a data a partir da qual pretende celebrar o contrato de cessão de quota, dando a conhecer a sociedade a data efectiva, a identidade do potencial comprador, o preço da cessão e todos os termos e condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os sócios já existentes gozam de direito de preferência na compra da quota.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 22 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da sociedade poderá ser aumentado em dinheiro ou em espécie.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso de aumento de capital social, os sócios tem direito de preferência na subscrição das novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota a data da deliberação do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será gerida por um gerente. Dois) Nomeia-se para gerente o senhor Javier
Texto do artigo · p. 22 Gallego Otero.
Número ou marcador · p. 22 Três) Nomeia-se para director-geral o senhor José Maria Vidal Abalo.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O exercício do cargo de gerente e o de director-geral serão ou não remunerados, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) O gerente fica dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 22 Seis) A sociedade poderá constituir procuradores, ou mandatários, para a prática de determinados dos actos, ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração ou por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura do gerente;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 22 c) Pela assinatura de um mandatário ou procurador com poderes para tal atribuídos por procuração por um gerente dentro do âmbito dos poderes pela mesma;
Número ou marcador · p. 22 d) Pela assinatura de um procurador, quando tais poderes lhe tenham sido atribuídos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGONONO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, pelo menos uma vez em cada ano, nos primeiros três meses de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As reuniões da assembleia geral são convocadas pelo gerente, por sua iniciativa própria ou a pedido de qualquer sócio ou grupo de sócios que detenha, pelo menos trinta e três por cento do capital social, por meio de carta registada com aviso de recepção, telefax ou protocolo, com uma antecedência mínima de trinta dias relativo à realização da mesma,
Texto do artigo · p. 23 devendo constar da respectiva convocatória a ordem de trabalhos, o dia, hora, e local para realização da assembleia.
Número ou marcador · p. 23 Um) Desde que, estejam presentes todos os sócios e que todos dêem o seu consentimento para a realização da assembleia, os sócios poderão deliberar validamente sem dependência de qualquer convocação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em que por esta forma se delibere.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral só poderá deliberar validamente, em primeira convocação, desde que, estejam presentes para o efeito setenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Em segunda convocação, a assembleia geral poderá deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados, desde que, para o efeito esteja reunido o capital mínimo de cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Qualquer sócio impedido de comparecer na assembleia geral, poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida da carta dirigida ao presidente da assembleia geral, onde especificará a identificação do representado e os poderes que lhe foram conferidos.
Número ou marcador · p. 23 Seis) O presidente da assembleia geral será designado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o não regulado no presente contrato, será regulado pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dez. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Mozlangost, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 100143704 uma sociedade denominada Mozlangost, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Javier Gallego Otero, divorciado, de nacionalidade espanhola, com Passaporte n.º AAB 017131, com residência na Espanha.
  5. Texto do artigo, página 22: Segundo: José Maria Vidal Abalo, solteiro, maior de idade, de nacionalidade espanhola, com DIRE n.º 032186, com residência na Rua Dr. Jaime Reibeiro, número cento e trinta e nove, único, da cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 22: Terceiro: Arsénio Rodrigues Coelho Júnior, solteiro, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, com Bilhete de Identidade n.º 110386373N, com residência na Avenida Karl Marx, número mil setecentos e quatro, quarto andar esquerdo, da cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 22: Que pelo presente contrato constitui entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 22: (Denominação, forma e duração)
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a firma Mozlangost, Limitada, uma sociedade comercial por quotas
  11. Texto do artigo, página 22: de responsabilidade limitada, que se mantém por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 22: (Sede social)
  14. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sede na cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, e abrir ou encerrar, em território moçambicano ou estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objectivo social a captura, transformação, armazenamento, conservação, importação, exportação de peixes, mariscos e moluscos, compra e venda a nível nacional e internacional. A sociedade tem por objecto social igualmente a importação e exportação de produtos alimentares, de qualquer tipo e em quaisquer forma. Igualmente, e por ultimo, a sociedade terá também como objecto social a consignação de navios de todo tipo, tanto nacionais como estrangeiros.
