Octus Soluções, Limitada

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Texto do artigo · p. 24 Octus Soluções, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, pra efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100683601, uma sociedade denominada Octus Soluções, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Celso Manuel Poio, de vinte dois anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100250807J, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo, em dezasseis de Junho de dois ml e quinze, e o NUIT 118117352, residente no Bairro Central C, Avenida Filipe Samuel Magaia, número trezentos e sessenta e nove, Distrito Municipal KaMfumo, nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Fungisai Ngorima, de cinquenta e um anos de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Passaporte n.º EN318522, emitido pelo Registo Geral de Harare, Zimbabwe, aos dois de Dezembro de dois mil e catorze,
Texto do artigo · p. 24 e o NUIT 139152344, residente no bairro Nkobe, casa número vinte e cinco, quarteirão cinco, Município da Matola, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Terceiro. Cleidy Raquiana Felismino Matenge, de vinte e três anos de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100090311P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos treze de Novembro de dois mil e catorze e o NUIT 107902041, residente no bairro Central B, Avenida Eduardo Mondlane, número mil seiscentos e sessenta e nove, Distrito Municipal de Kamfumo, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de Octus Soluções, Limitada, e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, edifício de Millennium Park, primeiro andar, Avenida Vladimir Lenine, número cento setenta e quatro rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumu, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá abrir sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade, tem por objecto social a prestação de serviços de cobranças e recuperação de créditos e similares.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá adquirir e alienar participações em sociedades, de direito nacional ou estrangeiro, com objecto social igual ou diferente do referido no número anterior e em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade pode ainda associar-se a novas pessoas jurídicas, para, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) Formas novas sociedades;
Número ou marcador · p. 24 b) Agrupamentos complementares de empresas;
Número ou marcador · p. 24 c) Agrupamentos de interesses económicos;
Número ou marcador · p. 24 d) Consórcios; e,
Número ou marcador · p. 24 e) Associações em participação.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação do conselho de administração, exercer qualquer outra actividade comercial ou participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de dez mil meticais, correspondente a cem por cento das quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota de quatro mil e seiscentos meticais, equivalente a quarenta e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Celso Manuel Poio;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota de quatro mil e quatrocentos meticais, equivalente a quarenta e quatro por cento do capital social pertencente ao sócio Fungisai Ngorima;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota de mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social pertencente à sócia Cleidy Raquiana Felismino Matenge.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento do capital social e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas quotas por parte dos sócios ou de terceiros, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão ou cessão de quotas, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante parecer prévio do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio que pretenda, voluntariamente ceder a terceiros ou à própria sociedade as suas quotas, total ou parcialmente, deverá comunicar a sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 25 Três) Toda a cessão de quotas a favor de terceiros estranhos à sociedade requererá autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os sócios terão direito de preferência na subscrição das quotas referidas no parágrafo dois do presente artigo, bem como quotas resultantes dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 25 a) Quando qualquer quota por penhora, arrestada ou arrolada, ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
Número ou marcador · p. 25 b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral se reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação e aprovação das demonstrações financeiras anuais, bem como, para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO II Da direcção
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Composição do corpo directivo)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gestão da sociedade será garantida por um administrador geral e por um administrador delegado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A posição de administrador geral será ocupada pelo sócio Celso Manuel Poio, na qualidade de mentor do projecto.
Número ou marcador · p. 25 Três) A posição de administrador delegado será ocupado pelo senhor Fungisai Ngorima na qualidade de director executivo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Competências do corpo directivo)
Número ou marcador · p. 25 Um) Ao corpo directivo compete os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social que, em geral, a Lei ou o presente estatuto não reserva à assembleia geral, e em particular:
Número ou marcador · p. 25 a) Propor à assembleia geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 25 i) A constituição, reforço ou redução de reservas e provisões; ii) A negociação com quaisquer instituições de crédito; e iii) A realização de operações de financiamento activas ou passivas.
