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Texto do artigo · p. 1 Sporting Clube de Nampula
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e nove, foi registada sob NUEL 100134675 uma associação denominada Associação Desportiva Sporting Clube de Nampula, a cargo do conservador Calquer Nuno de Albuquerque, técnico superior dos registos e notariado N1, constituída entre os membros Reinaldo da Silva Nhanteme, solteiro, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 030012345J, emitido aos dezoito de Outubro de dois mil e sete, João de Magalhães Costa, solteiro, maior, natural de Nauela–Alto-Molócuè, titular do Bilhete de Identidade n.º 030260689.ª, emitido aos trinta de Setembro de dois mil e cinco, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Ermenio Maria das Neves, solteiro, maior, natural de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030085176.ª, emitido aos onze de Maio de dois mil e cinco, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Briston Faria Namalica, natural de Vila Sede de Moma, titular do Bilhete de Identidade n.º 030145914K, emitido aos doze de Fevereiro de dois mil e sete, pelo Arquivo
Texto do artigo · p. 1 de Identificação Civil de Nampula, Pedro Nahota Tampuali, solteiro, maior, natural de Tauancha-Murrua Ribáue, titular do Bilhete de Identidade, n.º 030145926X, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Moutinho José Ribeiro, solteiro, maior, natural de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030208819K, emitido aos nove de Junho de dois mil e cinco, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, Eduardo Júnior Magaia, solteiro, maior, natural de Marracuene, titular do Bilhete de Identidade n.º 030039281Q, emitido aos dez de Janeiro de dois mil e três, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; António Uacueia, solteiro, maior, natural de Mirrote- Erati, titular do Bilhete de Identidade n.º 030151273K, emitido aos dezoito de Abril de dois mil e seis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, Roberto C. Texeira da Mota Baptista, casado titular do Bilhete de Identidade n.º 030016491L, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos dezoito de Julho de dois mil e cinco; Hassane Mussagy, solteiro, maior, natural de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 10190 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, em cinco
Texto do artigo · p. 1 de Março de mil novecentos oitenta e sete, que na sua vigência se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Da denominação e fins da sociedade
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 A Associação Desportiva Sporting Clube de Nampula é o título de uma sociedade composta de indivíduos de ambos sexos de boa conduta moral, e reger-se-á pela presente disposição estatutária.
Texto do artigo · p. 1 Único. É considerado como data de fundação
Texto do artigo · p. 1 o dia seis de Fevereiro de mil novecentos oitenta e quatro.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO O Clube tem principalmente por fim promover o desenvolvimento da educação física por todas as formas e especialmente pelas seguintes:
Texto do artigo · p. 1 a)Pelo estudo e prática de todos os géneros de desporto tendentes ao desenvolvimento físico;
Número ou marcador · p. 1 b) Pela realização de torneios, jogos ou outras diversões que tenham
Texto do artigo · p. 2 por fim o desenvolvimento do organismo e a conservação da saúde;
Número ou marcador · p. 2 c) Pela realização de conferências ou quaisquer outros actos que se relacionam com a educação física ou pelo desporto em geral, prestando o seu concurso, sempre que lhe seja possível, a festas de caridade ou a fins patrióticos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 O Clube prestará todo o seu auxílio a propaganda desportiva, podendo ceder as suas instalações a outras colectividades congéneres, mediante contratos especiais realizados sem prejuízo dos interesses do Clube e dos direitos dos seus associados.
Texto do artigo · p. 2 Único. Em casos excepcionais, quando a Direcção assim o entender e julgar conveniente aos interesses do Clube pode determinar que, em qualquer dia, a entrada no campo dos jogos seja feita por meio de bilhete, devendo os sócios pagar as suas entradas no todo ou em parte, conforme a Direcção estabelecer.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Da classificação e administração de sócios
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO No Clube haverá cinco classes de sócios:
Número ou marcador · p. 2 a) Efectivos;
Número ou marcador · p. 2 b) Auxiliares;
Número ou marcador · p. 2 c) Correspondentes;
Número ou marcador · p. 2 d) Beneméritos;
Número ou marcador · p. 2 e) Honorário.
Número ou marcador · p. 2 Um) Efectivos: são todos os indivíduos maiores de dezassete anos que tomem ou não parte activa nos exercícios facultados pelo Clube e que paguem a quota mensal de vinte meticais.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Auxiliares: São todos os indivíduos menores de dezassete anos de ambos os sexos que no mínimo contribuam com qualquer quantia para os fundos de Clube. Esta contribuição poderá ser mensal, trimensal, semestral ou anual, à escolha do sócio.
Número ou marcador · p. 2 Três) Correspondentes: São todos os indivíduos que residindo fora da cidade de Nampula, contribuam ou possam contribuir eficazmente para o progresso do Clube. É facultativo a esta classe de sócios contribuírem ou não com qualquer quantia para os fundos do Clube.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Beneméritos: Só poderão ser nomeados sócios beneméritos, os que tenham prestado ao Clube serviços de elevado mérito.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) Honorários: Só poderão ser nomeados os indivíduos sócios ou não, que tenham prestado relevantes serviços ao Clube, ou cujos esforços em prol da educação física e do desporto em geral justifiquem tal distinção.