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal em que os sócios acordem, podendo, ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as autorizações respectiva.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 22: (Capital social e quotas)
  22. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, e de vinte mil meticais e corresponde à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de dezanove mil meticais, pertencente ao sócio Javier Gallego Otero;
  24. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de seiscentos meticais, pertencente ao sócio José Maria Vidal Abalo;
  25. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor de quatrocentos meticais, pertencente ao sócio Arsénio Rodrigues Coelho Júnior.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGOQUINTO
  27. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas é livre entre os sócios.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, depende do prévio consentimento da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral decidido por maioria de dois terceiras partes das quotas de todo o capital social.
  30. Número ou marcador, página 22: Três) O sócio que pretenda ceder, total ou parcialmente a sua quota, informará a sociedade, por meio de carta registada, telefax ou protocolo, dirigido a gerência, com um mínimo de trinta
  31. Texto do artigo, página 22: dias de antecedência em relação a data a partir da qual pretende celebrar o contrato de cessão de quota, dando a conhecer a sociedade a data efectiva, a identidade do potencial comprador, o preço da cessão e todos os termos e condições de pagamento.
  32. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os sócios já existentes gozam de direito de preferência na compra da quota.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGOSEXTO
  34. Texto do artigo, página 22: (Aumento de capital)
  35. Número ou marcador, página 22: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da sociedade poderá ser aumentado em dinheiro ou em espécie.
  36. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de aumento de capital social, os sócios tem direito de preferência na subscrição das novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota a data da deliberação do aumento de capital.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  39. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será gerida por um gerente. Dois) Nomeia-se para gerente o senhor Javier
  40. Texto do artigo, página 22: Gallego Otero.
  41. Número ou marcador, página 22: Três) Nomeia-se para director-geral o senhor José Maria Vidal Abalo.
  42. Número ou marcador, página 22: Quatro) O exercício do cargo de gerente e o de director-geral serão ou não remunerados, conforme deliberação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 22: Cinco) O gerente fica dispensado de prestar caução.
  44. Número ou marcador, página 22: Seis) A sociedade poderá constituir procuradores, ou mandatários, para a prática de determinados dos actos, ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração ou por decisão da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGOOITAVO
  46. Texto do artigo, página 22: (Obrigação da sociedade)
  47. Texto do artigo, página 22: A sociedade obriga-se:
  48. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura do gerente;
  49. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura do director-geral;
  50. Número ou marcador, página 22: c) Pela assinatura de um mandatário ou procurador com poderes para tal atribuídos por procuração por um gerente dentro do âmbito dos poderes pela mesma;
  51. Número ou marcador, página 22: d) Pela assinatura de um procurador, quando tais poderes lhe tenham sido atribuídos em assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGONONO
  53. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  54. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, pelo menos uma vez em cada ano, nos primeiros três meses de cada ano civil.
  55. Número ou marcador, página 22: Dois) As reuniões da assembleia geral são convocadas pelo gerente, por sua iniciativa própria ou a pedido de qualquer sócio ou grupo de sócios que detenha, pelo menos trinta e três por cento do capital social, por meio de carta registada com aviso de recepção, telefax ou protocolo, com uma antecedência mínima de trinta dias relativo à realização da mesma,
  56. Texto do artigo, página 23: devendo constar da respectiva convocatória a ordem de trabalhos, o dia, hora, e local para realização da assembleia.
  57. Número ou marcador, página 23: Um) Desde que, estejam presentes todos os sócios e que todos dêem o seu consentimento para a realização da assembleia, os sócios poderão deliberar validamente sem dependência de qualquer convocação.
  58. Número ou marcador, página 23: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em que por esta forma se delibere.
  59. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral só poderá deliberar validamente, em primeira convocação, desde que, estejam presentes para o efeito setenta por cento do capital social.
  60. Número ou marcador, página 23: Quatro) Em segunda convocação, a assembleia geral poderá deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados, desde que, para o efeito esteja reunido o capital mínimo de cinquenta por cento.
  61. Número ou marcador, página 23: Cinco) Qualquer sócio impedido de comparecer na assembleia geral, poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida da carta dirigida ao presidente da assembleia geral, onde especificará a identificação do representado e os poderes que lhe foram conferidos.
  62. Número ou marcador, página 23: Seis) O presidente da assembleia geral será designado pelos sócios.
  63. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 23: Em tudo o não regulado no presente contrato, será regulado pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 23: Maputo, vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dez. – O Técnico, Ilegível.
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