Número ou marcador · p. 25 b) Delegar e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade obriga-se mediante assinatura do senhor Celso Manuel Poio e Fungisai Ngorima, na qualidade de administrador geral e administrador delegado, que poderão designar um ou mais mandatários da sociedade, desde que a sócio-gerente achar que seja necessário ou autorizada pela assembleia geral dos sócios e este fica desde já delegado e total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 25 Três) Salvo autorização expressa da assembleia geral, é vedado ao Corpo directivo, celebrar contratos que resultem na constituição de dívidas em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Durante a sua ausência ou impedimento, os administradores poderão constituir mandatários e delegar todos ou parte dos poderes. Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito às operações da sociedade, sobretudo em letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO III Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Cargos sociais)
Texto do artigo · p. 25 O sócio Celso Manuel Poio é eleito administrador geral da sociedade, por tempo indeterminado, enquanto não surgirem situações, relevantes, de facto e de direito que periguem os interesses da sociedade e que exijam a sua demissão do cargo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Remunerações)
Número ou marcador · p. 25 Um) As remunerações dos administradores, bem como dos outros membros dos órgãos
Texto do artigo · p. 26 sociais, serão fixados atentos às respectivas funções, tendo em conta a natureza da sociedade e a capacidade desta de suportar estas despesas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As remunerações dos administradores será definida pela assembleia geral ou por uma comissão eleita por aquela para esse efeito.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Prestação de contas)
Texto do artigo · p. 26 O ano financeiro coincide com o ano civil. As demonstrações financeiras deverão ser apresentadas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Resultados dos exercícios e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem necessária à constituição da reserva legal sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos termos da lei. Serão nomeados liquidatários, os membros
Texto do artigo · p. 26 do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor. Em caso de litígio, as partes poderão resolver de foram amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Maputo, com renúncia de qualquer outro.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, vinte e nove de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 24: Octus Soluções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, pra efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100683601, uma sociedade denominada Octus Soluções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Celso Manuel Poio, de vinte dois anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100250807J, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo, em dezasseis de Junho de dois ml e quinze, e o NUIT 118117352, residente no Bairro Central C, Avenida Filipe Samuel Magaia, número trezentos e sessenta e nove, Distrito Municipal KaMfumo, nesta cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 24: Segundo. Fungisai Ngorima, de cinquenta e um anos de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Passaporte n.º EN318522, emitido pelo Registo Geral de Harare, Zimbabwe, aos dois de Dezembro de dois mil e catorze,
  6. Texto do artigo, página 24: e o NUIT 139152344, residente no bairro Nkobe, casa número vinte e cinco, quarteirão cinco, Município da Matola, Província de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 24: Terceiro. Cleidy Raquiana Felismino Matenge, de vinte e três anos de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100090311P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos treze de Novembro de dois mil e catorze e o NUIT 107902041, residente no bairro Central B, Avenida Eduardo Mondlane, número mil seiscentos e sessenta e nove, Distrito Municipal de Kamfumo, nesta cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 24: (Denominação, natureza e duração)
  11. Texto do artigo, página 24: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de Octus Soluções, Limitada, e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 24: (Sede e representação)
  14. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, edifício de Millennium Park, primeiro andar, Avenida Vladimir Lenine, número cento setenta e quatro rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumu, nesta cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá abrir sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local no território nacional.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade, tem por objecto social a prestação de serviços de cobranças e recuperação de créditos e similares.
  19. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir e alienar participações em sociedades, de direito nacional ou estrangeiro, com objecto social igual ou diferente do referido no número anterior e em sociedades reguladas por leis especiais.
  20. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode ainda associar-se a novas pessoas jurídicas, para, nomeadamente:
  21. Número ou marcador, página 24: a) Formas novas sociedades;
  22. Número ou marcador, página 24: b) Agrupamentos complementares de empresas;
  23. Número ou marcador, página 24: c) Agrupamentos de interesses económicos;
  24. Número ou marcador, página 24: d) Consórcios; e,
  25. Número ou marcador, página 24: e) Associações em participação.
  26. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação do conselho de administração, exercer qualquer outra actividade comercial ou participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  27. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 25: (Capital)
  30. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de dez mil meticais, correspondente a cem por cento das quotas, assim distribuídas:
  31. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota de quatro mil e seiscentos meticais, equivalente a quarenta e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Celso Manuel Poio;
  32. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota de quatro mil e quatrocentos meticais, equivalente a quarenta e quatro por cento do capital social pertencente ao sócio Fungisai Ngorima;
  33. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota de mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social pertencente à sócia Cleidy Raquiana Felismino Matenge.
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital social e prestações suplementares)
  36. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas quotas por parte dos sócios ou de terceiros, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 25: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  40. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão ou cessão de quotas, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante parecer prévio do conselho de administração.