Texto do artigo · p. 2 Único. Os indivíduos menores de dezassete anos só poderão ser admitidos como sócios efectivos mediante autorização dos pais ou tutores.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 2 Aos sócios honorários e beneméritos será facultativo o pagamento das quotas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 2 A admissão de sócios efectivos, correspondentes e auxiliares é da competência de Direcção, mediante proposta assinada por um sócio e pelo proposto; a dos beneméritos e honorários é da competência da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Da Direcção e deveres dos sócios
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Os sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos associativos podem:
Número ou marcador · p. 2 a) Frequentar os campos de jogos e demais dependências do Clube;
Número ou marcador · p. 2 b) Assistir a todas as festas promovidas pelo Clube, desde que estas tenham lugar no campo dos jogos ou na sede, apresentando na bilheteira o seu cartão de identidade e provando estar no pleno gozo dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 2 c) Utilizar-se de todos os aparelhos desportivos pertencentes ao Clube;
Número ou marcador · p. 2 d) Votar e ser votado para qualquer cargo ou comissão;
Número ou marcador · p. 2 e) Pedir a convocação da Assembleia Geral ao presidente da mesma, por meio de requerimento assinado por um mínimo de quinze sócios no pleno gozo dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 2 f) O sócio que, estando doente ou desempregado, não possa satisfazer os seus compromissos para com o Clube deverá comunicá-lo por escrito à Direcção, que o considerará licenciado, sem prejuízo das regalias que lhe são conferidas por este artigo, excepto o disposto nos números quarto e cinco do presente artigo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 2 Os sócios auxiliares e correspondentes gozão dos direitos consignados no artigo sete, com excepção do disposto nos números quatro e cinco do mesmo artigo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGONONO Os sócios beneméritos e honorários gozarão dos direitos conferidos aos sócios efectivos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO Todos os sócios são obrigados:
Número ou marcador · p. 2 a) A observar rigorosamente as disposições destes estatutos e regulamento inteiro;
Número ou marcador · p. 2 b) A respeitar todas as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;
Número ou marcador · p. 2 c) A promover por todos os meios ao seu alcance a prosperidade do Clube;
Número ou marcador · p. 2 d) A aceitar a desempenhar com zelo a assiduidade e cargo ou missão para que forem eleitos ou nomeados;
Número ou marcador · p. 2 e) A portar-se com decência e correcção em todos actos da sua vida associativa;
Número ou marcador · p. 2 f) A comunicar à Direcção, por escrito, todas as vezes que mude de residência ou quando queira deixar de pertencer ao Clube.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Todo o sócio que se demitir ou for demitido do Clube deverá entregar na secretaria quaisquer distintivos ou uniformes desportivos que haja recebido e sejam pertença do Clube sob pena de se tornar responsável pelos abusos e prejuízos que do não cumprimento desta disposição venham a resultar para a agremiação.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IV Das penalidades
Número ou marcador · p. 2 ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Os sócios que transgredirem as disposições destes estatutos, as deliberações da Assembleia Geral ou as decisões da Direcção e ainda os que se conduzam incorrectamente nas salas e dependências da associação estão sujeitos às seguintes penalidades:
Número ou marcador · p. 2 a) Admoestação;
Número ou marcador · p. 2 b) Repreensão até um ano;
Número ou marcador · p. 2 c) Supensão até um ano;
Número ou marcador · p. 2 d) Eliminação;
Número ou marcador · p. 2 e) Expulsão.
Texto do artigo · p. 2 Único. As quatro primeiras penas são da competência da Associação, sendo a última da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 O sócio suspenso de todos os seus direitos que se apresenta na sede da Associação ou as suas dependências, considera-se expulso até à primeira Assembleia Geral, que resolverá.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGODÉCIMOQUARTO
Texto do artigo · p. 2 A suspensão de um sócio não o isenta do cumprimento dos deveres consignados nos presentes estatutos e bem assim do pagamento da quota mensal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGODÉCIMOQUINTO
Texto do artigo · p. 2 Ao sócio suspenso é reconhecido o direito de se justificar perante a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGODÉCIMOSEXTO
Texto do artigo · p. 2 A Direcção ouvirá obrigatoriamente os sócios antes de lhes aplicar as penalidades da sua competência.
Texto do artigo · p. 2 Único. Das penalidades previstas nas alíneas b),a d) do artigo décimo segundo haverá recurso
Texto do artigo · p. 3 para a Assembleia Geral, a interpor no prazo de oito dias, a contar da data da sua notificação ao interessado pela Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Será eliminado todo o sócio que atrasar por três meses consecutivos o pagamento das suas quotas, sem motivo justificado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGODÉCIMOOITAVO
Texto do artigo · p. 3 Será expulso todo o sócio que perturbe a ordem, se conduza por forma censurável ou que, por palavras e actos, promova o descrédito do Clube.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGODÉCIMONONO
Texto do artigo · p. 3 Ao sócio a quem tenha sido aplicada a pena de expulsão pela Assembleia Geral não é permitido entrar na sede da Associação ou as suas dependências, seja a que título for.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é constituída pelos sócios afectivos que estiverem no pleno gozo dos seus direitos, e terá uma sessão ordinária na primeira quinzena de Janeiro para a discussão e votação do relatório e contas da Direcção, parecer do Conselho Fiscal e, se for o caso, para a eleição dos corpos gerentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um presidente e dois secretários, anualmente eleitos.
Texto do artigo · p. 3 Único. Se à hora marcada para a abertura da sessão não tiverem comparecido os membros eleitos para a Mesa da Assembleia Geral, serão os lugares ocupados por três sócios, escolhidos dentre os presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGOVIGÉSIMOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída desde que esteja presente um quinto dos associados. Se meia hora depois de marcada para a abertura dos trabalhos não estiver reunido este número, dar-se início aos mesmos, com os sócios que estiverem presente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente quando:
Número ou marcador · p. 3 a) O presidente julgar necessário aos interesses do Clube;
Número ou marcador · p. 3 b) A Direcção ou Conselho Fiscal requeiram a sua reunião;
Número ou marcador · p. 3 c) Quinze ou mais sócios dos que nela podem tomar parte e requeiram nos termos e condições do número cinco do artigo sétimo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGOVIGÉSIMOQUARTO
Texto do artigo · p. 3 No caso de a Assembleia Geral ser requerida nos termos do número cinco do artigo sete. Só poderá funcionar desde que se achem presentes três quartas partes dos signatários
Texto do artigo · p. 3 do requerimento, e depois se estes terem pago a importância das despesas a fazer com o total da convocação, a qual será indicada pela Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGOVIGÉSIMOQUINTO
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral reunida a requerimento do sócio não poderá ocupar-se de outro assunto que não seja o expressamente designado no mesmo requerimento.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGOVIGÉSIMOSEXTO
Texto do artigo · p. 3 A convocação para Assembleia será feita por meio de aviso directo aos sócios ou por convite publicado num dos jornais mais lidos, devendo ser feita com antecedência de pelo menos, oito dias, indicando o fim, dia, hora e local da reunião.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Quando se trata de alterações nos estatutos, a Assembleia Geral não poderá em caso algum, considerar-se constituída, desde que não compareça pelo menos, um quinto dos associados, além da Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGOVIGÉSIMOOITAVO
Texto do artigo · p. 3 As deliberações sobre assuntos que alteram ou revoguem deliberações anteriores, tomadas em Assembleia Geral, só poderão produzir efeitos quando a Assembleia Geral esteja constituída por um número de sócios superiores ao da Assembleia que tais deliberações determinou.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGOVIGÉSIMONONO Compete à Assembleia:
Número ou marcador · p. 3 a) Deliberar, em última instância, sobre as dúvidas que se suscitam na interpretação dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Discutir e aprovar o relatório e contas da Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Deliberar, em última instância, sobre as penalidades aplicadas pela Direcção;
Número ou marcador · p. 3 d) Introduzir nos estatutos as alterações que julgar convenientes, submetendo-se à aprovação do Governo, por intermédio, da Direcção Provincial da Juventude e Desportos;
Número ou marcador · p. 3 e) Eleger a sua Mesa, a Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 f) Proclamar sócios honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 3 g) Votar a dissolução da sociedade, nomeadamente na mesma sessão uma comissão liquidatária;
Número ou marcador · p. 3 h) Finalmente, resolver sobre todo e qualquer assunto, seja ele de que natureza for, submetido à sua apreciação pela Direcção do Clube ou qualquer sócio no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRIGÉSIMO Compete no presidente da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Rubricar os livros das actas da Assembleia Geral, da Direcção e os demais livros principais da sociedade;
Número ou marcador · p. 3 b) Investir, nos respectivos cargos os sócios eleitos;
Número ou marcador · p. 3 c) Convocar, e dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, assinar as respectivas actas juntamente com os seus secretários; d)Resolver, com a aprovação da Assembleia Geral, sobre todos os casos omissos nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Compete aos secretários redigir as actas em termos claros, conforme as deliberações da Assembleia Geral, fazendo toda a correspondência que a mesma Assembleia diga respeito.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO VI Da Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGOTRIGÉSIMOSEGUNDO
Número ou marcador · p. 3 Um) A gerência administrativa e financeira do Clube ficará a cargo de uma Direcção, composta de oito membros: um presidente, três vice-presidentes, um secretário, um tesoureiro e dois vogais, eleitos de dois em dois anos, em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) São igualmente eleitos dois vogais suplentes.
