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- Texto do artigo, página 23: Super Treinos, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Março de dois mil e dez, lavrada de folhas cento e trinta e oito a cento e quarenta do livro de notas para escrituras diversas número cento e três traço A da Conservatória dos Registos e Notariado da Matola, a cargo de Relina Joaquim Chipanga Mahocha, notária da referida conservatória, foi celebrada uma escritura de alteração parcial do pacto social na sociedade denominada Super Treinos, Limitada, em que a sócia Cremilde Elisa Francisco Matusse aumenta na sua quota o valor de trezentos e sessenta mil meticais, com a primitiva de vinte mil meticais, que detém na sociedade passando a ter uma única no valor de trezentos e oitenta mil meticais. E eleva o capital social de quarenta mil meticais para quatrocentos mil meticais.
- Texto do artigo, página 24: Que em consequência das deliberações tomadas na presente reunião é alterado o Capítulo III, artigo quarto, do capital social que passa ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Do capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 24: Um) o capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais e dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de trezentos e oitenta mil meticais, representativa de noventa e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Cremilde Elisa Francisco Matusse;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, representativa de cinco por cento o capital social e pertencente aos sócio Ettiene Van Aswegem.
- Texto do artigo, página 24: E nada mais havendo a tratar foi reunião encerrada, da qual se lavrou a presente acta, que depois de lida vai assinada pelos presentes.
- Texto do artigo, página 24: Que em tudo o mais não alterado pela presente escritura continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. A Técnica, Ilegível.
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