  41. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que pretenda, voluntariamente ceder a terceiros ou à própria sociedade as suas quotas, total ou parcialmente, deverá comunicar a sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
  42. Número ou marcador, página 25: Três) Toda a cessão de quotas a favor de terceiros estranhos à sociedade requererá autorização da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os sócios terão direito de preferência na subscrição das quotas referidas no parágrafo dois do presente artigo, bem como quotas resultantes dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  44. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 25: (Amortização das quotas)
  46. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
  47. Número ou marcador, página 25: a) Quando qualquer quota por penhora, arrestada ou arrolada, ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
  48. Número ou marcador, página 25: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
  49. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  50. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I Da assembleia geral
  51. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  53. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  54. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral se reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação e aprovação das demonstrações financeiras anuais, bem como, para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  55. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO II Da direcção
  56. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 25: (Composição do corpo directivo)
  58. Número ou marcador, página 25: Um) A gestão da sociedade será garantida por um administrador geral e por um administrador delegado.
  59. Número ou marcador, página 25: Dois) A posição de administrador geral será ocupada pelo sócio Celso Manuel Poio, na qualidade de mentor do projecto.
  60. Número ou marcador, página 25: Três) A posição de administrador delegado será ocupado pelo senhor Fungisai Ngorima na qualidade de director executivo.
  61. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 25: (Competências do corpo directivo)
  63. Número ou marcador, página 25: Um) Ao corpo directivo compete os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social que, em geral, a Lei ou o presente estatuto não reserva à assembleia geral, e em particular:
  64. Número ou marcador, página 25: a) Propor à assembleia geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente:
  65. Número ou marcador, página 25: i) A constituição, reforço ou redução de reservas e provisões; ii) A negociação com quaisquer instituições de crédito; e iii) A realização de operações de financiamento activas ou passivas.
  66. Número ou marcador, página 25: b) Delegar e constituir mandatários.
  67. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se mediante assinatura do senhor Celso Manuel Poio e Fungisai Ngorima, na qualidade de administrador geral e administrador delegado, que poderão designar um ou mais mandatários da sociedade, desde que a sócio-gerente achar que seja necessário ou autorizada pela assembleia geral dos sócios e este fica desde já delegado e total ou parcialmente os seus poderes.
  68. Número ou marcador, página 25: Três) Salvo autorização expressa da assembleia geral, é vedado ao Corpo directivo, celebrar contratos que resultem na constituição de dívidas em nome da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 25: Quatro) Durante a sua ausência ou impedimento, os administradores poderão constituir mandatários e delegar todos ou parte dos poderes. Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito às operações da sociedade, sobretudo em letras, fianças ou abonações.
  70. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO III Das disposições comuns
  71. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 25: (Cargos sociais)
  73. Texto do artigo, página 25: O sócio Celso Manuel Poio é eleito administrador geral da sociedade, por tempo indeterminado, enquanto não surgirem situações, relevantes, de facto e de direito que periguem os interesses da sociedade e que exijam a sua demissão do cargo.
  74. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 25: (Remunerações)
  76. Número ou marcador, página 25: Um) As remunerações dos administradores, bem como dos outros membros dos órgãos
  77. Texto do artigo, página 26: sociais, serão fixados atentos às respectivas funções, tendo em conta a natureza da sociedade e a capacidade desta de suportar estas despesas.
  78. Número ou marcador, página 26: Dois) As remunerações dos administradores será definida pela assembleia geral ou por uma comissão eleita por aquela para esse efeito.
  79. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  80. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 26: (Prestação de contas)
  82. Texto do artigo, página 26: O ano financeiro coincide com o ano civil. As demonstrações financeiras deverão ser apresentadas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  83. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 26: (Resultados dos exercícios e sua aplicação)
  85. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem necessária à constituição da reserva legal sempre que necessário.
  86. Número ou marcador, página 26: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme a deliberação da assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  89. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos termos da lei. Serão nomeados liquidatários, os membros
  90. Texto do artigo, página 26: do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
  91. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  93. Texto do artigo, página 26: Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor. Em caso de litígio, as partes poderão resolver de foram amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Maputo, com renúncia de qualquer outro.
  94. Texto do artigo, página 26: Maputo, vinte e nove de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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