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Texto do artigo · p. 18 Take Away Maçaroca – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100683415, uma sociedade denominada Take Away Maçaroca – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 Ania Alima Valério, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100547887B, nascida aos quinze de Novembro de mil novecentos e noventa e um, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Take Away Maçaroca – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Kanwalanga número um A catorze, na cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo município ou para município limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 18 Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades de vendas de comidas, bebidas não alcoolicas, doces e salgados.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, à senhora Ania Lima Valério, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100547887B, nascida aos quinze de Novembro de mil novecentos e noventa e um, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo ficando desde já nomeado gerente, com remuneração, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 19 Disposição transitória
Número ou marcador · p. 19 Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositados o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo quinto do Código das Sociedades Comerciais, e de harmonia com o artigo dezanove e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Take Away Maçaroca – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100683415, uma sociedade denominada Take Away Maçaroca – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 18: Ania Alima Valério, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100547887B, nascida aos quinze de Novembro de mil novecentos e noventa e um, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato.
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Take Away Maçaroca – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Kanwalanga número um A catorze, na cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo município ou para município limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Número ou marcador, página 18: Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades de vendas de comidas, bebidas não alcoolicas, doces e salgados.
  9. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  10. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 19: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, à senhora Ania Lima Valério, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100547887B, nascida aos quinze de Novembro de mil novecentos e noventa e um, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo ficando desde já nomeado gerente, com remuneração, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 19: O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
  17. Texto do artigo, página 19: Disposição transitória
  18. Número ou marcador, página 19: Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositados o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo quinto do Código das Sociedades Comerciais, e de harmonia com o artigo dezanove e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
  20. Texto do artigo, página 19: Maputo, seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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