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- Texto do artigo, página 8: Tower Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, sob o número único 100142716, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Tower Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 8: Entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro: Mahomed Faruk Ismail Hassam, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade, moçambicana, residente na cidade de Tete, portador de talão do Bilhete de Identidade n.º 164168, de vinte e dois de Junho de dois mil e nove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete.
- Texto do artigo, página 8: Segundo: Abdul Rasheed, solteiro, maior, natural de Karachi, Pak, de nacionalidade pakistanesa, residente na cidade do Tete, portador do Passaporte n.º BJ9842791 de trinta e um de Março de dois mil e oito, pela autoridade de paquistã.
- Texto do artigo, página 8: Por eles foi dito: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Tower Construções, Limitada, tem a sua sede no Bairro Francisco Manyanga, na Avenida da Liberdade, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral e observando os condicionalismos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 8: b) Fabrico e venda de blocos;
- Número ou marcador, página 8: c) Material de construção.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares conectadas directa ou indirectamente com o objecto principal, ou outros desde que devidamente esteja autorizada e os sócios deliberem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Faruk Ismail Hassam;
- Número ou marcador, página 8: b) Outra quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Rasheed.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de mais sócios, reservadas conforme previsto na lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 8: Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento de deliberação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguinte casos:
- Texto do artigo, página 8: a)Quando qualquer quota for penho-rado, arrestada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
- Número ou marcador, página 8: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade pode emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos da disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por resolução do conselho de administração, poderá a sociedade dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder a sua conversão.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reunirá em sessão ou uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional serão exercidas pelos sócios Mahomed Faruk Ismail Hassam e Abdul Rasheed ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com poderes. suficientes para a prática de todos os actos necessários para a prossecução do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar no prazo de cinco anos.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade fica validamente obrigada, perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pela assinatura de pessoas delegadas para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Durante a sua ausência ou impedimento o administrador poderá constituir mandatários e delegar neles no todo ou em parte os sócios.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito às operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 9: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A conta de resultados e o balanço de deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à analise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 9: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente a foro do Tribunal Judicial, com renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dez. — A Conservadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
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