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Texto do artigo · p. 11 Mister Mac Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dez de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada de folha noventa e três a folhas cem do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta e sete
Texto do artigo · p. 11 traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior a em exercício no referido cartório, foi constituída entre Pio Macarra S.R.L., e Imaco S.P.A., uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Mister Mac Moçambique,
Texto do artigo · p. 11 Limitada, com sede na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade que adopta a denominação Mister Mac Moçambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer formas de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro lugar do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O objecto social da sociedade é a comercialização de material construção civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ter participações financeiras em outras sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos e vinte e cinco mil meticais, dividido em duas quotas a saber:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota do valor nominal de duzentos e sessenta e sete mil, setecentos e cinquenta meticais, pertencente a sócia Pio Macarra S.R.L., a que corresponde a cinquenta e um por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota do valor nominal de duzentos e cinquenta e sete mil e duzentos e cinquenta meticais, pertencente a sócia Imaco S.P.A., a que corresponde a quarenta e nove por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores ou bens.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre as sócias, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito da sócia não cedente, a qual é reservado direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 11 Dois) No caso de nem a sociedade nem a sócia não cedente se pronunciar no espaço de trinta dias, a sócia que pretende ceder a sua quota fá-lo-á livremente pela sociedade e pela sócia não cedente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 11 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Conselho de administração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para aprovação e/ou alteração do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral será convocada por carta registada dirigida as sócias, com antecedência não inferior a quinze dias.
Número ou marcador · p. 11 Três) Qualquer sócia pode fazer-se representar por outra sócia ou por um mandatário na assembleia geral, mediante simples carta dirigida a sociedade e esta recebida até ao início dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração constituída por três membros eleitos pela assembleia geral, por um período de dois anos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral designará o presidente do conselho de administração dentre os membros eleitos que representará plenamente a sociedade, em juízo ou fora dele, cabendo-lhe os mais amplos poderes de gestão e as competências consignadas na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 Três) É vedado ao conselho de administração ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos, contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade e o conselho de administração têm capacidade de nomearem os seus mandatários aos quais poderão delegar poderes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o balanço e as contas de cada exercício da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) O balanço e as contas do exercício fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e deverão ser submetidos à assembleia geral até ao terceiro mês do ano seguinte ao exercício em causa.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Findo o balanço e verificados lucros, estes serão aplicados conforme determinar a assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos termos legais, fazendo-se a liquidação nos termos que foram deliberados pela assembleia geral e sendo liquidatária o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 As dúvidas e omissões serão resolvidas por recurso a lei comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, dezasseis de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 12 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Mister Mac Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dez de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada de folha noventa e três a folhas cem do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta e sete
  3. Texto do artigo, página 11: traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior a em exercício no referido cartório, foi constituída entre Pio Macarra S.R.L., e Imaco S.P.A., uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Mister Mac Moçambique,
  4. Texto do artigo, página 11: Limitada, com sede na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 11: A sociedade que adopta a denominação Mister Mac Moçambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer formas de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro lugar do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 11: Um) O objecto social da sociedade é a comercialização de material construção civil.
  17. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ter participações financeiras em outras sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos e vinte e cinco mil meticais, dividido em duas quotas a saber:
  22. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota do valor nominal de duzentos e sessenta e sete mil, setecentos e cinquenta meticais, pertencente a sócia Pio Macarra S.R.L., a que corresponde a cinquenta e um por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota do valor nominal de duzentos e cinquenta e sete mil e duzentos e cinquenta meticais, pertencente a sócia Imaco S.P.A., a que corresponde a quarenta e nove por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 11: (Aumento de capital)
  26. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores ou bens.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 11: (Cessão e divisão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre as sócias, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito da sócia não cedente, a qual é reservado direito de preferência na sua aquisição.
  30. Número ou marcador, página 11: Dois) No caso de nem a sociedade nem a sócia não cedente se pronunciar no espaço de trinta dias, a sócia que pretende ceder a sua quota fá-lo-á livremente pela sociedade e pela sócia não cedente.
  31. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  33. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  34. Número ou marcador, página 11: a) Assembleia geral;
  35. Número ou marcador, página 11: b) Conselho de administração.
  36. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para aprovação e/ou alteração do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e em sessão extraordinária sempre que necessário.
  39. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral será convocada por carta registada dirigida as sócias, com antecedência não inferior a quinze dias.
  40. Número ou marcador, página 11: Três) Qualquer sócia pode fazer-se representar por outra sócia ou por um mandatário na assembleia geral, mediante simples carta dirigida a sociedade e esta recebida até ao início dos trabalhos.
  41. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
  43. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração constituída por três membros eleitos pela assembleia geral, por um período de dois anos.
  44. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral designará o presidente do conselho de administração dentre os membros eleitos que representará plenamente a sociedade, em juízo ou fora dele, cabendo-lhe os mais amplos poderes de gestão e as competências consignadas na lei e nos presentes estatutos.
  45. Número ou marcador, página 11: Três) É vedado ao conselho de administração ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos, contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  46. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade e o conselho de administração têm capacidade de nomearem os seus mandatários aos quais poderão delegar poderes.
  47. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 12: (Balanço e distribuição de resultados)
  49. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  50. Número ou marcador, página 12: Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o balanço e as contas de cada exercício da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 12: Três) O balanço e as contas do exercício fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e deverão ser submetidos à assembleia geral até ao terceiro mês do ano seguinte ao exercício em causa.
  52. Número ou marcador, página 12: Quatro) Findo o balanço e verificados lucros, estes serão aplicados conforme determinar a assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
  53. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  55. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos termos legais, fazendo-se a liquidação nos termos que foram deliberados pela assembleia geral e sendo liquidatária o conselho de administração.
  56. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  58. Texto do artigo, página 12: As dúvidas e omissões serão resolvidas por recurso a lei comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, dezasseis de Dezembro de dois mil
  60. Texto do artigo, página 12: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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