Buyani Comercial – Sociedade Unipessoal Limitada
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Buyani Comercial – Sociedade Unipessoal Limitada
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- Texto do artigo, página 5: Buyani Comercial – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, pra e efeitos de publicação, que no dia quatro de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100681080 uma sociedade denominada Buyani Comercial Sociedade Unipessoal Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa, do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 5: Primeiro. Hon Shi (Samoa) Holdongs, Limited, com sede na rua de Sofala número cento e setenta e três, Unidade C, cidade da Matola, representada pelo senhor Debabrata Roy, solteiro maior, natural da Índia, de nacionalidade indiana, titular do Passaporte n.º Z2372372, de vinte nove de Dezembro de dois mil e onze, emitido por Alto Comissário da República da Índia em Maputo e residente no bairro da Coop, Rua G, cidade de Maputo, conforme a acta avulsa sem número, de dezoito de Novembro de dois mil e quinze;
- Texto do artigo, página 5: Segundo. Huang Chuan Dai, maior, solteiro, natural e residente em Taiwan, representado pela senhora, Ann Yu Hua Huang, divorciada, natural de Taiwan e residente na avenida Július Nyerere, número três mil setecentos e doze, cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º 300489822, de sete de Julho de dois mil e nove emitidos em Taiwan.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação Buyani Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sua duração e indeterminada, contando-se o seu início a partir da data de celebração desta escritura.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Sede
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Sofala, número cento e setenta e três, unidade F, na cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A gerência poderá mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito desta mudança.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto, produção e venda a grosso e a retalho de embalagens e actividades dos serviços relacionados. Ficando desde já prevista também:
- Número ou marcador, página 5: a) Actividade agrícola e agro-industrial;
- Número ou marcador, página 5: b) Sector de indústria, incluindo a alimentar e energia;
- Número ou marcador, página 5: c) Transporte rodoviário, aéreos e marítimo de passageiros e carga;
- Número ou marcador, página 5: d) Venda de viaturas, prestação de assistência técnica e venda de peças sobressalentes;
- Número ou marcador, página 5: e) Construção civil e agências imobiliárias;
- Número ou marcador, página 5: f) Exploração de actividade turística e similares;
- Número ou marcador, página 5: g) Agenciamento;
- Número ou marcador, página 5: h) Importação, exportação e distribuição de qualquer tipo de produtos, venda a grosso e a retalho dos mesmos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou ligadas as suas actividades principais, assim como dedicarse-á outros ramos aqui não previsto, desde que permitidos por lei e aprovados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que tenham um objecto social diferente da mesma.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídos pelos sócios:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor de, dois milhões novecentos e setenta mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a sócia Hon Shi (Samoa) Holdings, Limited;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor de, trinta mil meticais, correspondente a um por cento do capital social pertencente ao sócio Hung Chuan Dai.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 6: Um) A cessão de quotas entre os sócios, não carecem de autorização da sociedade ou dos sócios, sendo livres.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende de autorização da sociedade, mediante a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios gozam do direito de preferências na cessão de quotas a terceiros na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 6: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 6: b) Morte ou dissolução, assim como insolvência ou falência do titular;
- Número ou marcador, página 6: c) Se a quota for a arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
- Número ou marcador, página 6: d) No caso de recusa de consentimento á cessão, ou de cessão a terceiro sem observância do estipulado no artigo sexto de pacto social;
- Número ou marcador, página 6: e) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade só pode amortizar a quota se, à data de deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação
- Texto do artigo, página 6: liquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo simultaneamente deliberar a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O preço de amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destine a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ou referido balanco.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Convocação e reunião da assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanco e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de vinte e um dias.
- Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimamente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer se representar nas assembleias gerais por terceiros estranhos a sociedade, mediante procuração com poderes especiais, os sócios, pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Competências
- Texto do artigo, página 6: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 6: a) Nomeação e exoneração de gerentes;
- Número ou marcador, página 6: b) Amortização, aquisição e oneração de contas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 6: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 6: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 6: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: f) Propositura de acções judiciais contra gerentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Quórum, representações e deliberações
- Número ou marcador, página 6: Um) Por cada mil meticais do capital social corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um porcento) dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 6: Três) São tomadas por maioria de dois terços (sessenta e seis por cento do capital social as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandato de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios ou não reeleitos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários á administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar sacar, endossar letras, livranças e outros efeitos comerciais, contratar ou despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contrato, é bastante a assinatura ou intervenção de um gerente.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favores e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 6: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário fica nomeado como gerente o senhor Debabrata Roy.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Exercício, contas e resultados
- Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 6: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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