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- Texto do artigo, página 22: JJ-Restauro-Engenharia e Obras Públicas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 100639491, uma sociedade denominada JJ-Restauro-Engenharia e Obras Públicas – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 22: João José conge, casado com Saugina Alberto Noa, sob o regime de comunhão de bens de nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime, residente no bairro Zimpeto, quarteirão número quarenta e três, casa número trinta e cinco, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100582476B, emitido em oito de Outubro de dois mil e dez, válido até oito de Outubro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane.
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal, que se regera pelas cláusulas seguintes do artigo novecentos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de JJ-Restauro-Engenharia e Obras Públicas
- Texto do artigo, página 22: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contratando-se o início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Sede e representações sociais)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo no bairro Zimpeto, quarteirão número quarenta e três, casa número trinta e cinco, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra firma de representação social, no país e no estrangeiro, quando o conselho da administração assim o deliberar e depois de autorizada oficialmente se for o caso.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) Importação e exportação de matérias diversos;
- Número ou marcador, página 22: b) Construção civil, vias de comunicação, projecto, fiscalização e gestão de projectos de instalações eléctricas e de iluminação;
- Número ou marcador, página 22: c) Prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais, pertencente ao único sócio João José Conge.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Administração e da representação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será gerida pelo único sócio, João José Conge.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao administrador exercer o mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os de mais actos tendentes a realização do objecto social que os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 22: Três) O administrador pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos seus termos e para os efeitos do artigo duzentos cinquenta e seis, do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Caso omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso será regulado pelo código comercial e de mais legislação vigente e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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