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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Shimada International, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e oito de Junho de dois mil e quatro, lavrada de folhas setenta e sete e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento e setenta e oito traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Carolina Vitória Manganhela, notária, em exercício neste cartório, foi constituída entre Ann Yu Hua Huang e Tokuhei Shimada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Shimada International, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Shimada International, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A sua duração é por período indeterminado e tem o seu início a partir da data de assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Texto do artigo, página 4: O seu objecto e a captação, tratamento, enchimento e venda de água pura ou público:
- Número ou marcador, página 4: a) Importação de maquinaria e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 4: b) Montagem de maquinaria e assistência;
- Número ou marcador, página 4: c) Fabricar garrafas, tanques e outros artigos plásticos;
- Número ou marcador, página 4: d) Importação de bens alimentares.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Sede
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por simples deliberação dos sócios transferí-la para um outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A gerência pode criar e exercer em qualquer local do território nacional ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outra forma de representação no território nacional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, é de trezentos e sessenta mil meticais, em bens divididas em duas partes iguais de cento e oitenta mil meticais por cada sócio nomeadamente, Ann Huang e Tokuhei Shimada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado uma u mais vezes por simples deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence a sócia Ann Huang.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os gerentes não poderão delegar os seus poderes em pessoas estranhas a sociedade, em procuração a passar para tal fim sem consentimento comum.
- Número ou marcador, página 4: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos dos seus negócios, designadamente em fianças, abonações e letras de favor.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A remuneração pela gerência se a ela houver lugar será fixada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 4: Se algum dos sócios, pretender ceder a sua quota, oferecê-la-á primeiro a sociedade e se esta não o adquirir é que poderá ser cedida a estranhos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução
- Texto do artigo, página 4: A sociedade não se dissolve por morte ou desintegração de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Disposições finais
- Texto do artigo, página 4: Anualmente será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos apurados deduzidos cinco por cento para o fundo da reserva legal, e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordam, serão divididos por estes na proporção das suas quotas e serão suportados pelas partes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados por lei das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, de onze de Abril de mil novecentos e um e demais disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, trinta de Dezembro de dois mil
- Texto do artigo, página 4: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
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