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- Texto do artigo, página 23: Sumba Consultoria & Contabilidade, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de um de Março de dois mil e treze, lavrada de folhas cento e cinco a folhas cento e onze do livro de notas para escrituras diversas número trezentos sessenta e quatro, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Carla Roda de Benjamim Guilaze, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício neste cartório, foi constituída entre: Ernesto Fernando Magome; Olinda Safira Machai; Aniceto Fernando Ernesto Magome e Zeila Olinda Magome uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Sumba Consultoria & Contabilidade, Limitada, tem a sua sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade que adopta a denominação de Sumba Consultoria & Contabilidade, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer formas de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro lugar do território nacional.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria de gestão de negócios, contabilidade e fiscalidade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em quatro quotas a saber:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota do valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Ernesto Fernando Magome, a que corresponde a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota do valor nominal de cinco mil meticais, pertencente a sócia Olinda Safira Machai, a que corresponde a vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 23: c) Uma quota do valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Aniceto Fernando Ernesto Magome, a que corresponde a doze por cento e meio do capital social; e
- Número ou marcador, página 23: d) Uma quota do valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, pertencente a sócia Zeila Olinda Magome, a que corresponde a doze por cento e meio do capital social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante de cinco vezes o valor do capital social.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à caixa nas condições que acordarem com a gerência.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 24: Dois) No casode nem a sociedade nem os sócios não cedentes se pronunciarem no espaço de trinta dias, o sócio que pretende ceder a sua quota fá-lo-á livremente pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 24: Três) É dispensada a amortização especial da sociedade para a divisão de quotas, no caso de cessão entre sócios e de partilha entre herdeiros de sócio.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) No caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, os quais deverão designar um que os represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 24: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 24: b) Gerência.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para aprovação e/ou alteração do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios, com antecedência não inferior a quinze dias.
- Número ou marcador, página 24: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por simples maioria dos votos presentes, salvo quando a lei exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Qualquer sócio pode fazer-se representar por outro sócio ou por um mandatário na assembleia geral, mediante simples carta dirigida a sociedade e nesta recebida até ao início dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio maioritário, desde já dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para representar e obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária e suficiente a assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade e o gerente têm capacidade de nomearem os seus mandatários aos quais poderão ser consentidos todos os poderes compreendidos na competência do gerente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A gerência deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o balanço e as contas de cada exercício da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Três) O balanço e as contas do exercício fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e deverão ser submetidos à assembleia geral até ao terceiro mês do ano seguinte ao exercício em causa.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Findo o balanço e verificados lucros, estes serão aplicados conforme determinar a assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos termos legais, fazendo-se a liquidação nos termos que foram deliberados pela assembleia geral e sendo liquidatária a gerência.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 24: As dúvidas e omissões serão resolvidas por recurso a lei comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, dezassete de Dezembro dois mil
- Texto do artigo, página 24: e quinze. — A Técnica Ilegível.
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