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Texto do artigo · p. 10 Erguinveste – Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Julho de dois mil e quinze, exarada de folhas cento e quarenta a folhas cento e quarenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número cento cinquenta e dois A, do Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi celebrada uma escritura pública de transformação de sociedade unipessoal, limitada para sociedade por quotas, cedência de quotas, alteração dos estatutos da erguinveste, sociedade unipessoal, limitada, em que o sócio de comum acordo altera os estatutos da sociedade o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação sede, duração e objectos)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Erguinveste – Construções, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da assinatura desta escritura.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Tem a sua sede no bairro da Machava, casa número cento e dois, célula D, quarteirão número trinta, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 10 Três) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar filiais, sucrusais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal, dedicar-se com maior amplitude a todas actividades permitidas pela lei respectivamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 10 b) Comércio de material de construção, prestação de serviços e outros afins ou complementares ao objecto social principal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participações no capital social de outras sociedades ou legalmente associar-se a outras empresas e dedicar-se a outras actividades mediante a prévia autorização das entidades legais.
Número ou marcador · p. 10 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma, concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, aceitar concessões adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do específico objecto social, ou ainda participarem empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, totalmente realizado é de cento e sessenta mil meticais, correspondente a três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor de oitenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio João Joaquim Dansas Pinto;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor de quarenta e oito mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social pertencente à sócia Aida Eduardo Fulane Pinto;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota no valor de trinta e dois mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Fenias Fortunato Chichapa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Texto do artigo · p. 10 A gerência ficará a cargo dos sócios ou quem for nomeado em assembleia geral, ficando nomeados gerentes os sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio e gerente João Joaquim Dansas Pinto e com a assinatura conjunta dos sócios e gerentes Aida Eduardo Fulane Pinto e Fenias Fortunato Chichapa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Cedência de quotas)
Texto do artigo · p. 11 Não é permitido a cedência de quotas a terceiros só se for aprovado em assembleia geral, sendo que a sociedade terá sempre o direito de preferência, assim como os sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Actos não permitidos)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade poderá realizar por decisão da administração, todas as operações financeiras permitidas por lei, nomeadamente a emissão de obrigações ou quaisquer outros títulos negociáveis.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Penhoras)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de arresto, penhora, ou actos semelhantes, de qualquer quota, o seu valor será o valor nominal e a sociedade responde por esse valor e adquirir a quota respectiva.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, ou pela deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas pela lei da sociedades por quotas e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Cartório Notarial da Matola, três de Agosto
Texto do artigo · p. 11 de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Erguinveste – Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Julho de dois mil e quinze, exarada de folhas cento e quarenta a folhas cento e quarenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número cento cinquenta e dois A, do Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi celebrada uma escritura pública de transformação de sociedade unipessoal, limitada para sociedade por quotas, cedência de quotas, alteração dos estatutos da erguinveste, sociedade unipessoal, limitada, em que o sócio de comum acordo altera os estatutos da sociedade o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação sede, duração e objectos)
  5. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Erguinveste – Construções, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: (Duração e sede)
  8. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da assinatura desta escritura.
  9. Número ou marcador, página 10: Dois) Tem a sua sede no bairro da Machava, casa número cento e dois, célula D, quarteirão número trinta, cidade da Matola.
  10. Número ou marcador, página 10: Três) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar filiais, sucrusais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal, dedicar-se com maior amplitude a todas actividades permitidas pela lei respectivamente:
  14. Número ou marcador, página 10: a) Construção civil e obras públicas;
  15. Número ou marcador, página 10: b) Comércio de material de construção, prestação de serviços e outros afins ou complementares ao objecto social principal.
  16. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participações no capital social de outras sociedades ou legalmente associar-se a outras empresas e dedicar-se a outras actividades mediante a prévia autorização das entidades legais.
  17. Número ou marcador, página 10: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma, concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, aceitar concessões adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do específico objecto social, ou ainda participarem empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 10: O capital social, totalmente realizado é de cento e sessenta mil meticais, correspondente a três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de oitenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio João Joaquim Dansas Pinto;
  22. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de quarenta e oito mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social pertencente à sócia Aida Eduardo Fulane Pinto;
  23. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor de trinta e dois mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Fenias Fortunato Chichapa.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  26. Texto do artigo, página 10: A gerência ficará a cargo dos sócios ou quem for nomeado em assembleia geral, ficando nomeados gerentes os sócios.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 10: (Forma de obrigar)
  29. Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio e gerente João Joaquim Dansas Pinto e com a assinatura conjunta dos sócios e gerentes Aida Eduardo Fulane Pinto e Fenias Fortunato Chichapa.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 11: (Cedência de quotas)
  32. Texto do artigo, página 11: Não é permitido a cedência de quotas a terceiros só se for aprovado em assembleia geral, sendo que a sociedade terá sempre o direito de preferência, assim como os sócios.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 11: (Actos não permitidos)
  35. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá realizar por decisão da administração, todas as operações financeiras permitidas por lei, nomeadamente a emissão de obrigações ou quaisquer outros títulos negociáveis.
  36. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  37. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 11: (Penhoras)
  39. Texto do artigo, página 11: Em caso de arresto, penhora, ou actos semelhantes, de qualquer quota, o seu valor será o valor nominal e a sociedade responde por esse valor e adquirir a quota respectiva.
  40. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade)
  42. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, ou pela deliberação unânime dos sócios.
  43. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  45. Texto do artigo, página 11: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas pela lei da sociedades por quotas e por demais legislação aplicável.
  46. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, três de Agosto
  47. Texto do artigo, página 11: de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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