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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Mister Mac Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dez de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada de folha noventa e três a folhas cem do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta e sete
- Texto do artigo, página 11: traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior a em exercício no referido cartório, foi constituída entre Pio Macarra S.R.L., e Imaco S.P.A., uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Mister Mac Moçambique,
- Texto do artigo, página 11: Limitada, com sede na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade que adopta a denominação Mister Mac Moçambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer formas de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro lugar do território nacional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O objecto social da sociedade é a comercialização de material construção civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 11: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ter participações financeiras em outras sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos e vinte e cinco mil meticais, dividido em duas quotas a saber:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota do valor nominal de duzentos e sessenta e sete mil, setecentos e cinquenta meticais, pertencente a sócia Pio Macarra S.R.L., a que corresponde a cinquenta e um por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota do valor nominal de duzentos e cinquenta e sete mil e duzentos e cinquenta meticais, pertencente a sócia Imaco S.P.A., a que corresponde a quarenta e nove por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores ou bens.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre as sócias, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito da sócia não cedente, a qual é reservado direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 11: Dois) No caso de nem a sociedade nem a sócia não cedente se pronunciar no espaço de trinta dias, a sócia que pretende ceder a sua quota fá-lo-á livremente pela sociedade e pela sócia não cedente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 11: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Conselho de administração.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para aprovação e/ou alteração do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral será convocada por carta registada dirigida as sócias, com antecedência não inferior a quinze dias.
- Número ou marcador, página 11: Três) Qualquer sócia pode fazer-se representar por outra sócia ou por um mandatário na assembleia geral, mediante simples carta dirigida a sociedade e esta recebida até ao início dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração constituída por três membros eleitos pela assembleia geral, por um período de dois anos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral designará o presidente do conselho de administração dentre os membros eleitos que representará plenamente a sociedade, em juízo ou fora dele, cabendo-lhe os mais amplos poderes de gestão e as competências consignadas na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: Três) É vedado ao conselho de administração ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos, contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade e o conselho de administração têm capacidade de nomearem os seus mandatários aos quais poderão delegar poderes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o balanço e as contas de cada exercício da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) O balanço e as contas do exercício fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e deverão ser submetidos à assembleia geral até ao terceiro mês do ano seguinte ao exercício em causa.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Findo o balanço e verificados lucros, estes serão aplicados conforme determinar a assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos termos legais, fazendo-se a liquidação nos termos que foram deliberados pela assembleia geral e sendo liquidatária o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 12: As dúvidas e omissões serão resolvidas por recurso a lei comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, dezasseis de Dezembro de dois mil
- Texto do artigo, página 12: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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