Número ou marcador · p. 3 Três) No caso de escusa ou impedimento de algum dos outros membros da direcção será substituído pelo suplente mais votado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Dos membros eleitos para a Direcção só poderão ser estrangeiros a minoria, e serão sempre moçambicanos e presidente e os vice-presidentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGOTRIGÉSIMOQUARTO
Texto do artigo · p. 3 A Direcção é solidariamente responsável pelos seus actos e não poderá funcionar sem que esteja em maioria, reunindo em secção ordinária uma vez por semana ou sempre que qualquer membro da Direcção o requeira.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGOTRIGÉSIMOQUINTO
Texto do artigo · p. 3 Os cargos da Direcção serão gratuitos e os seus membros poderão ser reconduzidos no máximo por dois.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGOTRIGÉSIMOSEXTO Compete à Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) A administração geral e económica do Clube;
Número ou marcador · p. 3 b) Promover, a medida que os meios financeiros o permitam, a completa realização dos fins do clube;
Número ou marcador · p. 4 c) Promover, a realização de quaisquer festas ou provas desportivas, sempre que o julgue conveniente aos interesses do Clube;
Número ou marcador · p. 4 d) Aplicar as penalidades previstas pelo artigo décimo segundo e seu único;
Número ou marcador · p. 4 e) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e regulamentos aprovados e as deliberações da Assembleia Geral; f)Cobrar toda a receita e dispendê-la como julgar mais conveniente aos interesses do Clube;
Número ou marcador · p. 4 g) Apresentar à Assembleia Geral ordinária o relatório e contas da sua gerência com o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 h) Elaborar os regulamentos que julgar convenientes para a boa administração do Clube, submetendo-os previamente à apreciação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 i) Nomear as comissões que julgue necessárias para qualquer fim útil do Clube;
Número ou marcador · p. 4 j) Nomear o Conselho Técnico do Clube, investindo os seus membros nos respectivos cargos;
Número ou marcador · p. 4 k) Nomear e demitir empregados;
Número ou marcador · p. 4 l) Representar o Clube em todos os actos públicos e perante quaisquer entidades oficiais e particulares;
Número ou marcador · p. 4 m) Propor à Assembleia Geral a reforma dos estatutos ou a suspensão de qualquer disposição regulamentar;
Número ou marcador · p. 4 n) Resolver sobre a admissão de sócios afectivos, correspondentes e auxiliares;
Número ou marcador · p. 4 o) Comunicar imediatamente aos candidatos aprovados à sua admissão, ou dar conhecimento da rejeição ao sócio proponente, sem contudo ser obrigada a declarar o motivo;
Número ou marcador · p. 4 p) Apreciar as reclamações dos sócios que lhe dirijam em termos convenientes;
Número ou marcador · p. 4 q) Propor à Assembleia Geral a admissão de sócios honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 4 r) Providenciar temporariamente, nos casos não previstos nestes estatutos ou regulamentos internos lavrando na acta a respectiva resolução, e dando nela conhecimento à primeira Assembleia Geral, para que esta se pronuncie;
Número ou marcador · p. 4 s) Proceder à revisão do regulamento interno, no prazo de noventa dias, contados da data da Assembleia que a eleger, regulamento que tem força obrigatória entre os sócios;
Número ou marcador · p. 4 t) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar e presidir às sessões da Direcção, dirigindo os trabalhos, por forma a manter a maior ordem e liberdade na discussão;
Número ou marcador · p. 4 b) Assinar diplomas, ordens de pagamento e quaisquer outros documentos do Clube;
Número ou marcador · p. 4 c) Superintender em todos os serviços a administração do Clube;
Número ou marcador · p. 4 d) Representar o Clube em todos os actos públicos e cerimónias oficias e particulares, podento, se assim o entender, delegar essa representação em qualquer outro membro da Direcção.
Texto do artigo · p. 4 Único. O presidente tem voto de qualidade nos casos de empate.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGOTRIGÉSIMOOITAVO Compete aos vice-presidentes:
Número ou marcador · p. 4 a) Receber e abrir toda a correspondência do Clube;
Número ou marcador · p. 4 b) Redigir a correspondência, anúncios e convites para as sessões da Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Redigir e assinar as actas das sessões, tendo o respectvo livro sempre em dia; d)Elaborar o relatório anual com a máxima exactidão e clareza;
Número ou marcador · p. 4 e) Ter a seu cargo o livro de registo de cópias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGOTRIGÉSIMONONO
Texto do artigo · p. 4 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 4 a) Velar pela conservação do arquivo e documentos do Clube;
Número ou marcador · p. 4 b) Ter em dia o livro “cargo”;
Número ou marcador · p. 4 c) Expedir com a máxima urgência os ofícios e diplomas aos sócios aprovados;
Número ou marcador · p. 4 d) Auxiliar os vice-presidentes e ao presidente e substituí-los nos seus impedimentos;
Número ou marcador · p. 4 e) Preencher e controlar as quotas dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGOQUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 4 a) Ter a sua guarda e respon-sabilidade todas as receitas do Clube, assinar os recibos e outros documentos das suas atribuições;
Número ou marcador · p. 4 b) Pagar as contas autorizadas respectivos recibos;
Número ou marcador · p. 4 c) Escriturar com toda a clareza os livros a seu cargo;
Número ou marcador · p. 4 d) Depositar à ordem do Clube, num Banco o saldo disponível;
Número ou marcador · p. 4 e) Depositar nas mãos de seu sucessor a saldo existente e todos os documentos sob a sua guarda, cobrando o respectivo recibo.
