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Texto do artigo · p. 23 Sumba Consultoria & Contabilidade, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de um de Março de dois mil e treze, lavrada de folhas cento e cinco a folhas cento e onze do livro de notas para escrituras diversas número trezentos sessenta e quatro, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Carla Roda de Benjamim Guilaze, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício neste cartório, foi constituída entre: Ernesto Fernando Magome; Olinda Safira Machai; Aniceto Fernando Ernesto Magome e Zeila Olinda Magome uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Sumba Consultoria & Contabilidade, Limitada, tem a sua sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade que adopta a denominação de Sumba Consultoria & Contabilidade, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer formas de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro lugar do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria de gestão de negócios, contabilidade e fiscalidade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em quatro quotas a saber:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota do valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Ernesto Fernando Magome, a que corresponde a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota do valor nominal de cinco mil meticais, pertencente a sócia Olinda Safira Machai, a que corresponde a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota do valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Aniceto Fernando Ernesto Magome, a que corresponde a doze por cento e meio do capital social; e
Número ou marcador · p. 23 d) Uma quota do valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, pertencente a sócia Zeila Olinda Magome, a que corresponde a doze por cento e meio do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante de cinco vezes o valor do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à caixa nas condições que acordarem com a gerência.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 24 Dois) No casode nem a sociedade nem os sócios não cedentes se pronunciarem no espaço de trinta dias, o sócio que pretende ceder a sua quota fá-lo-á livremente pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 24 Três) É dispensada a amortização especial da sociedade para a divisão de quotas, no caso de cessão entre sócios e de partilha entre herdeiros de sócio.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) No caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, os quais deverão designar um que os represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 24 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para aprovação e/ou alteração do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios, com antecedência não inferior a quinze dias.
Número ou marcador · p. 24 Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por simples maioria dos votos presentes, salvo quando a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Qualquer sócio pode fazer-se representar por outro sócio ou por um mandatário na assembleia geral, mediante simples carta dirigida a sociedade e nesta recebida até ao início dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio maioritário, desde já dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para representar e obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária e suficiente a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade e o gerente têm capacidade de nomearem os seus mandatários aos quais poderão ser consentidos todos os poderes compreendidos na competência do gerente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A gerência deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o balanço e as contas de cada exercício da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) O balanço e as contas do exercício fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e deverão ser submetidos à assembleia geral até ao terceiro mês do ano seguinte ao exercício em causa.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Findo o balanço e verificados lucros, estes serão aplicados conforme determinar a assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos termos legais, fazendo-se a liquidação nos termos que foram deliberados pela assembleia geral e sendo liquidatária a gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 As dúvidas e omissões serão resolvidas por recurso a lei comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, dezassete de Dezembro dois mil
Texto do artigo · p. 24 e quinze. — A Técnica Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Sumba Consultoria & Contabilidade, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de um de Março de dois mil e treze, lavrada de folhas cento e cinco a folhas cento e onze do livro de notas para escrituras diversas número trezentos sessenta e quatro, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Carla Roda de Benjamim Guilaze, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício neste cartório, foi constituída entre: Ernesto Fernando Magome; Olinda Safira Machai; Aniceto Fernando Ernesto Magome e Zeila Olinda Magome uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Sumba Consultoria & Contabilidade, Limitada, tem a sua sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade que adopta a denominação de Sumba Consultoria & Contabilidade, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer formas de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro lugar do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 23: Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria de gestão de negócios, contabilidade e fiscalidade.
  15. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 23: (Capital e distribuição de quotas)
  19. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em quatro quotas a saber:
  20. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota do valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Ernesto Fernando Magome, a que corresponde a cinquenta por cento do capital social;
  21. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota do valor nominal de cinco mil meticais, pertencente a sócia Olinda Safira Machai, a que corresponde a vinte e cinco por cento do capital social;
  22. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota do valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Aniceto Fernando Ernesto Magome, a que corresponde a doze por cento e meio do capital social; e
  23. Número ou marcador, página 23: d) Uma quota do valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, pertencente a sócia Zeila Olinda Magome, a que corresponde a doze por cento e meio do capital social.
  24. Número ou marcador, página 23: Dois) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante de cinco vezes o valor do capital social.
  25. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à caixa nas condições que acordarem com a gerência.
  26. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos pelos sócios.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 23: (Cessão e divisão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado direito de preferência na sua aquisição.
  30. Número ou marcador, página 24: Dois) No casode nem a sociedade nem os sócios não cedentes se pronunciarem no espaço de trinta dias, o sócio que pretende ceder a sua quota fá-lo-á livremente pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
  31. Número ou marcador, página 24: Três) É dispensada a amortização especial da sociedade para a divisão de quotas, no caso de cessão entre sócios e de partilha entre herdeiros de sócio.
  32. Número ou marcador, página 24: Quatro) No caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, os quais deverão designar um que os represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
  35. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  36. Número ou marcador, página 24: a) Assembleia geral;
  37. Número ou marcador, página 24: b) Gerência.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para aprovação e/ou alteração do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e em sessão extraordinária sempre que necessário.
  41. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios, com antecedência não inferior a quinze dias.
  42. Número ou marcador, página 24: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por simples maioria dos votos presentes, salvo quando a lei exija maioria qualificada.
  43. Número ou marcador, página 24: Quatro) Qualquer sócio pode fazer-se representar por outro sócio ou por um mandatário na assembleia geral, mediante simples carta dirigida a sociedade e nesta recebida até ao início dos trabalhos.
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 24: (Gerência e representação)
  46. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio maioritário, desde já dispensado de prestar caução.
  47. Número ou marcador, página 24: Dois) Para representar e obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária e suficiente a assinatura do sócio gerente.
  48. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade e o gerente têm capacidade de nomearem os seus mandatários aos quais poderão ser consentidos todos os poderes compreendidos na competência do gerente.
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 24: (Balanço e distribuição de resultados)
  51. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  52. Número ou marcador, página 24: Dois) A gerência deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o balanço e as contas de cada exercício da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 24: Três) O balanço e as contas do exercício fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e deverão ser submetidos à assembleia geral até ao terceiro mês do ano seguinte ao exercício em causa.
  54. Número ou marcador, página 24: Quatro) Findo o balanço e verificados lucros, estes serão aplicados conforme determinar a assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
  55. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  57. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos termos legais, fazendo-se a liquidação nos termos que foram deliberados pela assembleia geral e sendo liquidatária a gerência.
  58. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  60. Texto do artigo, página 24: As dúvidas e omissões serão resolvidas por recurso a lei comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, dezassete de Dezembro dois mil
  62. Texto do artigo, página 24: e quinze. — A Técnica Ilegível.
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