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Texto do artigo · p. 3 Shimada International, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e oito de Junho de dois mil e quatro, lavrada de folhas setenta e sete e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento e setenta e oito traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Carolina Vitória Manganhela, notária, em exercício neste cartório, foi constituída entre Ann Yu Hua Huang e Tokuhei Shimada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Shimada International, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Shimada International, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A sua duração é por período indeterminado e tem o seu início a partir da data de assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Texto do artigo · p. 4 O seu objecto e a captação, tratamento, enchimento e venda de água pura ou público:
Número ou marcador · p. 4 a) Importação de maquinaria e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 4 b) Montagem de maquinaria e assistência;
Número ou marcador · p. 4 c) Fabricar garrafas, tanques e outros artigos plásticos;
Número ou marcador · p. 4 d) Importação de bens alimentares.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Sede
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por simples deliberação dos sócios transferí-la para um outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A gerência pode criar e exercer em qualquer local do território nacional ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outra forma de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, é de trezentos e sessenta mil meticais, em bens divididas em duas partes iguais de cento e oitenta mil meticais por cada sócio nomeadamente, Ann Huang e Tokuhei Shimada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social poderá ser aumentado uma u mais vezes por simples deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence a sócia Ann Huang.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os gerentes não poderão delegar os seus poderes em pessoas estranhas a sociedade, em procuração a passar para tal fim sem consentimento comum.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos dos seus negócios, designadamente em fianças, abonações e letras de favor.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A remuneração pela gerência se a ela houver lugar será fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 4 Se algum dos sócios, pretender ceder a sua quota, oferecê-la-á primeiro a sociedade e se esta não o adquirir é que poderá ser cedida a estranhos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Texto do artigo · p. 4 A sociedade não se dissolve por morte ou desintegração de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Disposições finais
Texto do artigo · p. 4 Anualmente será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos apurados deduzidos cinco por cento para o fundo da reserva legal, e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordam, serão divididos por estes na proporção das suas quotas e serão suportados pelas partes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados por lei das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, de onze de Abril de mil novecentos e um e demais disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Maputo, trinta de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 4 e quinze. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Shimada International, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e oito de Junho de dois mil e quatro, lavrada de folhas setenta e sete e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento e setenta e oito traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Carolina Vitória Manganhela, notária, em exercício neste cartório, foi constituída entre Ann Yu Hua Huang e Tokuhei Shimada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Shimada International, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: Denominação
  5. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Shimada International, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 4: Duração
  8. Texto do artigo, página 4: A sua duração é por período indeterminado e tem o seu início a partir da data de assinatura da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 4: Objecto
  11. Texto do artigo, página 4: O seu objecto e a captação, tratamento, enchimento e venda de água pura ou público:
  12. Número ou marcador, página 4: a) Importação de maquinaria e seus acessórios;
  13. Número ou marcador, página 4: b) Montagem de maquinaria e assistência;
  14. Número ou marcador, página 4: c) Fabricar garrafas, tanques e outros artigos plásticos;
  15. Número ou marcador, página 4: d) Importação de bens alimentares.
  16. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 4: Sede
  18. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por simples deliberação dos sócios transferí-la para um outro local do território nacional.
  19. Número ou marcador, página 4: Dois) A gerência pode criar e exercer em qualquer local do território nacional ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outra forma de representação no território nacional.
  20. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 4: Capital social
  22. Texto do artigo, página 4: O capital social, é de trezentos e sessenta mil meticais, em bens divididas em duas partes iguais de cento e oitenta mil meticais por cada sócio nomeadamente, Ann Huang e Tokuhei Shimada.
  23. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 4: Aumento do capital social
  25. Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado uma u mais vezes por simples deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 4: Administração e gerência
  28. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence a sócia Ann Huang.
  29. Número ou marcador, página 4: Dois) Os gerentes não poderão delegar os seus poderes em pessoas estranhas a sociedade, em procuração a passar para tal fim sem consentimento comum.
  30. Número ou marcador, página 4: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos dos seus negócios, designadamente em fianças, abonações e letras de favor.
  31. Número ou marcador, página 4: Quatro) A remuneração pela gerência se a ela houver lugar será fixada em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 4: Cessão de quotas
  34. Texto do artigo, página 4: Se algum dos sócios, pretender ceder a sua quota, oferecê-la-á primeiro a sociedade e se esta não o adquirir é que poderá ser cedida a estranhos.
  35. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  37. Texto do artigo, página 4: A sociedade não se dissolve por morte ou desintegração de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  38. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 4: Disposições finais
  40. Texto do artigo, página 4: Anualmente será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos apurados deduzidos cinco por cento para o fundo da reserva legal, e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordam, serão divididos por estes na proporção das suas quotas e serão suportados pelas partes.
  41. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  43. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados por lei das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, de onze de Abril de mil novecentos e um e demais disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, trinta de Dezembro de dois mil
  45. Texto do artigo, página 4: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
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