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Texto do artigo · p. 22 JJ-Restauro-Engenharia e Obras Públicas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 100639491, uma sociedade denominada JJ-Restauro-Engenharia e Obras Públicas – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 22 João José conge, casado com Saugina Alberto Noa, sob o regime de comunhão de bens de nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime, residente no bairro Zimpeto, quarteirão número quarenta e três, casa número trinta e cinco, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100582476B, emitido em oito de Outubro de dois mil e dez, válido até oito de Outubro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal, que se regera pelas cláusulas seguintes do artigo novecentos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de JJ-Restauro-Engenharia e Obras Públicas
Texto do artigo · p. 22 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contratando-se o início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo no bairro Zimpeto, quarteirão número quarenta e três, casa número trinta e cinco, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra firma de representação social, no país e no estrangeiro, quando o conselho da administração assim o deliberar e depois de autorizada oficialmente se for o caso.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Importação e exportação de matérias diversos;
Número ou marcador · p. 22 b) Construção civil, vias de comunicação, projecto, fiscalização e gestão de projectos de instalações eléctricas e de iluminação;
Número ou marcador · p. 22 c) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais, pertencente ao único sócio João José Conge.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Administração e da representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será gerida pelo único sócio, João José Conge.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete ao administrador exercer o mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os de mais actos tendentes a realização do objecto social que os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 Três) O administrador pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos seus termos e para os efeitos do artigo duzentos cinquenta e seis, do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Caso omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em todo o omisso será regulado pelo código comercial e de mais legislação vigente e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 22: JJ-Restauro-Engenharia e Obras Públicas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 100639491, uma sociedade denominada JJ-Restauro-Engenharia e Obras Públicas – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 22: João José conge, casado com Saugina Alberto Noa, sob o regime de comunhão de bens de nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime, residente no bairro Zimpeto, quarteirão número quarenta e três, casa número trinta e cinco, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100582476B, emitido em oito de Outubro de dois mil e dez, válido até oito de Outubro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane.
  4. Texto do artigo, página 22: Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal, que se regera pelas cláusulas seguintes do artigo novecentos do Código Comercial.
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de JJ-Restauro-Engenharia e Obras Públicas
  7. Texto do artigo, página 22: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contratando-se o início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: (Sede e representações sociais)
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo no bairro Zimpeto, quarteirão número quarenta e três, casa número trinta e cinco, cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra firma de representação social, no país e no estrangeiro, quando o conselho da administração assim o deliberar e depois de autorizada oficialmente se for o caso.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 22: a) Importação e exportação de matérias diversos;
  19. Número ou marcador, página 22: b) Construção civil, vias de comunicação, projecto, fiscalização e gestão de projectos de instalações eléctricas e de iluminação;
  20. Número ou marcador, página 22: c) Prestação de serviços diversos.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais, pertencente ao único sócio João José Conge.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 22: Administração e da representação da sociedade
  25. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será gerida pelo único sócio, João José Conge.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao administrador exercer o mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os de mais actos tendentes a realização do objecto social que os presentes estatutos.
  27. Número ou marcador, página 22: Três) O administrador pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos seus termos e para os efeitos do artigo duzentos cinquenta e seis, do Código Comercial.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 22: (Caso omissos)
  30. Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso será regulado pelo código comercial e de mais legislação vigente e em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 22: Maputo, seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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