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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Soluções Empresariais, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100320614, uma entidade denominada Soluções Empresariais, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 7: Carlos Ernesto Moamba, natural de Machava, nascido aos dois de Fevereiro de mil e novecentos e sessenta e um, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300242616Q, emitido aos três de Junho de dois mil e dez; e
- Texto do artigo, página 7: Miguel Amaral Mabunda natural de Maputo, nascido no dia vinte de Abril de mil e novecentos e oitenta e dois, portador do Passaporte n.º 10AA215281, emitido a um de Dezembro de dois mil e dez, constituem uma sociedade por quotas que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Soluções Empresariais, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas, criada por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede social na rua de Nacala, número quinhentos e doze, bairro da Liberdade na cidade da Matola, em província de Maputo, podendo, por deliberação do conselho de administração, mudar a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, criar e extinguir delegações, filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, logo que obtidas as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades a seguir; prestação de serviços de consultoria em:
- Número ou marcador, página 7: a) Gestão de projectos de agricultura e agro-negócios;
- Número ou marcador, página 7: b) Gestão de projectos na área da mineração;
- Número ou marcador, página 7: c) Gestão de empresas;
- Número ou marcador, página 7: d) Gestão de parcerias governamentais e não-governamentais;
- Número ou marcador, página 7: e) Gestão de recursos humanos, financeira, economia, marketing, comunicação empresarial, engenharia, arquitectura, mineração, informática, sistemas de informação;
- Número ou marcador, página 7: f) Representação e participação em negócios;
- Número ou marcador, página 7: g) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 7: h) Outras actividades que a sociedade achar conveniente.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas ou associações de interesse económico, sob qualquer forma legal, não societário de empresas, para a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 7: Três) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções especiais com outras sociedades congéneres, assumir a sua representação e exercer a respectiva direcção, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade poderá igualmente prestar serviços técnicos de administração, gestão e realizar, igualmente, estudos de viabilidade por conta de outrem.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, sendo:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Carlos Ernesto Moamba, representando sessenta por cento do capital;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Miguel Amaral Mabunda, representando trinta por cento do capital.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem de ter necessariamente o voto favorável do sócio Carlos Ernesto Moamba.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de dez milhões de meticais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de Carlos Ernesto Moamba,
- Texto do artigo, página 7: administrador eleito em assembleia geral, e com um mandato de três anos. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura do administrador eleito, Carlos Ernesto Moamba.
- Número ou marcador, página 7: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
- Número ou marcador, página 7: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
- Número ou marcador, página 7: b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, doze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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