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Texto do artigo · p. 7 Soluções Empresariais, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100320614, uma entidade denominada Soluções Empresariais, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 7 Carlos Ernesto Moamba, natural de Machava, nascido aos dois de Fevereiro de mil e novecentos e sessenta e um, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300242616Q, emitido aos três de Junho de dois mil e dez; e
Texto do artigo · p. 7 Miguel Amaral Mabunda natural de Maputo, nascido no dia vinte de Abril de mil e novecentos e oitenta e dois, portador do Passaporte n.º 10AA215281, emitido a um de Dezembro de dois mil e dez, constituem uma sociedade por quotas que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Soluções Empresariais, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas, criada por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede social na rua de Nacala, número quinhentos e doze, bairro da Liberdade na cidade da Matola, em província de Maputo, podendo, por deliberação do conselho de administração, mudar a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, criar e extinguir delegações, filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, logo que obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades a seguir; prestação de serviços de consultoria em:
Número ou marcador · p. 7 a) Gestão de projectos de agricultura e agro-negócios;
Número ou marcador · p. 7 b) Gestão de projectos na área da mineração;
Número ou marcador · p. 7 c) Gestão de empresas;
Número ou marcador · p. 7 d) Gestão de parcerias governamentais e não-governamentais;
Número ou marcador · p. 7 e) Gestão de recursos humanos, financeira, economia, marketing, comunicação empresarial, engenharia, arquitectura, mineração, informática, sistemas de informação;
Número ou marcador · p. 7 f) Representação e participação em negócios;
Número ou marcador · p. 7 g) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 7 h) Outras actividades que a sociedade achar conveniente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas ou associações de interesse económico, sob qualquer forma legal, não societário de empresas, para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 7 Três) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções especiais com outras sociedades congéneres, assumir a sua representação e exercer a respectiva direcção, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A sociedade poderá igualmente prestar serviços técnicos de administração, gestão e realizar, igualmente, estudos de viabilidade por conta de outrem.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, sendo:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Carlos Ernesto Moamba, representando sessenta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Miguel Amaral Mabunda, representando trinta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem de ter necessariamente o voto favorável do sócio Carlos Ernesto Moamba.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de dez milhões de meticais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de Carlos Ernesto Moamba,
Texto do artigo · p. 7 administrador eleito em assembleia geral, e com um mandato de três anos. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura do administrador eleito, Carlos Ernesto Moamba.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
Número ou marcador · p. 7 a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
Número ou marcador · p. 7 b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, doze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Soluções Empresariais, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100320614, uma entidade denominada Soluções Empresariais, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 7: Carlos Ernesto Moamba, natural de Machava, nascido aos dois de Fevereiro de mil e novecentos e sessenta e um, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300242616Q, emitido aos três de Junho de dois mil e dez; e
  4. Texto do artigo, página 7: Miguel Amaral Mabunda natural de Maputo, nascido no dia vinte de Abril de mil e novecentos e oitenta e dois, portador do Passaporte n.º 10AA215281, emitido a um de Dezembro de dois mil e dez, constituem uma sociedade por quotas que se rege pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Soluções Empresariais, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas, criada por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede social na rua de Nacala, número quinhentos e doze, bairro da Liberdade na cidade da Matola, em província de Maputo, podendo, por deliberação do conselho de administração, mudar a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, criar e extinguir delegações, filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, logo que obtidas as necessárias autorizações legais.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades a seguir; prestação de serviços de consultoria em:
  14. Número ou marcador, página 7: a) Gestão de projectos de agricultura e agro-negócios;
  15. Número ou marcador, página 7: b) Gestão de projectos na área da mineração;
  16. Número ou marcador, página 7: c) Gestão de empresas;
  17. Número ou marcador, página 7: d) Gestão de parcerias governamentais e não-governamentais;
  18. Número ou marcador, página 7: e) Gestão de recursos humanos, financeira, economia, marketing, comunicação empresarial, engenharia, arquitectura, mineração, informática, sistemas de informação;
  19. Número ou marcador, página 7: f) Representação e participação em negócios;
  20. Número ou marcador, página 7: g) Importação e exportação;
  21. Número ou marcador, página 7: h) Outras actividades que a sociedade achar conveniente.
  22. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas ou associações de interesse económico, sob qualquer forma legal, não societário de empresas, para a prossecução do objecto social.
  23. Número ou marcador, página 7: Três) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções especiais com outras sociedades congéneres, assumir a sua representação e exercer a respectiva direcção, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
  24. Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade poderá igualmente prestar serviços técnicos de administração, gestão e realizar, igualmente, estudos de viabilidade por conta de outrem.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, sendo:
  28. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Carlos Ernesto Moamba, representando sessenta por cento do capital;
  29. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Miguel Amaral Mabunda, representando trinta por cento do capital.
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital social)
  32. Número ou marcador, página 7: Um) Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem de ter necessariamente o voto favorável do sócio Carlos Ernesto Moamba.
  33. Número ou marcador, página 7: Dois) A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
  34. Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de dez milhões de meticais.
  35. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  37. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de Carlos Ernesto Moamba,
  38. Texto do artigo, página 7: administrador eleito em assembleia geral, e com um mandato de três anos. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  39. Número ou marcador, página 7: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura do administrador eleito, Carlos Ernesto Moamba.
  40. Número ou marcador, página 7: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
  41. Número ou marcador, página 7: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
  42. Número ou marcador, página 7: b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
  43. Texto do artigo, página 7: Maputo, doze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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