Texto do artigo · p. 4 Único. Todos os cheques ou ordens de levantamentos serão assinados pelo presidente e pelo tesoureiro, havendo uma terceira assinatura alternativa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO Compete aos vogais:
Número ou marcador · p. 4 a) Assinar com os restantes membros da Direcção as actas das sessões a que assistir;
Número ou marcador · p. 4 b) Auxiliar os restantes membros da Direcção nos seus trabalhos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VII Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal eleito, será composto de três membros, que nomearão entre si o relator, participando aos presidentes da Assembleia Geral e da Direcção o nome escolhido para aquele cargo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As suas atribuições são:
Texto do artigo · p. 4 a)Auxiliar a Direcção com o seu parecer, examinando, sempre que o julguem conveniente, todos os documentos referentes à administração geral e económica do Clube; b)Examinar e apreciar o relatório e contas da Direcção e dar o seu parecer no prazo de dez dias, depois de lhe serem apresentados;
Número ou marcador · p. 4 c) Responder e dar a sua opinião, por escrito, sobre qualquer consulta que lhe seja dirigida pela Direcção e assistir às sessões da mesma sempre que esta o requeira.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VIII Das eleições
Número ou marcador · p. 4 ARTIGOQUADRAGÉSIMOTERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 As eleições para os corpos gerentes, Conselho Fiscal e Assembleia Geral, a efectuar-se na data indicada no artigo vigésimo serão feitas através de escrutínio secreto e de maioria de votos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IX Das disposições complementares
Número ou marcador · p. 4 ARTIGOQUARDAGÉSIMOQUARTO
Texto do artigo · p. 4 O ano económico do Clube começa em um de Janeiro e termina em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGOQUADRAGÉSIMOQUINTO
Texto do artigo · p. 4 A dependência do Clube é absolutamente responsável pelos actos praticados até à data da posse dos novos corpos gerentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGOQUADRAGÉSIMOSEXTO
Texto do artigo · p. 5 Haverá um regulamento interno, aprovado pela Assembleia Geral, cujas disposições completarão e interpretarão as destes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGOQUADRAGÉSIMOSÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 O Clube só poderá dissolver-se se a receita se tornar inferior à despesa, concordando a maioria dos associados com a dissolução, ou quando a autoridade competente assim o entender.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGOQUADRAGÉSIMOOITAVO
Texto do artigo · p. 5 Em caso da dissolução, os bens do Clube serão vendidos e o seu produto distribuído pelas sociedades de beneficiência locais, depois de liquidados os seus débitos, exceptuam-se desta venda os troféus ganhos pelo clube, em qualquer prova desportiva, que serão entregues à comissão Municipal da Cidade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGOQUADRAGÉSIMONONO
Texto do artigo · p. 5 É expressamente proibida a ingerência do Clube de quaisquer assuntos políticos ou religiosos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGOQUINQUAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 Se para sustentar novas secções desportivas se tornar necessário criar novas receitas, a Direcção poderá cobrar taxas adicionais aos sócios que das mesmas secções se utilizarem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGOQUINQUAGÉSIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 A Direcção não poderá contrair empréstimos sem prévia autorização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 A Direcção fará distribuir pelos associados o relatório da sua gerência, sempre que os fundos da agremiação lhe permitam, e em caso contrário terá patente, durante os oito dias que precederem a Assembleia Geral para a sua discussão, os livros de escrituração e relatórios, para exame dos associados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGOQUINQUAGÉSIMOTERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 De todas as festas de beneficiência organizadas pelo Clube, reverterá dez por cento da receita líquida para a Assistência Pública.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Nos casos omissos nestes estatutos poderá a Assembleia Geral, se assim o entender, recorrer à lei aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGOQUINQUAGÉSIMOQUINTO
Texto do artigo · p. 5 O Sporting Clube de Nampula poderá fundir-se com outros Sporting de Moçambique mediante deliberação tomada em Assembleia Geral e por maioria nunca inferior a dois terços do número total de sócios no pleno uso dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 5 Conservatória dos Registos de Nampula, vinte e três de Dezembro de dois mil e nove. – O Conservador, Calquer Nuno de Albuquerque.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Sporting Clube de Nampula
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e nove, foi registada sob NUEL 100134675 uma associação denominada Associação Desportiva Sporting Clube de Nampula, a cargo do conservador Calquer Nuno de Albuquerque, técnico superior dos registos e notariado N1, constituída entre os membros Reinaldo da Silva Nhanteme, solteiro, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 030012345J, emitido aos dezoito de Outubro de dois mil e sete, João de Magalhães Costa, solteiro, maior, natural de Nauela–Alto-Molócuè, titular do Bilhete de Identidade n.º 030260689.ª, emitido aos trinta de Setembro de dois mil e cinco, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Ermenio Maria das Neves, solteiro, maior, natural de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030085176.ª, emitido aos onze de Maio de dois mil e cinco, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Briston Faria Namalica, natural de Vila Sede de Moma, titular do Bilhete de Identidade n.º 030145914K, emitido aos doze de Fevereiro de dois mil e sete, pelo Arquivo
  3. Texto do artigo, página 1: de Identificação Civil de Nampula, Pedro Nahota Tampuali, solteiro, maior, natural de Tauancha-Murrua Ribáue, titular do Bilhete de Identidade, n.º 030145926X, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Moutinho José Ribeiro, solteiro, maior, natural de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030208819K, emitido aos nove de Junho de dois mil e cinco, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, Eduardo Júnior Magaia, solteiro, maior, natural de Marracuene, titular do Bilhete de Identidade n.º 030039281Q, emitido aos dez de Janeiro de dois mil e três, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; António Uacueia, solteiro, maior, natural de Mirrote- Erati, titular do Bilhete de Identidade n.º 030151273K, emitido aos dezoito de Abril de dois mil e seis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, Roberto C. Texeira da Mota Baptista, casado titular do Bilhete de Identidade n.º 030016491L, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos dezoito de Julho de dois mil e cinco; Hassane Mussagy, solteiro, maior, natural de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 10190 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, em cinco
  4. Texto do artigo, página 1: de Março de mil novecentos oitenta e sete, que na sua vigência se regerá pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação e fins da sociedade
  6. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 1: A Associação Desportiva Sporting Clube de Nampula é o título de uma sociedade composta de indivíduos de ambos sexos de boa conduta moral, e reger-se-á pela presente disposição estatutária.
