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Texto do artigo · p. 15 Manarosa Prestação de Serviços e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Julho de dois mil e quinze, a sociedade Manarosa Transportes, Logística e Consultores, Limitada, matriculada, sob n.º 100618184, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 15 No artigo primeiro da denominação social e sede onde se lê: “Manarosa Transportes, Logística e Consultores Limitada”, deve ler-se: “Manarosa Prestação de Serviços e Consultoria, Lda”.
Texto do artigo · p. 15 No artigo terceiro referente ao objecto, onde se lê: “Sociedade tem por objecto o agenciamento de cargas e de mercadorias transportadas por vias aérea; terrestre; fluvial; férrea e marítima em território nacional ou no estrangeiro; o agenciamento de frete e fretamento por via aérea, terrestre; fluvial; férrea e marítima em território nacional ou no estrangeiro, armazenagem e conferência de mercadorias”
Texto do artigo · p. 15 Deve-se ler: “Sociedade tem por objecto a prestação de serviços e consultoria”.
Texto do artigo · p. 15 Como resultado das alterações supracitadas, os respectivos artigos passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação social e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Manarosa Prestação de Serviços e Consultoria, Lda, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem sua sede
Texto do artigo · p. 15 na rua Lucas Luali, número oitocentos e sessenta e dois, segundo andar, bairro de Alto-Maé, Maputo-Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como transferir sua sede, dentro do território nacional, depois de obtidas as autorizações necessárias.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e consultoria na área dos transportes e logística;
Número ou marcador · p. 15 b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outro que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal;
Número ou marcador · p. 15 c) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades;
Número ou marcador · p. 15 d) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual pacto social.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, vinte e um de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Manarosa Prestação de Serviços e Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Julho de dois mil e quinze, a sociedade Manarosa Transportes, Logística e Consultores, Limitada, matriculada, sob n.º 100618184, deliberaram o seguinte:
  3. Texto do artigo, página 15: No artigo primeiro da denominação social e sede onde se lê: “Manarosa Transportes, Logística e Consultores Limitada”, deve ler-se: “Manarosa Prestação de Serviços e Consultoria, Lda”.
  4. Texto do artigo, página 15: No artigo terceiro referente ao objecto, onde se lê: “Sociedade tem por objecto o agenciamento de cargas e de mercadorias transportadas por vias aérea; terrestre; fluvial; férrea e marítima em território nacional ou no estrangeiro; o agenciamento de frete e fretamento por via aérea, terrestre; fluvial; férrea e marítima em território nacional ou no estrangeiro, armazenagem e conferência de mercadorias”
  5. Texto do artigo, página 15: Deve-se ler: “Sociedade tem por objecto a prestação de serviços e consultoria”.
  6. Texto do artigo, página 15: Como resultado das alterações supracitadas, os respectivos artigos passam a ter a seguinte redacção:
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: Denominação social e sede
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Manarosa Prestação de Serviços e Consultoria, Lda, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem sua sede
  10. Texto do artigo, página 15: na rua Lucas Luali, número oitocentos e sessenta e dois, segundo andar, bairro de Alto-Maé, Maputo-Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como transferir sua sede, dentro do território nacional, depois de obtidas as autorizações necessárias.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: Objecto
  13. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 15: a) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e consultoria na área dos transportes e logística;
  15. Número ou marcador, página 15: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outro que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal;
  16. Número ou marcador, página 15: c) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades;
  17. Número ou marcador, página 15: d) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual pacto social.
  18. Texto do artigo, página 15: Maputo, vinte e um de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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