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Texto do artigo · p. 14 Inventa Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, por deliberação de vinte e três de Novembro de dois mil e quinze, da sociedade Inventa
Texto do artigo · p. 15 Mozambique, Limitada, com NUIT 400075646, e o n.º Contribuinte 110575100, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob n.º 100540924, os sócios da sociedade deliberaram alterar a sede da sociedade, e em consequência da alteração verificada fica alterada a composição do artigo segundo, que passará a reger-se pelas disposições constantes do artigo seguinte:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede social no bairro Central, Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número mil oitocentos e vinte e um, na cidade de Maputo, Distrito Urbano Kampfumo, província Maputo cidade, em Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Em tudo não alterado continuam as disposições dos artigos anteriores.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, vinte e três de Novembro de dois mil e quinze. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Inventa Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, por deliberação de vinte e três de Novembro de dois mil e quinze, da sociedade Inventa
  3. Texto do artigo, página 15: Mozambique, Limitada, com NUIT 400075646, e o n.º Contribuinte 110575100, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob n.º 100540924, os sócios da sociedade deliberaram alterar a sede da sociedade, e em consequência da alteração verificada fica alterada a composição do artigo segundo, que passará a reger-se pelas disposições constantes do artigo seguinte:
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede social no bairro Central, Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número mil oitocentos e vinte e um, na cidade de Maputo, Distrito Urbano Kampfumo, província Maputo cidade, em Moçambique.
  7. Texto do artigo, página 15: Em tudo não alterado continuam as disposições dos artigos anteriores.
  8. Texto do artigo, página 15: Maputo, vinte e três de Novembro de dois mil e quinze. — A Técnica, Ilegível.
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