  8. Texto do artigo, página 1: Único. É considerado como data de fundação
  9. Texto do artigo, página 1: o dia seis de Fevereiro de mil novecentos oitenta e quatro.
  10. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO O Clube tem principalmente por fim promover o desenvolvimento da educação física por todas as formas e especialmente pelas seguintes:
  11. Texto do artigo, página 1: a)Pelo estudo e prática de todos os géneros de desporto tendentes ao desenvolvimento físico;
  12. Número ou marcador, página 1: b) Pela realização de torneios, jogos ou outras diversões que tenham
  13. Texto do artigo, página 2: por fim o desenvolvimento do organismo e a conservação da saúde;
  14. Número ou marcador, página 2: c) Pela realização de conferências ou quaisquer outros actos que se relacionam com a educação física ou pelo desporto em geral, prestando o seu concurso, sempre que lhe seja possível, a festas de caridade ou a fins patrióticos.
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 2: O Clube prestará todo o seu auxílio a propaganda desportiva, podendo ceder as suas instalações a outras colectividades congéneres, mediante contratos especiais realizados sem prejuízo dos interesses do Clube e dos direitos dos seus associados.
  17. Texto do artigo, página 2: Único. Em casos excepcionais, quando a Direcção assim o entender e julgar conveniente aos interesses do Clube pode determinar que, em qualquer dia, a entrada no campo dos jogos seja feita por meio de bilhete, devendo os sócios pagar as suas entradas no todo ou em parte, conforme a Direcção estabelecer.
  18. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Da classificação e administração de sócios
  19. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO No Clube haverá cinco classes de sócios:
  20. Número ou marcador, página 2: a) Efectivos;
  21. Número ou marcador, página 2: b) Auxiliares;
  22. Número ou marcador, página 2: c) Correspondentes;
  23. Número ou marcador, página 2: d) Beneméritos;
  24. Número ou marcador, página 2: e) Honorário.
  25. Número ou marcador, página 2: Um) Efectivos: são todos os indivíduos maiores de dezassete anos que tomem ou não parte activa nos exercícios facultados pelo Clube e que paguem a quota mensal de vinte meticais.
  26. Número ou marcador, página 2: Dois) Auxiliares: São todos os indivíduos menores de dezassete anos de ambos os sexos que no mínimo contribuam com qualquer quantia para os fundos de Clube. Esta contribuição poderá ser mensal, trimensal, semestral ou anual, à escolha do sócio.
  27. Número ou marcador, página 2: Três) Correspondentes: São todos os indivíduos que residindo fora da cidade de Nampula, contribuam ou possam contribuir eficazmente para o progresso do Clube. É facultativo a esta classe de sócios contribuírem ou não com qualquer quantia para os fundos do Clube.
  28. Número ou marcador, página 2: Quatro) Beneméritos: Só poderão ser nomeados sócios beneméritos, os que tenham prestado ao Clube serviços de elevado mérito.
  29. Número ou marcador, página 2: Cinco) Honorários: Só poderão ser nomeados os indivíduos sócios ou não, que tenham prestado relevantes serviços ao Clube, ou cujos esforços em prol da educação física e do desporto em geral justifiquem tal distinção.
  30. Texto do artigo, página 2: Único. Os indivíduos menores de dezassete anos só poderão ser admitidos como sócios efectivos mediante autorização dos pais ou tutores.
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGOQUINTO
  32. Texto do artigo, página 2: Aos sócios honorários e beneméritos será facultativo o pagamento das quotas.
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGOSEXTO
  34. Texto do artigo, página 2: A admissão de sócios efectivos, correspondentes e auxiliares é da competência de Direcção, mediante proposta assinada por um sócio e pelo proposto; a dos beneméritos e honorários é da competência da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção.
  35. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da Direcção e deveres dos sócios
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 2: Os sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos associativos podem:
  38. Número ou marcador, página 2: a) Frequentar os campos de jogos e demais dependências do Clube;
  39. Número ou marcador, página 2: b) Assistir a todas as festas promovidas pelo Clube, desde que estas tenham lugar no campo dos jogos ou na sede, apresentando na bilheteira o seu cartão de identidade e provando estar no pleno gozo dos seus direitos;
  40. Número ou marcador, página 2: c) Utilizar-se de todos os aparelhos desportivos pertencentes ao Clube;
  41. Número ou marcador, página 2: d) Votar e ser votado para qualquer cargo ou comissão;
  42. Número ou marcador, página 2: e) Pedir a convocação da Assembleia Geral ao presidente da mesma, por meio de requerimento assinado por um mínimo de quinze sócios no pleno gozo dos seus direitos;
  43. Número ou marcador, página 2: f) O sócio que, estando doente ou desempregado, não possa satisfazer os seus compromissos para com o Clube deverá comunicá-lo por escrito à Direcção, que o considerará licenciado, sem prejuízo das regalias que lhe são conferidas por este artigo, excepto o disposto nos números quarto e cinco do presente artigo.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGOOITAVO
  45. Texto do artigo, página 2: Os sócios auxiliares e correspondentes gozão dos direitos consignados no artigo sete, com excepção do disposto nos números quatro e cinco do mesmo artigo.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGONONO Os sócios beneméritos e honorários gozarão dos direitos conferidos aos sócios efectivos.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO Todos os sócios são obrigados:
  48. Número ou marcador, página 2: a) A observar rigorosamente as disposições destes estatutos e regulamento inteiro;
  49. Número ou marcador, página 2: b) A respeitar todas as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;
  50. Número ou marcador, página 2: c) A promover por todos os meios ao seu alcance a prosperidade do Clube;
  51. Número ou marcador, página 2: d) A aceitar a desempenhar com zelo a assiduidade e cargo ou missão para que forem eleitos ou nomeados;
  52. Número ou marcador, página 2: e) A portar-se com decência e correcção em todos actos da sua vida associativa;
  53. Número ou marcador, página 2: f) A comunicar à Direcção, por escrito, todas as vezes que mude de residência ou quando queira deixar de pertencer ao Clube.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 2: Todo o sócio que se demitir ou for demitido do Clube deverá entregar na secretaria quaisquer distintivos ou uniformes desportivos que haja recebido e sejam pertença do Clube sob pena de se tornar responsável pelos abusos e prejuízos que do não cumprimento desta disposição venham a resultar para a agremiação.
