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Texto do artigo · p. 19 Light Clean Comércio, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Janeiro de dois mil e dezasseis matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100688344, uma sociedade denominada Light Clean Comércio, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Cláudio Soares Novela, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo-cidade, bairro Vinte e Cinco de junho, portador de Passaporte n.º N160369, emitido aos quatro de Junho de dois mil e catorze, em Portugal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Light Clean Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social sita em Maputo, província, cidade da Matola, Avenida Josina Machel, número duzentos e setenta e três, segundo andar esquerdo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviços nas áreas de limpeza geral em edificios e em equipamentos industriais, lavagem de viaturas, comercialização de equipamentos informáticos, prestação de serviços nas áreas de implementação de sistemas de rastreamento, informática (montagem e manutenção de redes), representações comerciais, consultoria, mediação e intermediação comercial, assessoria e assistência técnica.
Número ou marcador · p. 19 b) Importação, comércio a grosso e a retalho dos artigos constantes nas classes VII (livraria, papelaria, encadernação, artigos de escritório, incluindo material informático); VIII (Produtos de limpeza e de higiene).
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, equipamentos e em dinheiro, é de cem mil meticais, em uma única quota de cem por cento correspondente a cem mil meticais, pertencente ao Cláudio Soares Novela.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vez for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 19 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio gozando este do direiro de preferência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Gerência
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Cláudio Soares Novela que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócios quando assim entender.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, seis de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Light Clean Comércio, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Janeiro de dois mil e dezasseis matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100688344, uma sociedade denominada Light Clean Comércio, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Cláudio Soares Novela, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo-cidade, bairro Vinte e Cinco de junho, portador de Passaporte n.º N160369, emitido aos quatro de Junho de dois mil e catorze, em Portugal.
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Light Clean Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social sita em Maputo, província, cidade da Matola, Avenida Josina Machel, número duzentos e setenta e três, segundo andar esquerdo.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: Duração
  10. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: Objecto
  13. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços nas áreas de limpeza geral em edificios e em equipamentos industriais, lavagem de viaturas, comercialização de equipamentos informáticos, prestação de serviços nas áreas de implementação de sistemas de rastreamento, informática (montagem e manutenção de redes), representações comerciais, consultoria, mediação e intermediação comercial, assessoria e assistência técnica.
  15. Número ou marcador, página 19: b) Importação, comércio a grosso e a retalho dos artigos constantes nas classes VII (livraria, papelaria, encadernação, artigos de escritório, incluindo material informático); VIII (Produtos de limpeza e de higiene).
  16. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 19: Capital social
  20. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, equipamentos e em dinheiro, é de cem mil meticais, em uma única quota de cem por cento correspondente a cem mil meticais, pertencente ao Cláudio Soares Novela.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 19: Aumento do capital
  23. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vez for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  26. Texto do artigo, página 19: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio gozando este do direiro de preferência.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 19: Gerência
  29. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Cláudio Soares Novela que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  30. Número ou marcador, página 19: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  33. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findos.
  34. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  37. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócios quando assim entender.
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  40. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  43. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 19: Maputo, seis de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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