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Texto do artigo · p. 20 STK Home Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória
Texto do artigo · p. 20 do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100683849, uma sociedade denominada STK Home Moçambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. António Manuel Nunes da Costa, maior, natural de Angola, de nacionalidade moçambicana, casado no regime de adquiridos com Maria da Graça Ribeiro de Almeida Costa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100234398N, emitido aos vinte e oito de Maio de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido vitaliciamente, NUIT 100552711 residente na Rua Sociedade Estudos, número quarenta, primeiro andar, bairro Central, Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Nuno Miguel Gomes Amorim, maior, divorciado, natural de Barcelos, Portugal, portador do DIRE n.º 11PT00052527 S, emitido a três de Julho de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Migração, e válido até três de Julho de dois mil e dezasseis, NUIT 124469309, residente na Avenida do Trabalho, número mil cento e oitenta, bairro Central, Maputo.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado entre as partes outorgantes o presente contrato de sociedade, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de STK Home Moçambique, Limitada, sociedade por quotas com a sua sede na Avenida Alberto Luthuli, número trezentos e vinte, cidade de Maputo-Moçambique, podendo abrir representações em qualquer parte do território nacional, depois de devidamente autorizada pela assembleia geral e pelos organismos competentes do Estado moçambicano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Texto do artigo · p. 20 Constitui objecto da sociedade, a importação e comercialização de produtos têxteis, têxteis para o lar, móveis, artigos para casa, artigos de decoração, artigos e equipamentos para hotelaria, artigos de limpeza, detergentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondendo a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio António Manuel Nunes da Costa;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondendo a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Nuno Miguel Gomes de Amorim.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser acrescido por suprimentos acordados pelos sócios, sempre que assim o quiserem e decidido em assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá admitir outros sócios, bem como por herança.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 21 A cessão total ou parcial das quotas entre sócios é livre, ficando porém dependente do consentimento dos outros sócios, aos quais é reservado o direito de preferência, na cessão das quotas a pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral ordinária ou extraordinária e fiscalização
Número ou marcador · p. 21 Um) Anualmente realizar-se-á uma reunião da assembleia geral da sociedade ordinária convocada pelo director-geral, pelos sócios ou administradores, por meio de carta registada ou protocolada, ou outro meio que não contrarie a lei, dirigida para as residências dos sócios, com a antecedência mínima de vinte dias.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete à reunião da assembleia geral ordinária, principalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 21 a) Aprovar ou modificar o balanço e relatório de contas referentes ao exercício anterior;
Número ou marcador · p. 21 b) Nomear ou exonerar o director-geral;
Número ou marcador · p. 21 c) Desenhar estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 d) Fazer a distribuição dos lucros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As assembleias gerais extraordinárias realizar-se-ão sempre que requeridas pelos sócios e serão convocadas por meio de carta registada ou protocolada, ou outro meio que não contrarie a lei, dirigida para as residências dos sócios, com a antecedência mínima de vinte dias.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita por um conselho de gerência composto por três membros em representação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O conselho de gerência será dirigido pelo presidente a eleger entre os três membros que o constituem. O mandato do conselho de gerência será de três anos renováveis. O presidente do conselho de gerência só poderá ser reeleito uma vez.
Número ou marcador · p. 21 Três) O conselho de gerência reunirá ordinariamente uma vez em cada ano e extraordinariamente sempre que for convocado por qualquer dos seus membros. Não se tratando de assuntos correntes de gestão da sociedade, as suas decisões serão tomadas por unanimidade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Para a gestão corrente da actividade da sociedade, o conselho de gerência nomeará um director-geral, que para os actos relacionados com a sociedade, obrigará a uma assinatura do sócio e uma outra de um dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Para o triénio dois mil dezasseis, dois mil e dezoito, são eleitos membros do conselho de gerência com dispensa de caução, José Monteiro Gomes e os sócios António Manuel Nunes da Costa e Nuno Miguel Gomes Amorim.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Será vedado ao director-geral, obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Balanço e divisão de lucros
Número ou marcador · p. 21 Um) Anualmente será feito o balanço geral que encerra com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos menos trinta porcento para reserva legal e feitas outras deduções em que os sócios acordarem, serão distribuídos pelos sócios em partes equivalentes à percentagem das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Remuneração
Texto do artigo · p. 21 Não será distribuído aos sócios salário algum. Exceptuando o caso em que o directorgeral elegido seja um dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei, sendo a referida dissolução por acordo dos sócios, e serão eles mesmos os liquidatários.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Lei aplicável
Texto do artigo · p. 21 Em todos os casos omissos serão aplicadas as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, vinte e nove Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: STK Home Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória
  3. Texto do artigo, página 20: do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100683849, uma sociedade denominada STK Home Moçambique, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Primeiro. António Manuel Nunes da Costa, maior, natural de Angola, de nacionalidade moçambicana, casado no regime de adquiridos com Maria da Graça Ribeiro de Almeida Costa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100234398N, emitido aos vinte e oito de Maio de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido vitaliciamente, NUIT 100552711 residente na Rua Sociedade Estudos, número quarenta, primeiro andar, bairro Central, Maputo.