  56. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Das penalidades
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 2: Os sócios que transgredirem as disposições destes estatutos, as deliberações da Assembleia Geral ou as decisões da Direcção e ainda os que se conduzam incorrectamente nas salas e dependências da associação estão sujeitos às seguintes penalidades:
  59. Número ou marcador, página 2: a) Admoestação;
  60. Número ou marcador, página 2: b) Repreensão até um ano;
  61. Número ou marcador, página 2: c) Supensão até um ano;
  62. Número ou marcador, página 2: d) Eliminação;
  63. Número ou marcador, página 2: e) Expulsão.
  64. Texto do artigo, página 2: Único. As quatro primeiras penas são da competência da Associação, sendo a última da competência da Assembleia Geral.
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 2: O sócio suspenso de todos os seus direitos que se apresenta na sede da Associação ou as suas dependências, considera-se expulso até à primeira Assembleia Geral, que resolverá.
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGODÉCIMOQUARTO
  68. Texto do artigo, página 2: A suspensão de um sócio não o isenta do cumprimento dos deveres consignados nos presentes estatutos e bem assim do pagamento da quota mensal.
  69. Número ou marcador, página 2: ARTIGODÉCIMOQUINTO
  70. Texto do artigo, página 2: Ao sócio suspenso é reconhecido o direito de se justificar perante a Assembleia Geral.
  71. Número ou marcador, página 2: ARTIGODÉCIMOSEXTO
  72. Texto do artigo, página 2: A Direcção ouvirá obrigatoriamente os sócios antes de lhes aplicar as penalidades da sua competência.
  73. Texto do artigo, página 2: Único. Das penalidades previstas nas alíneas b),a d) do artigo décimo segundo haverá recurso
  74. Texto do artigo, página 3: para a Assembleia Geral, a interpor no prazo de oito dias, a contar da data da sua notificação ao interessado pela Direcção.
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  76. Texto do artigo, página 3: Será eliminado todo o sócio que atrasar por três meses consecutivos o pagamento das suas quotas, sem motivo justificado.
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGODÉCIMOOITAVO
  78. Texto do artigo, página 3: Será expulso todo o sócio que perturbe a ordem, se conduza por forma censurável ou que, por palavras e actos, promova o descrédito do Clube.
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGODÉCIMONONO
  80. Texto do artigo, página 3: Ao sócio a quem tenha sido aplicada a pena de expulsão pela Assembleia Geral não é permitido entrar na sede da Associação ou as suas dependências, seja a que título for.
  81. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Da Assembleia Geral
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  83. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é constituída pelos sócios afectivos que estiverem no pleno gozo dos seus direitos, e terá uma sessão ordinária na primeira quinzena de Janeiro para a discussão e votação do relatório e contas da Direcção, parecer do Conselho Fiscal e, se for o caso, para a eleição dos corpos gerentes.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um presidente e dois secretários, anualmente eleitos.
  86. Texto do artigo, página 3: Único. Se à hora marcada para a abertura da sessão não tiverem comparecido os membros eleitos para a Mesa da Assembleia Geral, serão os lugares ocupados por três sócios, escolhidos dentre os presentes.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGOVIGÉSIMOSEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída desde que esteja presente um quinto dos associados. Se meia hora depois de marcada para a abertura dos trabalhos não estiver reunido este número, dar-se início aos mesmos, com os sócios que estiverem presente.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente quando:
  91. Número ou marcador, página 3: a) O presidente julgar necessário aos interesses do Clube;
  92. Número ou marcador, página 3: b) A Direcção ou Conselho Fiscal requeiram a sua reunião;
  93. Número ou marcador, página 3: c) Quinze ou mais sócios dos que nela podem tomar parte e requeiram nos termos e condições do número cinco do artigo sétimo.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGOVIGÉSIMOQUARTO
  95. Texto do artigo, página 3: No caso de a Assembleia Geral ser requerida nos termos do número cinco do artigo sete. Só poderá funcionar desde que se achem presentes três quartas partes dos signatários
  96. Texto do artigo, página 3: do requerimento, e depois se estes terem pago a importância das despesas a fazer com o total da convocação, a qual será indicada pela Direcção.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGOVIGÉSIMOQUINTO
  98. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral reunida a requerimento do sócio não poderá ocupar-se de outro assunto que não seja o expressamente designado no mesmo requerimento.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGOVIGÉSIMOSEXTO
  100. Texto do artigo, página 3: A convocação para Assembleia será feita por meio de aviso directo aos sócios ou por convite publicado num dos jornais mais lidos, devendo ser feita com antecedência de pelo menos, oito dias, indicando o fim, dia, hora e local da reunião.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 3: Quando se trata de alterações nos estatutos, a Assembleia Geral não poderá em caso algum, considerar-se constituída, desde que não compareça pelo menos, um quinto dos associados, além da Direcção.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGOVIGÉSIMOOITAVO
  104. Texto do artigo, página 3: As deliberações sobre assuntos que alteram ou revoguem deliberações anteriores, tomadas em Assembleia Geral, só poderão produzir efeitos quando a Assembleia Geral esteja constituída por um número de sócios superiores ao da Assembleia que tais deliberações determinou.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGOVIGÉSIMONONO Compete à Assembleia:
  106. Número ou marcador, página 3: a) Deliberar, em última instância, sobre as dúvidas que se suscitam na interpretação dos presentes estatutos;
  107. Número ou marcador, página 3: b) Discutir e aprovar o relatório e contas da Direcção;
  108. Número ou marcador, página 3: c) Deliberar, em última instância, sobre as penalidades aplicadas pela Direcção;
  109. Número ou marcador, página 3: d) Introduzir nos estatutos as alterações que julgar convenientes, submetendo-se à aprovação do Governo, por intermédio, da Direcção Provincial da Juventude e Desportos;
  110. Número ou marcador, página 3: e) Eleger a sua Mesa, a Direcção e o Conselho Fiscal;
  111. Número ou marcador, página 3: f) Proclamar sócios honorários e beneméritos;
  112. Número ou marcador, página 3: g) Votar a dissolução da sociedade, nomeadamente na mesma sessão uma comissão liquidatária;
  113. Número ou marcador, página 3: h) Finalmente, resolver sobre todo e qualquer assunto, seja ele de que natureza for, submetido à sua apreciação pela Direcção do Clube ou qualquer sócio no pleno gozo dos seus direitos.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRIGÉSIMO Compete no presidente da Assembleia Geral:
  115. Número ou marcador, página 3: a) Rubricar os livros das actas da Assembleia Geral, da Direcção e os demais livros principais da sociedade;
  116. Número ou marcador, página 3: b) Investir, nos respectivos cargos os sócios eleitos;
  117. Número ou marcador, página 3: c) Convocar, e dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, assinar as respectivas actas juntamente com os seus secretários; d)Resolver, com a aprovação da Assembleia Geral, sobre todos os casos omissos nestes estatutos.
