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Texto do artigo · p. 17 Ubuntu Entretenimento, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Janeiro de dois mil e dezasseis foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100689707, uma sociedade denominada Ubuntu Entretenimento, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Douglass Kephass Filipe Malemane Simba, moçambicano, solteiro, maior, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100094005N, emitido a três de Março de dois mil e onze, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, e residente no bairro da Malhangalene, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Romão Alberto Mbanze, moçambicano, solteiro, maior e portador de Bilhete de Identidade n.º 110102374944S, emitido a vinte e quatro de Agosto de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e residente no bairro da Malhangalene, Rua Frei de Amaro número sessenta e três, rés-do-chão, distrito Municipal Kampfumu, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Ubuntu Entretenimento, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Coimbra número setenta e dois, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, Distrito Municipal Kampfumu, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de entretenimento, realização de eventos, feiras, espectáculos, agenciamento de artistas, produção de vídeos e serviços afins.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão das quotas)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, sendo:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota de trinta mil meticais pertencente ao sócio Douglass Kephass Filipe Malemane Simba, correspondente a trinta por cento;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota de setenta mil meticais pertencente ao sócio Romão Alberto Mbanze, correspondente a setenta por cento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá aumentar ou diminuir, desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura conjunta dos dois directores, nomeadamente os directores-gerais assim como o de executivo, sendo Douglass Simba e Romão Mbanze respectivamente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados alternativamente pelo director-geral assim como o executivo, ou pelos seus mandatários.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em todas situações que obriguem a sociedade a realizar uma despesa num montante igual ou superior a dez mil meticais, carece de uma autorização prévia do outro director, conforme acima indicado, sob pena de se tornar nulo e de nenhum efeito, salvo anuência por escrito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Direcção-geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo conjunto dos dois directores, em conjunto ou alternativamente mediante anuência do outro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os directores têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por comum acordo dos sócios.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, oito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Ubuntu Entretenimento, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Janeiro de dois mil e dezasseis foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100689707, uma sociedade denominada Ubuntu Entretenimento, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Douglass Kephass Filipe Malemane Simba, moçambicano, solteiro, maior, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100094005N, emitido a três de Março de dois mil e onze, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, e residente no bairro da Malhangalene, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 17: Segundo. Romão Alberto Mbanze, moçambicano, solteiro, maior e portador de Bilhete de Identidade n.º 110102374944S, emitido a vinte e quatro de Agosto de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e residente no bairro da Malhangalene, Rua Frei de Amaro número sessenta e três, rés-do-chão, distrito Municipal Kampfumu, cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: (Denominação social e sede)
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Ubuntu Entretenimento, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Coimbra número setenta e dois, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, Distrito Municipal Kampfumu, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de entretenimento, realização de eventos, feiras, espectáculos, agenciamento de artistas, produção de vídeos e serviços afins.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 17: (Divisão das quotas)
  18. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, sendo:
  19. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de trinta mil meticais pertencente ao sócio Douglass Kephass Filipe Malemane Simba, correspondente a trinta por cento;
  20. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de setenta mil meticais pertencente ao sócio Romão Alberto Mbanze, correspondente a setenta por cento.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital)
  23. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá aumentar ou diminuir, desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 17: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
  29. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura conjunta dos dois directores, nomeadamente os directores-gerais assim como o de executivo, sendo Douglass Simba e Romão Mbanze respectivamente.
  30. Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados alternativamente pelo director-geral assim como o executivo, ou pelos seus mandatários.
  31. Número ou marcador, página 17: Três) Em todas situações que obriguem a sociedade a realizar uma despesa num montante igual ou superior a dez mil meticais, carece de uma autorização prévia do outro director, conforme acima indicado, sob pena de se tornar nulo e de nenhum efeito, salvo anuência por escrito.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 17: Direcção-geral)
  34. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo conjunto dos dois directores, em conjunto ou alternativamente mediante anuência do outro.
  35. Número ou marcador, página 17: Dois) Os directores têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e perdas.
  39. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por comum acordo dos sócios.
  43. Texto do artigo, página 17: Maputo, oito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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