  5. Texto do artigo, página 20: Segundo. Nuno Miguel Gomes Amorim, maior, divorciado, natural de Barcelos, Portugal, portador do DIRE n.º 11PT00052527 S, emitido a três de Julho de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Migração, e válido até três de Julho de dois mil e dezasseis, NUIT 124469309, residente na Avenida do Trabalho, número mil cento e oitenta, bairro Central, Maputo.
  6. Texto do artigo, página 20: É celebrado entre as partes outorgantes o presente contrato de sociedade, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de STK Home Moçambique, Limitada, sociedade por quotas com a sua sede na Avenida Alberto Luthuli, número trezentos e vinte, cidade de Maputo-Moçambique, podendo abrir representações em qualquer parte do território nacional, depois de devidamente autorizada pela assembleia geral e pelos organismos competentes do Estado moçambicano.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 20: Objecto
  12. Texto do artigo, página 20: Constitui objecto da sociedade, a importação e comercialização de produtos têxteis, têxteis para o lar, móveis, artigos para casa, artigos de decoração, artigos e equipamentos para hotelaria, artigos de limpeza, detergentes.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 20: Capital social
  15. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  16. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondendo a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio António Manuel Nunes da Costa;
  17. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondendo a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Nuno Miguel Gomes de Amorim.
  18. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser acrescido por suprimentos acordados pelos sócios, sempre que assim o quiserem e decidido em assembleia geral extraordinária.
  19. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá admitir outros sócios, bem como por herança.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 21: Duração
  22. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 21: Cessão de quotas
  25. Texto do artigo, página 21: A cessão total ou parcial das quotas entre sócios é livre, ficando porém dependente do consentimento dos outros sócios, aos quais é reservado o direito de preferência, na cessão das quotas a pessoas estranhas à sociedade.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral ordinária ou extraordinária e fiscalização
  28. Número ou marcador, página 21: Um) Anualmente realizar-se-á uma reunião da assembleia geral da sociedade ordinária convocada pelo director-geral, pelos sócios ou administradores, por meio de carta registada ou protocolada, ou outro meio que não contrarie a lei, dirigida para as residências dos sócios, com a antecedência mínima de vinte dias.
  29. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete à reunião da assembleia geral ordinária, principalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
  30. Número ou marcador, página 21: a) Aprovar ou modificar o balanço e relatório de contas referentes ao exercício anterior;
  31. Número ou marcador, página 21: b) Nomear ou exonerar o director-geral;
  32. Número ou marcador, página 21: c) Desenhar estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
  33. Número ou marcador, página 21: d) Fazer a distribuição dos lucros.
  34. Número ou marcador, página 21: Dois) As assembleias gerais extraordinárias realizar-se-ão sempre que requeridas pelos sócios e serão convocadas por meio de carta registada ou protocolada, ou outro meio que não contrarie a lei, dirigida para as residências dos sócios, com a antecedência mínima de vinte dias.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 21: Administração da sociedade
  37. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita por um conselho de gerência composto por três membros em representação dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 21: Dois) O conselho de gerência será dirigido pelo presidente a eleger entre os três membros que o constituem. O mandato do conselho de gerência será de três anos renováveis. O presidente do conselho de gerência só poderá ser reeleito uma vez.
  39. Número ou marcador, página 21: Três) O conselho de gerência reunirá ordinariamente uma vez em cada ano e extraordinariamente sempre que for convocado por qualquer dos seus membros. Não se tratando de assuntos correntes de gestão da sociedade, as suas decisões serão tomadas por unanimidade.
  40. Número ou marcador, página 21: Quatro) Para a gestão corrente da actividade da sociedade, o conselho de gerência nomeará um director-geral, que para os actos relacionados com a sociedade, obrigará a uma assinatura do sócio e uma outra de um dos restantes sócios.
  41. Número ou marcador, página 21: Cinco) Para o triénio dois mil dezasseis, dois mil e dezoito, são eleitos membros do conselho de gerência com dispensa de caução, José Monteiro Gomes e os sócios António Manuel Nunes da Costa e Nuno Miguel Gomes Amorim.
  42. Número ou marcador, página 21: Seis) Será vedado ao director-geral, obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 21: Balanço e divisão de lucros
  45. Número ou marcador, página 21: Um) Anualmente será feito o balanço geral que encerra com a data de trinta e um de Dezembro.
  46. Número ou marcador, página 21: Dois) Dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos menos trinta porcento para reserva legal e feitas outras deduções em que os sócios acordarem, serão distribuídos pelos sócios em partes equivalentes à percentagem das suas quotas.
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 21: Remuneração
  49. Texto do artigo, página 21: Não será distribuído aos sócios salário algum. Exceptuando o caso em que o directorgeral elegido seja um dos sócios.
  50. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  52. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei, sendo a referida dissolução por acordo dos sócios, e serão eles mesmos os liquidatários.
  53. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 21: Lei aplicável
  55. Texto do artigo, página 21: Em todos os casos omissos serão aplicadas as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 21: Maputo, vinte e nove Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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