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Texto do artigo · p. 2 Bonito Sorriso, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de oito de Outubro de dois mil e quinze, nas instalações da sociedade Bonito Sorriso, Limitada, reuniram-se em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade nomeadamente Thokozile Guilande Selaja e Sulemane Nasser Gulame Malache Seleja, detentores de uma quota no valor nominal dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social cada um. De harmonia com a deliberação tomada na reunião extraordinária da assembleia geral, no dia oito de Outubro de dois mil e quinze os sócios decidiram que:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Divisão e cedência de quotas)
Texto do artigo · p. 2 O sócio Sulemane Nasser Gulame Seleja cede a sua quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, à favor da sócia Thokozile Guilande Selaja, apartando-se assim da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Unificação de quotas)
Texto do artigo · p. 2 Em função desta divisão e cedência, a sócia Thokozile Guilande Selaja, aceita a quota cedida e unifica com a que detinha passando assim, a ser detentora de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social. Mais ainda, foi deliberado que a referida cedência de quotas é efectuada sem qualquer ónus e encargos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Alteração da gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 2 Tendo em conta que a sociedade deixou de ser constituída por dois sócios e passou a ser constituída apenas pela sócia Thokozile Guilande Selaja, detentora de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, representando a totalidade do capital social, foi também deliberado que a partir desta data, a gerência e administração da sociedade passará a ser exercida somente pela sócia Thokozile Guilande Selaja, bastando a sua assinatura para vincular a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, incluindo a movimentação das contas bancárias, alterandose assim o conteúdo do artigo décimo dos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Alteração parcial do contrato de sociedade)
Texto do artigo · p. 2 De modo a que os estatutos da sociedade correspondam a nova realidade, foi deliberado em proceder a alteração parcial dos estatutos da sociedade, no concernente aos artigos quinto e décimo que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota no mesmo valor nominal condizente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Thokozile Guilande Selaja.
Texto do artigo · p. 2 .......................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 2 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 2 A administração e gerência da sociedade, com dispensa de caução, ficam a cargo da sócia Thokozile Guilande Selaja, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contrato, activa e passivamente, podendo esta constituir mandatários, delegando-lhes poderes específicos que entender.
Texto do artigo · p. 2 Em tudo o que não foi alterado mantém -se em vigor as disposições estatutárias do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 2 Não havendo mais nada a tratar, a sessão foi dada como encerrada, e, para constar, lavrou-se a presente acta que vai ser assinada por todos os presentes. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Bonito Sorriso, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de oito de Outubro de dois mil e quinze, nas instalações da sociedade Bonito Sorriso, Limitada, reuniram-se em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade nomeadamente Thokozile Guilande Selaja e Sulemane Nasser Gulame Malache Seleja, detentores de uma quota no valor nominal dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social cada um. De harmonia com a deliberação tomada na reunião extraordinária da assembleia geral, no dia oito de Outubro de dois mil e quinze os sócios decidiram que:
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 2: (Divisão e cedência de quotas)
  5. Texto do artigo, página 2: O sócio Sulemane Nasser Gulame Seleja cede a sua quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, à favor da sócia Thokozile Guilande Selaja, apartando-se assim da sociedade.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 2: (Unificação de quotas)
  8. Texto do artigo, página 2: Em função desta divisão e cedência, a sócia Thokozile Guilande Selaja, aceita a quota cedida e unifica com a que detinha passando assim, a ser detentora de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social. Mais ainda, foi deliberado que a referida cedência de quotas é efectuada sem qualquer ónus e encargos.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 2: (Alteração da gerência da sociedade)
  11. Texto do artigo, página 2: Tendo em conta que a sociedade deixou de ser constituída por dois sócios e passou a ser constituída apenas pela sócia Thokozile Guilande Selaja, detentora de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, representando a totalidade do capital social, foi também deliberado que a partir desta data, a gerência e administração da sociedade passará a ser exercida somente pela sócia Thokozile Guilande Selaja, bastando a sua assinatura para vincular a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, incluindo a movimentação das contas bancárias, alterandose assim o conteúdo do artigo décimo dos estatutos da sociedade.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  13. Texto do artigo, página 2: (Alteração parcial do contrato de sociedade)
  14. Texto do artigo, página 2: De modo a que os estatutos da sociedade correspondam a nova realidade, foi deliberado em proceder a alteração parcial dos estatutos da sociedade, no concernente aos artigos quinto e décimo que passam a ter a seguinte nova redacção:
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  16. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota no mesmo valor nominal condizente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Thokozile Guilande Selaja.
  18. Texto do artigo, página 2: .......................................................................
  19. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
  20. Texto do artigo, página 2: (Administração e gerência)
  21. Texto do artigo, página 2: A administração e gerência da sociedade, com dispensa de caução, ficam a cargo da sócia Thokozile Guilande Selaja, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contrato, activa e passivamente, podendo esta constituir mandatários, delegando-lhes poderes específicos que entender.
  22. Texto do artigo, página 2: Em tudo o que não foi alterado mantém -se em vigor as disposições estatutárias do pacto social inicial.
  23. Texto do artigo, página 2: Não havendo mais nada a tratar, a sessão foi dada como encerrada, e, para constar, lavrou-se a presente acta que vai ser assinada por todos os presentes. O Técnico, Ilegível.
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