Alimar 48, Limitada

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Alimar 48, Limitada

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Texto do artigo · p. 23 Alimar 48, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, que por escritura de cinco de Março de dois mil e dez, exarada de folhas noventa e três verso a noventa e cinco do livro de notas para escrituras diversas número vinte e nove, parante Orlando Fernando Messias, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi contituida entre Nicolaas Johannes Van Noordwyk e Poltimore Trading, LTD uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade a adopta a denominação Alimar 48, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede em Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia, mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício da actividade turística, exploração de hotelaria, restaurante e bar, mergulho, pesca despotiva e desportos náuticos, aluguer de barcos, casas etc.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que a assembleia geral tenha assim deliberado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de sessenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo cinquenta por cento do capital social equivalente a trinta mil meticais para cada um dos sócios Nicolaas Johannes Van Noordwyk e Poltimore trading, Limitada, Sociedade com sede na África do Sul.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 23 A cessão da quotas é livre para os sócios, mas para estranhos carece do concentimento da sociedade a qual é concedido o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordináriamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 23 Administração e gerência da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Nicolaas Johannes Van Noordwyk, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus podres em pessoas de sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGOOITAVO Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 23 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 23 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 23 b) Quanto a morte do sócio;
Número ou marcador · p. 23 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGONONO
Texto do artigo · p. 23 Balanço de contas
Texto do artigo · p. 23 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depóis de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição dos sócios a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Conservatória dos Registos de Vilankulo,
Texto do artigo · p. 23 cinco de Março de dois mil e dez. – O Conservador, Orlando F. Messias.
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  1. Texto do artigo, página 23: Alimar 48, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, que por escritura de cinco de Março de dois mil e dez, exarada de folhas noventa e três verso a noventa e cinco do livro de notas para escrituras diversas número vinte e nove, parante Orlando Fernando Messias, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi contituida entre Nicolaas Johannes Van Noordwyk e Poltimore Trading, LTD uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade a adopta a denominação Alimar 48, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede em Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia, mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 23: Duração
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO Objecto social
  10. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício da actividade turística, exploração de hotelaria, restaurante e bar, mergulho, pesca despotiva e desportos náuticos, aluguer de barcos, casas etc.
  11. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que a assembleia geral tenha assim deliberado.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 23: Capital social
  14. Texto do artigo, página 23: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de sessenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo cinquenta por cento do capital social equivalente a trinta mil meticais para cada um dos sócios Nicolaas Johannes Van Noordwyk e Poltimore trading, Limitada, Sociedade com sede na África do Sul.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 23: Cessão de quotas
  17. Texto do artigo, página 23: A cessão da quotas é livre para os sócios, mas para estranhos carece do concentimento da sociedade a qual é concedido o direito de preferência.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGOSEXTO
  19. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  20. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordináriamente sempre que se mostre necessário.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 23: Administração e gerência
  23. Texto do artigo, página 23: Administração e gerência da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Nicolaas Johannes Van Noordwyk, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus podres em pessoas de sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGOOITAVO Amortização de quotas
  25. Texto do artigo, página 23: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  26. Número ou marcador, página 23: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  27. Número ou marcador, página 23: b) Quanto a morte do sócio;
  28. Número ou marcador, página 23: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGONONO
  30. Texto do artigo, página 23: Balanço de contas
  31. Texto do artigo, página 23: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depóis de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 23: Morte ou interdição
  34. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição dos sócios a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  37. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Conservatória dos Registos de Vilankulo,
  39. Texto do artigo, página 23: cinco de Março de dois mil e dez. – O Conservador, Orlando F. Messias.
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