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 3: Compete aos secretários redigir as actas em termos claros, conforme as deliberações da Assembleia Geral, fazendo toda a correspondência que a mesma Assembleia diga respeito.
  120. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VI Da Direcção
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGOTRIGÉSIMOSEGUNDO
  122. Número ou marcador, página 3: Um) A gerência administrativa e financeira do Clube ficará a cargo de uma Direcção, composta de oito membros: um presidente, três vice-presidentes, um secretário, um tesoureiro e dois vogais, eleitos de dois em dois anos, em Assembleia Geral.
  123. Número ou marcador, página 3: Dois) São igualmente eleitos dois vogais suplentes.
  124. Número ou marcador, página 3: Três) No caso de escusa ou impedimento de algum dos outros membros da direcção será substituído pelo suplente mais votado.
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 3: Dos membros eleitos para a Direcção só poderão ser estrangeiros a minoria, e serão sempre moçambicanos e presidente e os vice-presidentes.
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGOTRIGÉSIMOQUARTO
  128. Texto do artigo, página 3: A Direcção é solidariamente responsável pelos seus actos e não poderá funcionar sem que esteja em maioria, reunindo em secção ordinária uma vez por semana ou sempre que qualquer membro da Direcção o requeira.
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGOTRIGÉSIMOQUINTO
  130. Texto do artigo, página 3: Os cargos da Direcção serão gratuitos e os seus membros poderão ser reconduzidos no máximo por dois.
  131. Número ou marcador, página 3: ARTIGOTRIGÉSIMOSEXTO Compete à Direcção:
  132. Número ou marcador, página 3: a) A administração geral e económica do Clube;
  133. Número ou marcador, página 3: b) Promover, a medida que os meios financeiros o permitam, a completa realização dos fins do clube;
  134. Número ou marcador, página 4: c) Promover, a realização de quaisquer festas ou provas desportivas, sempre que o julgue conveniente aos interesses do Clube;
  135. Número ou marcador, página 4: d) Aplicar as penalidades previstas pelo artigo décimo segundo e seu único;
  136. Número ou marcador, página 4: e) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e regulamentos aprovados e as deliberações da Assembleia Geral; f)Cobrar toda a receita e dispendê-la como julgar mais conveniente aos interesses do Clube;
  137. Número ou marcador, página 4: g) Apresentar à Assembleia Geral ordinária o relatório e contas da sua gerência com o parecer do Conselho Fiscal;
  138. Número ou marcador, página 4: h) Elaborar os regulamentos que julgar convenientes para a boa administração do Clube, submetendo-os previamente à apreciação da Assembleia Geral;
  139. Número ou marcador, página 4: i) Nomear as comissões que julgue necessárias para qualquer fim útil do Clube;
  140. Número ou marcador, página 4: j) Nomear o Conselho Técnico do Clube, investindo os seus membros nos respectivos cargos;
  141. Número ou marcador, página 4: k) Nomear e demitir empregados;
  142. Número ou marcador, página 4: l) Representar o Clube em todos os actos públicos e perante quaisquer entidades oficiais e particulares;
  143. Número ou marcador, página 4: m) Propor à Assembleia Geral a reforma dos estatutos ou a suspensão de qualquer disposição regulamentar;
  144. Número ou marcador, página 4: n) Resolver sobre a admissão de sócios afectivos, correspondentes e auxiliares;
  145. Número ou marcador, página 4: o) Comunicar imediatamente aos candidatos aprovados à sua admissão, ou dar conhecimento da rejeição ao sócio proponente, sem contudo ser obrigada a declarar o motivo;
  146. Número ou marcador, página 4: p) Apreciar as reclamações dos sócios que lhe dirijam em termos convenientes;
  147. Número ou marcador, página 4: q) Propor à Assembleia Geral a admissão de sócios honorários e beneméritos;
  148. Número ou marcador, página 4: r) Providenciar temporariamente, nos casos não previstos nestes estatutos ou regulamentos internos lavrando na acta a respectiva resolução, e dando nela conhecimento à primeira Assembleia Geral, para que esta se pronuncie;
  149. Número ou marcador, página 4: s) Proceder à revisão do regulamento interno, no prazo de noventa dias, contados da data da Assembleia que a eleger, regulamento que tem força obrigatória entre os sócios;
  150. Número ou marcador, página 4: t) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral.
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO Compete ao presidente:
  152. Número ou marcador, página 4: a) Convocar e presidir às sessões da Direcção, dirigindo os trabalhos, por forma a manter a maior ordem e liberdade na discussão;
  153. Número ou marcador, página 4: b) Assinar diplomas, ordens de pagamento e quaisquer outros documentos do Clube;
  154. Número ou marcador, página 4: c) Superintender em todos os serviços a administração do Clube;
  155. Número ou marcador, página 4: d) Representar o Clube em todos os actos públicos e cerimónias oficias e particulares, podento, se assim o entender, delegar essa representação em qualquer outro membro da Direcção.
