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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Atla Mecânica, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriuculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100688921, uma entidade denominada Atla Mecânica, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 21: Jorge Lizo, casado, com Joaquina da Conceição Vasco da Gama sob regime de separação de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504165822J, de dezanove de Julho de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente no bairro da Liberdade, quarteirão vinte e dois casa número cento e oito, cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 21: Salip Machalela, solteiro, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101183620B, emitido aos um de Julho de dois mil e onze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Unidade Sete, quarteirão nove, casa número quatrocentos e noventa e quatro, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de socidade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Atla Mecânica, Limitada, com sede no bairro Unidade Sete, rua da OMM casa número seiscentos e dois, quarteirão onze nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contado apartir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: ( Objecto )
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objectivo:
- Texto do artigo, página 21: Estruturas metálicas, coberturas, carteiras, vedações, gradeamentos, portões, pinturas interior e exterior, decorações, equipamento hospitalar, indústria hoteleira, imobiliária, marketing e outras actividades comerciais e industriais desde que permitidas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, e representa uma soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 21: a) Jorge Lizo, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, do capital social;
- Número ou marcador, página 22: b) Salip Machalela, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento, do capital social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 22: A assembleia geral e sua convocação, poderá ser feita por meio de de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo casos em que a lei prescreva formalidades espe-ciais de convocação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência)
- Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade será exercida pelos dois sócios nomeadamente Jorge Lizo e Salip Machalela que desde já ficamm nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do código comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicavel e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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