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Texto do artigo · p. 2 Petrus Jacobus Erasmus – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada a folha cento e dezassete a cento e dezoito do livro de notas para escrituras
Texto do artigo · p. 3 diversas número cento noventa e nove da Conservatória dos Registos de Inhambane, cargo de Margarida Ofiço Vilanculo, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Petrus Jacobus Erasmus, casado, natural e residente na África do Sul, portador do DIRE n.º 05ZA00026134Q de dezassete de Julho de dois mil e quinze, emitida pelas Autoridades Moçambicana, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação Petrus Jacobus Erasmus – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Inhambane no bairro Conguiana, praia da Barra, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) Agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 3 b) Cultivo de machambas;
Número ou marcador · p. 3 c) Criação de animais de pequeno e grande porte;
Número ou marcador · p. 3 d) Assistência nas áreas de agricultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 3 e) Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 3 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
Texto do artigo · p. 3 o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma só quota assim distribuída:
Texto do artigo · p. 3 Petrus Jacobus Erasmus, casado, natural e residente na África do Sul, portador do DIRE n.º 05ZA00026134Q de dezassete de Julho de dois mil e quinze, emitida pelas Autoridades Moçambicana, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre o sócio.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 3 A assembleia geral reunir-se á ordinariámente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio, o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete a gerência a representação em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 A movimentação da conta bancária será exercida pelo único sócio na ausência, podendo delegar a um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Balanço)
Texto do artigo · p. 3 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 3 Os lucros líquidos da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagemdestinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Inhambane, dez de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 3 e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Petrus Jacobus Erasmus – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada a folha cento e dezassete a cento e dezoito do livro de notas para escrituras
  3. Texto do artigo, página 3: diversas número cento noventa e nove da Conservatória dos Registos de Inhambane, cargo de Margarida Ofiço Vilanculo, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Petrus Jacobus Erasmus, casado, natural e residente na África do Sul, portador do DIRE n.º 05ZA00026134Q de dezassete de Julho de dois mil e quinze, emitida pelas Autoridades Moçambicana, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Petrus Jacobus Erasmus – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Inhambane no bairro Conguiana, praia da Barra, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 3: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da escritura.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 3: a) Agro-pecuária;
  14. Número ou marcador, página 3: b) Cultivo de machambas;
  15. Número ou marcador, página 3: c) Criação de animais de pequeno e grande porte;
  16. Número ou marcador, página 3: d) Assistência nas áreas de agricultura e pecuária;
  17. Número ou marcador, página 3: e) Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado.
  18. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  19. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 3: (Deliberação da assembleia geral)
  21. Texto do artigo, página 3: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
  22. Texto do artigo, página 3: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  23. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma só quota assim distribuída:
  26. Texto do artigo, página 3: Petrus Jacobus Erasmus, casado, natural e residente na África do Sul, portador do DIRE n.º 05ZA00026134Q de dezassete de Julho de dois mil e quinze, emitida pelas Autoridades Moçambicana, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 3: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 3: (Cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 3: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre o sócio.
  31. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
  32. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 3: (Amortização de quotas)
  34. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  35. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  37. Texto do artigo, página 3: A assembleia geral reunir-se á ordinariámente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  38. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 3: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  40. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 3: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  42. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio, o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar.
  43. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete a gerência a representação em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  44. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 3: A movimentação da conta bancária será exercida pelo único sócio na ausência, podendo delegar a um representante caso for necessário.
  46. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 3: (Balanço)
  48. Texto do artigo, página 3: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação pela assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 3: (Distribuição de lucros)
  51. Texto do artigo, página 3: Os lucros líquidos da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagemdestinada ao fundo de reserva legal.
  52. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  54. Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  55. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Inhambane, dez de Dezembro de dois mil
  56. Texto do artigo, página 3: e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
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