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Texto do artigo · p. 8 Tower Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, sob o número único 100142716, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Tower Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 8 Entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro: Mahomed Faruk Ismail Hassam, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade, moçambicana, residente na cidade de Tete, portador de talão do Bilhete de Identidade n.º 164168, de vinte e dois de Junho de dois mil e nove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete.
Texto do artigo · p. 8 Segundo: Abdul Rasheed, solteiro, maior, natural de Karachi, Pak, de nacionalidade pakistanesa, residente na cidade do Tete, portador do Passaporte n.º BJ9842791 de trinta e um de Março de dois mil e oito, pela autoridade de paquistã.
Texto do artigo · p. 8 Por eles foi dito: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Tower Construções, Limitada, tem a sua sede no Bairro Francisco Manyanga, na Avenida da Liberdade, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral e observando os condicionalismos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 8 b) Fabrico e venda de blocos;
Número ou marcador · p. 8 c) Material de construção.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares conectadas directa ou indirectamente com o objecto principal, ou outros desde que devidamente esteja autorizada e os sócios deliberem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Faruk Ismail Hassam;
Número ou marcador · p. 8 b) Outra quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Rasheed.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de mais sócios, reservadas conforme previsto na lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 8 Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento de deliberação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguinte casos:
Texto do artigo · p. 8 a)Quando qualquer quota for penho-rado, arrestada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
Número ou marcador · p. 8 b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade pode emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos da disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por resolução do conselho de administração, poderá a sociedade dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder a sua conversão.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral reunirá em sessão ou uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional serão exercidas pelos sócios Mahomed Faruk Ismail Hassam e Abdul Rasheed ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com poderes. suficientes para a prática de todos os actos necessários para a prossecução do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar no prazo de cinco anos.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade fica validamente obrigada, perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pela assinatura de pessoas delegadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Durante a sua ausência ou impedimento o administrador poderá constituir mandatários e delegar neles no todo ou em parte os sócios.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito às operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A conta de resultados e o balanço de deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à analise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 9 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente a foro do Tribunal Judicial, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dez. — A Conservadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Tower Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, sob o número único 100142716, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Tower Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 8: Entre:
  5. Texto do artigo, página 8: Primeiro: Mahomed Faruk Ismail Hassam, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade, moçambicana, residente na cidade de Tete, portador de talão do Bilhete de Identidade n.º 164168, de vinte e dois de Junho de dois mil e nove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete.
  6. Texto do artigo, página 8: Segundo: Abdul Rasheed, solteiro, maior, natural de Karachi, Pak, de nacionalidade pakistanesa, residente na cidade do Tete, portador do Passaporte n.º BJ9842791 de trinta e um de Março de dois mil e oito, pela autoridade de paquistã.
  7. Texto do artigo, página 8: Por eles foi dito: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGOPRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Tower Construções, Limitada, tem a sua sede no Bairro Francisco Manyanga, na Avenida da Liberdade, cidade de Tete.
  11. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral e observando os condicionalismos da lei.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 8: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 8: a) Construção civil;
  19. Número ou marcador, página 8: b) Fabrico e venda de blocos;
  20. Número ou marcador, página 8: c) Material de construção.
  21. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares conectadas directa ou indirectamente com o objecto principal, ou outros desde que devidamente esteja autorizada e os sócios deliberem.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Faruk Ismail Hassam;
  26. Número ou marcador, página 8: b) Outra quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Rasheed.
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de mais sócios, reservadas conforme previsto na lei.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 8: (Suprimentos)
  30. Número ou marcador, página 8: Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
  31. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação do conselho de administração.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 8: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
  35. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
  36. Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento de deliberação.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 8: (Amortização das quotas)
  39. Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguinte casos:
  40. Texto do artigo, página 8: a)Quando qualquer quota for penho-rado, arrestada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
  41. Número ou marcador, página 8: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 8: (Obrigações)
  44. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade pode emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos da disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 8: Dois) Por resolução do conselho de administração, poderá a sociedade dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder a sua conversão.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  48. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reunirá em sessão ou uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional serão exercidas pelos sócios Mahomed Faruk Ismail Hassam e Abdul Rasheed ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com poderes. suficientes para a prática de todos os actos necessários para a prossecução do objecto social da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar no prazo de cinco anos.
  53. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade fica validamente obrigada, perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pela assinatura de pessoas delegadas para o efeito.
  54. Número ou marcador, página 8: Quatro) Durante a sua ausência ou impedimento o administrador poderá constituir mandatários e delegar neles no todo ou em parte os sócios.
  55. Número ou marcador, página 8: Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito às operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 9: (Balanço e prestação de contas)
  58. Número ou marcador, página 9: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  59. Número ou marcador, página 9: Dois) A conta de resultados e o balanço de deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à analise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 9: (Resultados e sua aplicação)
  62. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  63. Número ou marcador, página 9: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  66. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  67. Número ou marcador, página 9: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  70. Número ou marcador, página 9: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  71. Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente a foro do Tribunal Judicial, com renúncia a qualquer outro.
  72. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dez. — A Conservadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
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