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- Texto do artigo, página 5: Ufuk-Group, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezasseis de Novembro do ano dois mil e nove, na sede da sociedade Ufuk Group, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o NUEL 100128098 uma sociedade denominada Ufuk Group, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 5: Primeiro: Seyhattin Balli, casado, natural de Erzican, Turquia, residente na Avenida Mártires de Mueda, número quinhentos e oitenta, décimo terceiro andar, flat cento e trinta e quatro, Maputo, portador do Passaporte n.º TR-O 698759, emitido aos dezassete de Junho de dois mil e cinco, pelo Governo Civil da Turquia, e com DIRE n.º 99002061;
- Texto do artigo, página 5: Segundo: Kadir Çakirbay, casado, natural de Erzican, Turquia, residente na Avenida Mártires de Mueda, número quinhentos e oitenta, décimo segundo andar, flat cento e vinte e dois, Maputo, portador do Passaporte n.º TR-L 293033, emitido aos oito de Maio de mil novecentos e noventa e dois, pelo Governo Civil da Turquia, e com DIRE n.º 99005158.
- Texto do artigo, página 5: Terceiro: Muhammed Mustufa Akar, solteiro, natural de Erzican, Turquia, residente na Avenida Mártires de Mueda, número quinhentos e oitenta, décimo segundo andar, flat cento e vinte e dois, Maputo, portador do Passaporte n.º TR-P 718260, emitido aos catorze de Maio de dois mil e nove, pelo Governo Civil da Turquia, e com DIRE n.º 99005847.
- Texto do artigo, página 5: Quarto: Kenan Aydin, casado, natural de Senkaya, Turquia, residente na Avenida Mártires de Mueda, número quinhentos e cinquenta, segundo andar, flat vinte e um, Maputo, portador do Passaporte n.º TR-Y150973, emitido aos vinte e seis de Agosto de dois mil e três, pelo Governo Civil da Turquia.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado aos vinte e três de Outubro do ano dois mil e nove e ao abrigo do disposto nos artigos noventa e duzentos e oitenta e três e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 5: ARTIGOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Ufuk-Group, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos, regulamentos internos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo, por conselho de gerência, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país e abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais relacionadas com as diversas áreas tais como construção civil.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Seyhattin Balli;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a Kadir Çakirbay;
- Número ou marcador, página 5: c) Uma quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammed Mustafa Akar;
- Número ou marcador, página 5: d) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Kenan Aydin.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 5: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus e encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, após a recomendação do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 6: Três) O sócio que pretender alienar ou ceder a sua quota informará à sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Exclusão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo trezentos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas ou exclusão de sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 6: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o número três do artigo sexto dos estatutos;
- Número ou marcador, página 6: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo.
- Número ou marcador, página 6: Três) Se outra coisa não for deliberada em conselho de gerência, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinada a serem alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 6: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Convocação)
- Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo das formalidades de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos gerentes ou pelo presidente da mesa da assembleia geral quando escrita por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência que poderá ser reduzida para oito dias quando se trate de uma assembleia geral extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Quando as circunstâncias o aconselham, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Dispensa da reunião e das formalidades de convocação)
- Número ou marcador, página 6: Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, cisão, transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, correspondentes a um terço do capital social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Podem também os sócios e participações deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Quórum constitutivo)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados sócios que representem, pelo menos, sessenta por cento do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em segunda convocação a assembleia geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qualquer for o número de sócios presentes ou representados, sem prejuízo do disposto na lei.
- Número ou marcador, página 6: Três) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro dos sócios, mediante a comunicação escrita dirigida ao presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 6: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos de sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais, do respectivo capital.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 6: Do conselho de gerência
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Gerência)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade será administrada por um conselho de gerência ficando desde já nomeado o sócio Muhammed Mustafa Akar, como membro, cabendo a assembleia geral designar o seu presidente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes com todo o dever de diligência e criteriosidade, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social nos termos da lei e dos presentes estatutos, mediante prévia autorização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O conselho de gerência pode delegar poderes à qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Reunião)
- Número ou marcador, página 6: Um) O conselho de gerência reunirá sempre que necessário para os interesses da sociedade sendo convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer outro gerente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O conselho de gerência será convocado pelo seu presidente, ou a pedido de qualquer dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: Três) A convocação das reuniões deverá ser feita com dez dias de antecedência, pelo menos, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da reunião, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja necessário.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Para presidir o conselho de gerência fica desde já nomeado o senhor Muhammed Mustafa Akar.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Local da reunião e acta)
- Número ou marcador, página 7: Um) O conselho de gerência reunir-se-á na sede social, indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por motivos especiais devidamente justificados, o presidente do conselho de gerência poderá fixar um local diverso do estabelecido no número anterior, o qual será indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 7: Três) De cada reunião do conselho de gerência deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, que será assinada pelos presentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Quórum constitutivo)
- Número ou marcador, página 7: Um) O conselho de gerência só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em segunda convocação a assembleia geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qualquer for o número de membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 7: Três) O membro do conselho de gerência que se encontre temporariamente impedido de comparecer às reuniões pode fazer-se representar por outro membro do mesmo conselho, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente antes da reunião.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 7: Um) Para o conselho de gerência poder deliberar é indispensável que se encontrem presentes ou representados todos os membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura de um mandatário, dentro dos termos e limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 7: Três) Em caso algum poderão os gerentes, ou mandatários comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor e abonações.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Do exercício, contas e resultados
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Ano social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a demonstração de resultados e demais documentos do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros líquidos da sociedade uma percentagem, não inferior a vigésima parte deles, é destinada à formação de um fundo de reserva, até que este represente, pelo menos, a quinta parte do capital social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 7: ARTIGOVIGÉSIMOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 7: a) Pelo acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 7: b) Pela extinção ou cessação do seu objecto;
- Número ou marcador, página 7: c) Por ser preenchido o seu fim, ou ser impossível satisfazê-lo;
- Número ou marcador, página 7: d) Pela falência da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: e) Pela diminuição do capital social em mais de dois terços, se os sócios não fizerem logo entradas que mantenham pelo menos um terço do capital social;
- Número ou marcador, página 7: f) Pela fusão com outras sociedades; g)Nos casos em que a lei assim estabeleça.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei de onze de Abril de mil novecentos e um, lei das sociedades por quotas, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, vinte e três de Outubro de dois mil e nove. — O Técnico, Ilegível.
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