  156. Texto do artigo, página 4: Único. O presidente tem voto de qualidade nos casos de empate.
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGOTRIGÉSIMOOITAVO Compete aos vice-presidentes:
  158. Número ou marcador, página 4: a) Receber e abrir toda a correspondência do Clube;
  159. Número ou marcador, página 4: b) Redigir a correspondência, anúncios e convites para as sessões da Direcção;
  160. Número ou marcador, página 4: c) Redigir e assinar as actas das sessões, tendo o respectvo livro sempre em dia; d)Elaborar o relatório anual com a máxima exactidão e clareza;
  161. Número ou marcador, página 4: e) Ter a seu cargo o livro de registo de cópias.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGOTRIGÉSIMONONO
  163. Texto do artigo, página 4: Compete ao secretário:
  164. Número ou marcador, página 4: a) Velar pela conservação do arquivo e documentos do Clube;
  165. Número ou marcador, página 4: b) Ter em dia o livro “cargo”;
  166. Número ou marcador, página 4: c) Expedir com a máxima urgência os ofícios e diplomas aos sócios aprovados;
  167. Número ou marcador, página 4: d) Auxiliar os vice-presidentes e ao presidente e substituí-los nos seus impedimentos;
  168. Número ou marcador, página 4: e) Preencher e controlar as quotas dos sócios.
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGOQUADRAGÉSIMO
  170. Texto do artigo, página 4: Compete ao tesoureiro:
  171. Número ou marcador, página 4: a) Ter a sua guarda e respon-sabilidade todas as receitas do Clube, assinar os recibos e outros documentos das suas atribuições;
  172. Número ou marcador, página 4: b) Pagar as contas autorizadas respectivos recibos;
  173. Número ou marcador, página 4: c) Escriturar com toda a clareza os livros a seu cargo;
  174. Número ou marcador, página 4: d) Depositar à ordem do Clube, num Banco o saldo disponível;
  175. Número ou marcador, página 4: e) Depositar nas mãos de seu sucessor a saldo existente e todos os documentos sob a sua guarda, cobrando o respectivo recibo.
  176. Texto do artigo, página 4: Único. Todos os cheques ou ordens de levantamentos serão assinados pelo presidente e pelo tesoureiro, havendo uma terceira assinatura alternativa.
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO Compete aos vogais:
  178. Número ou marcador, página 4: a) Assinar com os restantes membros da Direcção as actas das sessões a que assistir;
  179. Número ou marcador, página 4: b) Auxiliar os restantes membros da Direcção nos seus trabalhos.
  180. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VII Do Conselho Fiscal
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  182. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal eleito, será composto de três membros, que nomearão entre si o relator, participando aos presidentes da Assembleia Geral e da Direcção o nome escolhido para aquele cargo.
  183. Número ou marcador, página 4: Dois) As suas atribuições são:
  184. Texto do artigo, página 4: a)Auxiliar a Direcção com o seu parecer, examinando, sempre que o julguem conveniente, todos os documentos referentes à administração geral e económica do Clube; b)Examinar e apreciar o relatório e contas da Direcção e dar o seu parecer no prazo de dez dias, depois de lhe serem apresentados;
  185. Número ou marcador, página 4: c) Responder e dar a sua opinião, por escrito, sobre qualquer consulta que lhe seja dirigida pela Direcção e assistir às sessões da mesma sempre que esta o requeira.
  186. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VIII Das eleições
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGOQUADRAGÉSIMOTERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 4: As eleições para os corpos gerentes, Conselho Fiscal e Assembleia Geral, a efectuar-se na data indicada no artigo vigésimo serão feitas através de escrutínio secreto e de maioria de votos.
  189. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IX Das disposições complementares
  190. Número ou marcador, página 4: ARTIGOQUARDAGÉSIMOQUARTO
  191. Texto do artigo, página 4: O ano económico do Clube começa em um de Janeiro e termina em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  192. Número ou marcador, página 4: ARTIGOQUADRAGÉSIMOQUINTO
  193. Texto do artigo, página 4: A dependência do Clube é absolutamente responsável pelos actos praticados até à data da posse dos novos corpos gerentes.
  194. Número ou marcador, página 5: ARTIGOQUADRAGÉSIMOSEXTO
  195. Texto do artigo, página 5: Haverá um regulamento interno, aprovado pela Assembleia Geral, cujas disposições completarão e interpretarão as destes estatutos.
  196. Número ou marcador, página 5: ARTIGOQUADRAGÉSIMOSÉTIMO
  197. Texto do artigo, página 5: O Clube só poderá dissolver-se se a receita se tornar inferior à despesa, concordando a maioria dos associados com a dissolução, ou quando a autoridade competente assim o entender.
  198. Número ou marcador, página 5: ARTIGOQUADRAGÉSIMOOITAVO
  199. Texto do artigo, página 5: Em caso da dissolução, os bens do Clube serão vendidos e o seu produto distribuído pelas sociedades de beneficiência locais, depois de liquidados os seus débitos, exceptuam-se desta venda os troféus ganhos pelo clube, em qualquer prova desportiva, que serão entregues à comissão Municipal da Cidade.
  200. Número ou marcador, página 5: ARTIGOQUADRAGÉSIMONONO
  201. Texto do artigo, página 5: É expressamente proibida a ingerência do Clube de quaisquer assuntos políticos ou religiosos.
  202. Número ou marcador, página 5: ARTIGOQUINQUAGÉSIMO
  203. Texto do artigo, página 5: Se para sustentar novas secções desportivas se tornar necessário criar novas receitas, a Direcção poderá cobrar taxas adicionais aos sócios que das mesmas secções se utilizarem.
  204. Número ou marcador, página 5: ARTIGOQUINQUAGÉSIMOPRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 5: A Direcção não poderá contrair empréstimos sem prévia autorização da Assembleia Geral.
  206. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 5: A Direcção fará distribuir pelos associados o relatório da sua gerência, sempre que os fundos da agremiação lhe permitam, e em caso contrário terá patente, durante os oito dias que precederem a Assembleia Geral para a sua discussão, os livros de escrituração e relatórios, para exame dos associados.
  208. Número ou marcador, página 5: ARTIGOQUINQUAGÉSIMOTERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 5: De todas as festas de beneficiência organizadas pelo Clube, reverterá dez por cento da receita líquida para a Assistência Pública.
  210. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 5: Nos casos omissos nestes estatutos poderá a Assembleia Geral, se assim o entender, recorrer à lei aplicável em vigor.
  212. Número ou marcador, página 5: ARTIGOQUINQUAGÉSIMOQUINTO
  213. Texto do artigo, página 5: O Sporting Clube de Nampula poderá fundir-se com outros Sporting de Moçambique mediante deliberação tomada em Assembleia Geral e por maioria nunca inferior a dois terços do número total de sócios no pleno uso dos seus direitos.
  214. Texto do artigo, página 5: Conservatória dos Registos de Nampula, vinte e três de Dezembro de dois mil e nove. – O Conservador, Calquer Nuno de Albuquerque.
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