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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Ubuntu Entretenimento, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Janeiro de dois mil e dezasseis foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100689707, uma sociedade denominada Ubuntu Entretenimento, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro. Douglass Kephass Filipe Malemane Simba, moçambicano, solteiro, maior, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100094005N, emitido a três de Março de dois mil e onze, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, e residente no bairro da Malhangalene, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Segundo. Romão Alberto Mbanze, moçambicano, solteiro, maior e portador de Bilhete de Identidade n.º 110102374944S, emitido a vinte e quatro de Agosto de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e residente no bairro da Malhangalene, Rua Frei de Amaro número sessenta e três, rés-do-chão, distrito Municipal Kampfumu, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Ubuntu Entretenimento, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Coimbra número setenta e dois, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, Distrito Municipal Kampfumu, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de entretenimento, realização de eventos, feiras, espectáculos, agenciamento de artistas, produção de vídeos e serviços afins.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Divisão das quotas)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, sendo:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de trinta mil meticais pertencente ao sócio Douglass Kephass Filipe Malemane Simba, correspondente a trinta por cento;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de setenta mil meticais pertencente ao sócio Romão Alberto Mbanze, correspondente a setenta por cento.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 17: O capital social poderá aumentar ou diminuir, desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 17: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura conjunta dos dois directores, nomeadamente os directores-gerais assim como o de executivo, sendo Douglass Simba e Romão Mbanze respectivamente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados alternativamente pelo director-geral assim como o executivo, ou pelos seus mandatários.
- Número ou marcador, página 17: Três) Em todas situações que obriguem a sociedade a realizar uma despesa num montante igual ou superior a dez mil meticais, carece de uma autorização prévia do outro director, conforme acima indicado, sob pena de se tornar nulo e de nenhum efeito, salvo anuência por escrito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Direcção-geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo conjunto dos dois directores, em conjunto ou alternativamente mediante anuência do outro.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os directores têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e perdas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por comum acordo dos sócios.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, oito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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