Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 19 Pretty Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conserva-
Texto do artigo · p. 20 tória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100657945, uma sociedade denominada Pretty Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Tubias Francisco Bernardo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 07070443616J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a dezasseis de Janeiro de dois mil e treze, com o domicílio no Mafambisse, Dondo, Munhonha.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Pretty Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede social em Maputo, cita na rua do Bagamoio, número vinte dois, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto o comércio a grosso com importação e exportação dos abrangidos pelas classes V (tecido. Modas e confecções, artigos de vestuários para homens, senhoras e crianças, bijutarias e adornos similares de fantasia, aventais, panos de pó de loiça e peúgas, cortinados e seus acessórios), VII (calçados e artigos para calçados), do regulamento e licenciamento de actividade comercial aprovado pelo Decreto número quarenta e nove barra dois mil e quatro de dezassete de Novembro, podendo explorar qualquer outro ramo do comércio ou indústria permitidos por lei, desde que, devidedamente autorizados por quem de direito.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais correspondente à soma de duas quotas
Texto do artigo · p. 20 de vinte e cinco mil meticais cada uma, todas pertencentes ao único sócio, Tubias Francisco Bernardo, estas quotas, poderão ser elevados uma ou mais vezes, sempre que se tornar necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Tubias Francisco Bernardo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço das quotas de resultados fecha-se ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar se ao as disposições Código Comercial e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, quinze de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Pretty Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conserva-
  3. Texto do artigo, página 20: tória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100657945, uma sociedade denominada Pretty Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 20: Tubias Francisco Bernardo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 07070443616J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a dezasseis de Janeiro de dois mil e treze, com o domicílio no Mafambisse, Dondo, Munhonha.
  6. Texto do artigo, página 20: Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada que se regerá pelos artigos seguintes.
  7. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Pretty Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede social em Maputo, cita na rua do Bagamoio, número vinte dois, cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o comércio a grosso com importação e exportação dos abrangidos pelas classes V (tecido. Modas e confecções, artigos de vestuários para homens, senhoras e crianças, bijutarias e adornos similares de fantasia, aventais, panos de pó de loiça e peúgas, cortinados e seus acessórios), VII (calçados e artigos para calçados), do regulamento e licenciamento de actividade comercial aprovado pelo Decreto número quarenta e nove barra dois mil e quatro de dezassete de Novembro, podendo explorar qualquer outro ramo do comércio ou indústria permitidos por lei, desde que, devidedamente autorizados por quem de direito.
  17. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais correspondente à soma de duas quotas
  21. Texto do artigo, página 20: de vinte e cinco mil meticais cada uma, todas pertencentes ao único sócio, Tubias Francisco Bernardo, estas quotas, poderão ser elevados uma ou mais vezes, sempre que se tornar necessário.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  24. Texto do artigo, página 20: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 20: (Administração, representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Tubias Francisco Bernardo.
  28. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 20: (Balanço e contas)
  32. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  33. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço das quotas de resultados fecha-se ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  39. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade.
  40. Número ou marcador, página 20: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar se ao as disposições Código Comercial e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 20: Maputo, quinze de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.